E não deu outra: Raimunda Bezerra devolve prefeitura a Bia Venâncio

Desembargadora Raimunda Bezerra salva Bia.

Parece até piada, mas é a Justiça do Maranão. Em decisão monocrática, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimunda Bezerra, concedeu na manhã desta quarta-feira, 30, o pedido de efeito suspensivo da decisão juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, requerido por Bia Venâncio (PSD), para que volte ao cargo de prefeita do Município de Paço do Lumiar.

Bia Venâncio  alega que a decisão da Justiça da comarca transgride o artigo 20 da Lei n° 8.429/92, que condiciona a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado, sendo o afastamento do agente político situação excepcional.

Decisão – Ao decidir sobre o recurso, a desembargadora Raimunda Bezerra se pronunciou quanto a sua suspeição que foi levantada pelo vice-prefeito de Paço do Lumiar, Raimundo Filho, na qual sustenta a impossibilidade de atuação da desembargadora, sob o argumento de a mesma ter relação de amizade com a prefeita.

Com efeito, o artigo 265, do Código de Processo Civil (CPC) prescreve que o processo deve ser suspenso quando oposta exceção de suspeição ou impedimento do juiz, ficando defeso praticar qualquer ato processual. Contudo, o artigo 266 do CPC, prescreve que o magistrado pode realizar atos urgentes com o objetivo de evitar dano irreparável.

Raimunda Bezerra considerou que o afastamento cautelar da recorrente fere o artigo 20 da Lei 8.429/92, ao tratar das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, e outras providências.

Agora, Bia só poderá ser condenada após o trânsito e julgado de seu processo. Como estamos há menos de uma ano da eleição, será difícil o afastamento da prefeita. Já a turma do vice-prefeito, Raimundo Filho (PHS), que estava brigando na porta da Câmara por sua posse, está revoltada com a decisão.

As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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