O STF analisa o Recurso Extraordinário Nº 597362, em que se discute se a demora ou ausência de manifestação da Câmara Municipal determina ou não a aprovação do parecer prévio de Tribunal de Contas estadual ou Tribunal de Contas municipal, onde houver, sobre as contas de um prefeito.
O ministro Eros Grau, que hoje está aposentado, votou pela rejeição da tese, afirmando que não há prazo para a Câmara. Dias Toffoli pediu vista. Depois, votou afirmando que, quando a Câmara não julga no prazo definido na Lei Orgânica, prevalece o parecer prévio. No dia em que Toffoli votou, em seguida a ministra Cármen Lúcia pediu vista. Isto foi em dezembro do ano passado, e até agora, não foi julgado.
Ou seja, por enquanto, apenas vale para efeito de inelegibilidade, o julgamento da Câmara Municipal. Como o parlamento de São Luís, sabe-se lá porque, nunca julgou as contas de Tadeu, não tem como ele ficar inelegível.