Mais uma vez, os membros do TRE-MA foram contra Wellington. No julgamento dos embargos, 6 a 0 contra o candidato. Os membros decidiram manter o indeferimento.
Os embargados da defesa do candidato barrado alegavam que o Tribunal se equivocou ao relatar o número limite de candidatos. A defesa pedia que seja registrada a nulidade da convenção do PSL e que Wellington seja colocado na vaga que ainda possuiria na lista de candidatos do PSL.