Jamil Gedeon determina que prefeita de Axixá volte ao cargo

O desembargador Jamil Gedeon concedeu pedido da prefeita de Axixá, Roberta Gonçalves (PMDB), de suspensão da decisão judicial de 1º grau que a afastou do exercício das funções e determinou o retorno imediato da gestora ao cargo até o julgamento final do recurso.

A prefeita pediu efeito suspensivo da decisão do juiz da comarca de Icatu nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Na ação, a prefeita foi afastada das funções pelo prazo de 120 dias.

De acordo com o Ministério Público (MP), a prefeita dispensou verbalmente os servidores municipais, editou Decreto de recadastramento solicitando extratos bancários dos servidores e relotou ilegalmente servidores, entre outras acusações.

A prefeita alegou que assumiu o mandato em 1º de janeiro deste ano sem conseguir realizar os trabalhos de transição de governo com a antiga gestora. E que por esse motivo começou a trabalhar sem informações e documentos necessários para organizar o planejamento das medidas iniciais de sua gestão, o que motivou uma série de medidas administrativas, como o recadastramento dos servidores.

A gestora sustentou que buscou esclarecer os motivos das medidas adotadas e o retorno dos servidores às suas atividades normais, e que o envio de cópia dos procedimentos administrativos solicitados pelo MPainda não foram enviados por não terem sido concluídos os procedimentos.

Afirmou também que as medidas adotadas buscam preservar o próprio patrimônio público, ao suspender os pagamentos até que se tivesse certeza do vínculo legal do servidor com a Prefeitura, e ao relotar servidores para suprir as deficiências e adequar a carência de pessoal em determinados setores.

O ex-presidente do TJMA considerou que a prefeita não se omitiu em prestar as informações solicitadas pelo Ministério Público, esclarecendo suas ações, e que não consta nos autos qualquer prova ou indício concreto de que ela esteja atuando com abuso ou arbitrariedade no exercício de suas funções com o fim de atrapalhar a instrução processual.

“Não verifico a demonstração de que a agravante efetivamente represente ameaça à instrução do processo, pois os atos até então por ela praticados não permitem vislumbrar qualquer atividade com esse fim”, justifica o plantonista na decisão.

Com informações do TJMA.

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