TJ: Concurso da PM do Maranhão não poderá eliminar candidato por tatuagem

tattoo-policialA Jurisprudência aberta pelo Tribunal de Justiça do Maranhão deverá mudar os próximos editais de concurso público na carreira militar no Estado. O Tribunal decidiu que a existência de tatuagens no corpo não pode ser motivo para a eliminação de candidato em qualquer etapa de concurso público.
Este foi o entendimento unânime nas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão em julgamento de mandado de segurança de uma concorrente a vaga no Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar (Combatente), realizado pelo Estado do Maranhão por meio da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A candidata, que afirma já ter sido aprovada na etapa de provas escritas e no teste de aptidão física (TAF), ingressou com processo de caráter preventivo, pelo temor da possibilidade de ser reprovada na última fase do certame, de exames médicos e odontológicos, por conta de uma regra que consta no edital do concurso.
Segundo a norma, reproduzida no voto da desembargadora Anildes Cruz (relatora), uma das condições para aprovação de candidato nos exames médicos é “não possuir sinais adquiridos, tais como, orifício na orelha (se do sexo masculino), septo nasal e outros, bem como tatuagens em locais visíveis e/ou atentatórios à moral e aos bons costumes. (…)”.
A relatora constatou além de alegar que não havia razão para o pedido da candidata por esta não ser visível, ainda entendeu que esta limitação não deve figurar como critérios de ingresso no serviço público. Destacou que eles infringem a prioridade da acessibilidade ao concurso público, norma esta que consta na Constituição Federal; e representam critério por demais subjetivo.
A desembargadora citou decisões de tribunais brasileiros, segundo as quais a vedação de tatuagens é irrazoável. Com essas considerações, Anildes Cruz concedeu a ordem requerida, determinando que seja vedada a inaptidão da candidata na etapa de exames médicos e odontológicos do concurso, exclusivamente por conta dos sinais adquiridos (tatuagens).
Os demais membros do órgão colegiado do TJMA concordaram com o voto da relatora.

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  1. Boa noite, quando adolescente fiz um furo em cada orelha, hoje tenho 25 anos e estou com mais de 10 anos que não uso brinco. Gostaria de saber se isso proibirá meu ingresso para policia militar.

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