Edinho Lobão tem condenação por fraude e candidatura está ameaçada

edinhoO pré-candidato ao governo do estado pelo grupo Sarney, suplente de Senador Edison Lobão Filho, o Edinho Lobão (PMDB) pode ter sua candidatura contestada por ser enquadrado na Lei Ficha Limpa. Isto porque ele foi condenado a multa e prisão de 1 ano e 4 meses pela Justiça por fraude em operações da TV São Mateus, em 1999. A condenação foi em 2010. Além de Edinho, Rivoredo Barbosa Wedy e Shélida Salomão Pessoa.

O processo contra Edinho Lobão foi impetrado pelo Ministério Público Federal. A pena inicial de 2 a 4 anos de prisão, por infringir a Lei das Telecomunicações foi reduzida para  um terço. Em setembro de 2010, o juiz federal Maurício Rios Júnior, que respondia pela 1ª Vara Criminal, proferiu decisão e afirmou que ficou “devidamente comprovada a responsabilidade penal do acusado Edison Lobão Filho pela prática do crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/97”.

O suplente de senador entrou com recurso judicial alegando a prescrição da sentença. Três meses depois, o juiz federal Ivo Anselmo Höhn Júnior declarou a punição prescrita.

O processo tramitou na Justiça Federal do Maranhão e no Supremo Tribunal Federal. Em Brasília, o relator do processo foi o ministro Joaquim Barbosa. O processo voltou ao Maranhão quando Edinho deixou a vaga de senado temporariamente, retornando à suplência.

Mesmo com a prescrição, Edinho continua sendo condenado. O fato da pena ter prescrito apenas faz com que ele não possa mais ser punido, embora continue tendo a condenação. A Lei da Ficha Limpa, que determina que políticos que tenham condenação criminal fiquem de fora das eleições por 8 anos desde que a sentença tenha sido proferida.

Assim, Edinho poderia no entendimento de muitos juristas ser enquadrado na Lei Complementar 135/2010.

Emissora pirata

A TV São Mateus operava sem licença da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), transmitindo a TV Difusora, de propriedade de Edinho.

O contrato firmado entre Lobão Filho e Wedy -sócios-gerentes da TV Difusora e da TV São Mateus, respectivamente- em dezembro de 1997 previa a retransmissão da programação da TV Difusora pela TV São Mateus no canal 9, “cuja outorga pertence à TV Difusora”, mediante pagamento mensal de R$ 1.500. O retransmissor usado pela TV São Mateus foi dado em comodato (contrato semelhante ao de aluguel, mas sem custo) pela TV Difusora.

Em depoimento ao Ministério Publico Federal, Wedy disse que não sabia que era necessário ter a outorga do canal e que foi “induzido ao erro”, pois a TV Difusora o informou que para o funcionamento da emissora bastava o contrato.

Confira um trecho da condenação:

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