Estado do Maranhão é condenado a indenizar vítima de prisão ilegal

Paulo Velten Pereira (relator) ressalta que prisão ilegal foi efetuada no momento da solcitação de um atestado de boa conduta na delegacia

Paulo Velten Pereira (relator) ressalta que prisão ilegal foi efetuada no momento da solcitação de um atestado de boa conduta na delegacia

O Estado do Maranhão terá que pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil a um morador do município de Santa Inês. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) responsabilizou o ente público pelo fato de policiais terem efetuado a prisão ilegal do cidadão no momento em que ele solicitava um atestado de boa conduta na delegacia da cidade. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância.

Em seu apelo, o Estado alegou estrito cumprimento do dever legal, ressaltando que os agentes policiais apenas executaram mandado de prisão expedido por juízo de outro estado da federação, não cabendo a responsabilização civil.

O desembargador Paulo Velten (relator) disse que o motivo alegado para a prisão, que durou quatro dias, foi um mandado expedido pela 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia. O magistrado, entretanto, ressaltou que o apelado nunca saiu da cidade de Santa Inês, fato confirmado por testemunhas.

O relator frisou que, caso fossem adotadas as cautelas exigidas na lei processual penal, especialmente quando há divergências nas informações da pessoa contra quem foi expedido o mandado, com certeza os agentes públicos constatariam que não se tratava da mesma pessoa, há vista que, apesar de ter o mesmo nome, a data de nascimento da pessoa indicada no mandado divergia daquela constante dos documentos pessoais do apelado.

Após quatro dias recolhido em uma das celas da delegacia e dissipadas as dúvidas, o morador de Santa Inês foi posto em liberdade e a ele foi fornecido o atestado de boa conduta que foi buscar no dia em que foi preso.

Velten disse que, sem dúvida, a prisão ilegal acarreta dano moral àquele que tem a sua liberdade, e porque não dizer dignidade, injustamente tolhida. Acrescentou que o ato é estatal e a responsabilidade objetiva, gerando, assim, dever de indenizar. Votou de forma desfavorável ao recurso do Estado.

Os desembargadores Jorge Rachid (revisor) e Marcelino Everton também responsabilizaram o Estado pela prisão ilegal, mesmo entendimento emitido em parecer pela Procuradoria Geral de Justiça.

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