MP aciona Gil Cutrim e Rodrigo Valente por improbidade administrativa

Gil Cutrim acionado pelo Ministério Público

Gil Cutrim acionado pelo Ministério Público

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última terça-feira (5), Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Ribamar, Gil Cutrim (PMDB) e o ex-secretário municipal de Planejamento, Administração e Finanças, Rodrigo Ericeira Valente da Silva, por se recusarem a nomear aprovados no concurso público do Município de São José de Ribamar e manterem servidores nomeados sem concurso público.Rodrigo Valente é hoje secretário estadual de Programas Especiais.  

Também foi promovida a execução do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em setembro de 2012, com o prefeito Gil Cutrim, em que ele se comprometeu a realizar um diagnóstico sobre os cargos em comissão, ajustando-os à necessidade do Município e nomear os aprovados do concurso realizado em 2011. Além disso, o gestor deveria propor a criação de cargos efetivos por lei municipal. Todas as medidas deveriam ser efetivamente implementadas no prazo máximo de seis meses.

“Não restam dúvidas de que o Município de São José de Ribamar não pôs em prática a redução do quantitativo de cargos em comissão criados irregularmente, a criação de cargos efetivos, bem como a convocação e nomeação dos aprovados no concurso público realizado em julho de 2011”, observa a titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça.

Por meio da Lei Municipal nº 962/12, foram criados cargos comissionados sem atribuições de direção, chefia ou assessoramento. A promotora enfatiza que, além desta ilegalidade, diversos cargos são preenchidos por servidores contratados temporariamente, sem respaldo legal.

“O prefeito resiste em nomear os aprovados no concurso público, optando por manter a velha e malfadada política de contratos de pessoal sem concurso, ignorando a regra que prevê a aprovação em concurso público como exigência constitucional para acesso ao emprego ou cargo público. Por que o Município de São José de Ribamar ainda não admitiu os servidores selecionados no concurso público? Qual o fenômeno anormal que fez desaparecer a necessidade em admitir servidores?”, questiona, na Ação, Elisabeth Albuquerque.

Na avaliação do MPMA, Gil Cutrim e Rodrigo Valente violaram a Constituição Federal. O secretário participou ativamente da sanção da lei municipal que criou os cargos comissionados, mantendo os comissionados na gestão dele, enquanto o prefeito tem mantido a mesma estrutura sem tomar providências para extinguir tais cargos.

PEDIDOS

Em relação à Ação por improbidade administrativa, o Ministério Público pede a condenação dos réus a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos acusados e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direto ou indireto, pelo prazo de três anos.

Quanto à execução do TAC, foi pedido ao Poder Judiciário que determine a suspensão, no prazo máximo de 90 dias, de todas as contratações de servidores públicos municipais sem concurso público para os cargos de guarda patrimonial, enfermeiro, técnico em radiologia, agente de transporte e trânsito, auxiliar de consultório dentário, professor e médico.

Foi solicitado, ainda, que a Prefeitura de São José de Ribamar seja condenada a realizar novo concurso público, no prazo de 90 dias, para provimento de cargos municipais cujos cargos não foram abertos no último certame ou não estejam preenchidos por servidores efetivos.

Com informações da assessoria.

3 pensou em “MP aciona Gil Cutrim e Rodrigo Valente por improbidade administrativa

  1. Gil cutrim deveria ,como conhecedor das leis q ele é, nomear os aprovados do concurso e entender q uma boa gestão respeita o q manda a constituição….nomeie os guardas municipais q passaram dentro do número de vagas e q até hoje estão sendo sacrificados em detrimento a caprichos do senhor prefeito q afirma q só chama os concursados por via de justiça…então q a justiça seja feita agora seu Gil cutrim, q acha q tem Deus na barriga….saudades de Luís Fernando

  2. Vocês acham que um cara como esse prefeito ta se importando com o que o MPMA acha da CFB? Esse cara não tá nem aí… Ta pintando e bordando com os coleguinhas dele ali naquela prefeitura, quando ele comprou o diploma dele de Direito ele sabia o que tava fazendo direitinho… É por isso que ele sabe que pode fazer o que quizer aqui no MA porque a lei que ele usa sempre está na jurisdição de seus padrinhos, essa legislação usada pela dignissima Elisabeth Albuquerque não tem função alguma no código que esses caras usam pra se respaldar.
    Anotem aí.
    O prefeitinho dá uns telefonemas e já já aparece uma liminar, um juiz, uma instância que jura de pé junto que o que a dignissima Elisabeth Albuquerque defende não procede porquê isso, porquê aquilo e porquê o não sei quem determinou que não sei aonde os servidores que entraram no serviço público desde 1988 e isso e aquilo, e o prazo do concurso de 2011 se esgotando (novembro de 2015)…
    Se fosse no Piauí, a gente teria mais um prefeito cassado por improbidade, mas é no Maranhão que isso tá acontecendo… Por isso, a notícia seria ótima se tivéssemos num Estado que a lei fosse mais forte que um telefonema, mas infeslizmente estamos no MA, Estado que pessoas que acordam cedo pra trabalhar (9 da manhã) estão pleiteando o cargo de governador do Estado.
    Desejo toda sorte do mundo pro MPMA e pros aprovados desse concurso de 2011, mesmo que eu tenha plena convicção de que só D’us pra realizar essa proeza de fazer com que esse prefeitinho assine as nomeações exigidas pelo MP.
    Gil Cutrim cumprindo lei, era só o que faltava.

  3. Deixa só eu dizer outra aqui logo, o MPMA cumpriu seu dever, todos nós somos cientes disso, agora o TJMA, ah! o TJ!.
    Esse é o cara na história, pois se o TJMA fizer vista grossa por causa dos ‘telefonemas’ aí meu nobre e caros concursados, tchau e bênção pra vocês.
    Às vezes as pessoas olham a noticia de que a promotora tal ‘pediu’ a nomeação disso, a realização daquilo e cai na esperança de acreditar que só essas verdades obrigam o gestor a cumprir o que a lei obriga, prova disso foi o caso dos concursados do Estado pra Professor de 2009, ali naquele episódio aprendi que quem manda é o TJMA, e esse aí só DEUS.
    Por isso, continuem acreditando, mas em D’us, pois Esse nunca nos dá um fardo que não possamos suportar.

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