TCE prorroga prazo de prestação de contas de 2014 para 6 de abril

tceEm razão do Feriado da Semana Santa, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) prorrogou o prazo de entrega das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014 para a segunda-feira dia 6 de abril, logo após o Domingo de Páscoa.
Até agora, gestores de 51 prefeituras, 42 Câmaras de Vereadores e três secretarias estaduais (SEPLAN, SEFAZ e Representação Institucional no DF), entre outros, já se anteciparam à data-limite e entregaram as suas documentações. Uma grande estrutura que mobiliza diversos servidores do TCE foi montada para atuar durante todo o período de recebimento das prestações de contas e tornar todas as etapas desse processos mais ágeis e seguras.

Neste ano, entre as medidas adotadas para tornar mais fácil a entrega das contas, cabe destacar a opção de agendamento, garantindo maior comodidade aos gestores públicos, que foi disponibilizada até esta sexta-feira (27). “Desde a implantação da entrega das contas em meio eletrônico, todo o processo tem se dado de forma muito mais tranquila, contribuindo também para a diminuição de faltosos, o que é muito importante para o TCE”, destaca o presidente do órgão, conselheiro Jorge Pavão.
Além do cumprimento do prazo de entrega, uma recomendação importante aos gestores é que procurem verificar se o seu cadastro junto ao TCE está atualizado. Somente gestores cujo cadastro esteja com todas as informações atualizadas poderão entregar suas contas ao órgão.

Os gestores públicos que não entregarem suas prestações de contas até o prazo estipulado estarão sujeitos a várias punições, a exemplo de multas, responsabilização por ato de improbidade administrativa, inelegibilidade e até intervenção do Estado no Município.

As multas previstas no regimento interno do TCE-MA são de R$ 4 mil por atraso na entrega de prefeitos, presidentes do TJ, Assembleia Legislativa e TCE, chefe do Ministério Público, secretários de Estado ou detentores de cargos equivalentes, entre outros; e R$ 2 mil para presidentes de Câmaras de Vereadores.

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