Cancelada redução irregular de ICMS com empresa de equipamentos elétricos‏

Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, analisa benefícios irregulares concedidos por Roseana Sarney

Secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, analisa benefícios irregulares concedidos por Roseana Sarney

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) revogou mais um regime especial que concedia benefício de redução de ICMS na venda de motores elétricos. O regime especial foi emitido pelo governo anterior sem publicidade no Diário Oficial, para a venda de motores elétricos, geradores, transformadores e peças de reposição para apenas uma empresa do segmento.A medida foi oficializada na Portaria 397/2015 da Sefaz e deu sequência ao processo de revogação de regimes especiais que promovem a concorrência predatória em diversos segmentos do mercado.

Com o benefício, a empresa pagava apenas 5% de ICMS nas vendas internas e 2% nas vendas interestaduais, enquanto as demais empresas pagam 17% e 12% de ICMS, respectivamente.

Com a nova rodada de cancelamento de regimes especiais, a Sefaz contabiliza a retomada do equilíbrio nas condições tributárias para os diversos segmentos de mercado, nos quais algumas empresas foram brindadas com privilégios fiscais que lhes permitia concorrer deslealmente com os demais estabelecimentos.

O regime especial revogado pela Portaria 397/2015 estabelecia a exclusão do regime de Substituição Tributária nas aquisições interestaduais de equipamentos elétricos, insumos e peças de reposição para uma empresa isoladamente e fixava ainda um crédito presumido para que a carga tributária de ICMS ficasse reduzida nas vendas.

O regime especial concedia ainda o benefício do não pagamento do ICMS, em operações de importação do exterior, no momento do desembaraço aduaneiro, relativo a equipamento, insumo e peças de reposição de equipamentos.

Trinta e quatro regimes especiais, beneficiando 180 estabelecimentos, se tornaram públicos somente após convocação da Sefaz para depósito obrigatório na administração fazendária. O conteúdo de cada um deles esta sendo avaliado quanto à revogação imediata ou manutenção, se tiver justificativa social ou econômica para a população.

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