Entenda as mudanças e novas regras para as próximas eleições

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A presidente Dilma Rousseff sancionou na última terça-feira (29) a lei 5.735/2013, que institui a chamada “minirreforma eleitoral”. De agora em diante, ao invés de 90 dias serão apenas 45 dias de campanha. O prazo para o candidato se filiar a um partido antes das eleições também foi reduzido de um ano para seis meses. Quem trabalha nas eleições com carro de som, ou como cabo eleitoral, terá que contribuir com o INSS, como contribuinte individual.

Outra importante mudança afeta diretamente deputados federais, estaduais e vereadores. Os parlamentares têm, a partir de agora, a possibilidade de mudar de partido sem perda de mandato no período de trinta dias que antecede o prazo de filiação, exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente. A proposta foi feita pelo senador Roberto Rocha (PSB-MA).

A nova regra já  vale no próximo ano para os candidatos a vereadores, que entre 2 de março e 2 de abril de 2016 poderão trocar de partido sem perder o mandato. Como a lei exige que a desfiliação ocorra no fim do mandato vigente, para os deputados federais e estaduais uma eventual mudança de partido só será possível em 2018. Quanto a prefeitos, governadores, senadores e presidente da República, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a mudança pode ser feita a qualquer momento, já que o mandato majoritário não pertence ao partido.

Principais mudanças

1) O prazo de filiação partidária fixado em seis meses antes da data das eleições.

2) Janela: fica permitida a mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, seja majoritária ou proporcional, que se realizará no ano anterior ao término do mandato vigente.

3) Fixação de teto para gastos de campanha:

a) Para os cargos de Presidente, Governador e Prefeito:

  • Se na eleição anterior houve apenas um turno, o teto será de 70% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral;
  • Se tiver havido dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo, na circunscrição eleitoral;
  • Para segundo turno, o limite de gastos será de 30% do gasto efetuado no primeiro turno.

b) Para cargos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Deputado Distrital e Vereador:

  • Limite de 70% do gasto contratado na eleição anterior, na circunscrição eleitoral.

4) Redução do período da campanha eleitoral de 90 para 45 dias.

5) Mudança na distribuição do tempo reservado à propaganda eleitoral:

  • Redução de 45 para 35 dias o período em que a propaganda deve ser transmitida pelas emissoras, antes das eleições gerais ou municipais;
  • 90% serão distribuídos proporcionalmente ao número de representantes da Câmara dos Deputados, considerados:
  • Nas coligações das eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem;
  • Nas coligações das eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem.

6) Voto impresso vetado.

7) Prazo mínimo de filiação do candidato ao partido pelo qual concorrerá na eleição seguinte passa de um ano para seis meses.

8) Manutenção da contratação de carros de som e cabos eleitorais. Porém, a partir de agora o pessoal contratado pelos candidatos ou partidos para as campanhas eleitorais deverão contribuir com o INSS, como contribuinte individual;

Novo calendário eleitoral

1) Convenções

  •  De 20 de julho a 5 de agosto do ano da eleição.

2) Registro

  • 15 de agosto do ano da eleição.

3) Duração da Campanha eleitoral

  • 45 dias.

4) Propaganda Eleitoral

  • A partir de 15 de agosto do ano da eleição.

5) Vedação às emissoras de transmitir programa apresentado ou comentado por quem venha a ser candidato

  • 30 de junho do ano da eleição

6) Propaganda Eleitoral gratuita na televisão e no rádio

  • 35 dias anteriores à antevéspera das eleições.

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