PRP entra com Ação na Justiça para tomar mandato de Juscelino Filho

Juscelino Filho com o mandato ameaçado

Juscelino Filho com o mandato ameaçado

A direção nacional do Partido Republicano Progressista (PRP) entrou com três ações de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária contra os deputados federais que deixaram a legenda. Entre eles, o maranhense Juscelino Filho (MA), que deixou a legenda pela qual foi eleito para se filiar ao recém-criado Partido da Mulher Brasileira (PMB). As ações foram protocoladas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (11).

Quem está de olho na Ação é o primeiro suplente da Coligação PRP-PSDC-PTN-PSL-PRTB, Ricardo Archer (PSL), que obteve 49.797 votos e pode assumir a cadeira caso o PRP consiga  derrubar Juscelino.

O argumento central tem como base a data do registro do partido. Isso porque a minirreforma política (Lei 13.165/2015), em vigor desde 29 de setembro de 2015, não considera como justa causa a filiação em legendas recém-criadas, sem que o parlamentar perca o mandato. Até então, era permitido a adesão a novas legendas sem o risco de ter o mandato cassado. Esta possibilidade constava da Resolução/TSE 22.610/2007, que regulava as causas de infidelidade partidária até o advento da minirreforma.

O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, concedeu liminarmente pedido do Rede Solidariedade (SD) na ADI 5398, sob o fundamento de que o partido já havia obtido registro no TSE em 22 de setembro e o prazo jurisprudencial de 30 dias para receber mandatários estava em curso, tendo sido interrompido pela publicação da minirreforma. Ao analisar esta ação, o Ministro Luís Roberto Barroso entendeu que partidos criados antes da publicação da nova lei e que já estivessem com prazo em curso não poderiam ser prejudicados. Após esta decisão, vários deputados federais, de vários partidos, migraram para o PMB.

O PRP entende que esta liminar não se aplica ao PMB, uma vez que na data do deferimento de seu registro pelo TSE, a minirreforma já estava publicada e em vigor. Não havia, portanto, prazo em curso nem direito de receber deputados de outros partidos sem prejuízos dos respectivos mandatos.

E o mandato de Juscelino agora está sub júdice.

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