Justiça determina fim da paralisação de agentes penitenciários; multa diária é de 50 mil reais

Blog do Gilberto Lima – O desembargador Jorge Rachid determinou o fim da paralisação das atividades deflagrada pelos agentes penitenciários do Maranhão. A decisão foi tomada na sexta-feira (17), em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo governo do Estado. De acordo com a decisão, agentes estão proibidos de promover, divulgar ou incentivar medidas de paralisação ou greve.

“Defiro o pedido de tutela antecipada para determinar ao requerido que se abstenha de promover, divulgar ou incentivar medidas de paralisação ou movimento grevista, bem como determinar que os substituídos voltem a desempenhar suas funções regularmente no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, ressalta a decisão.

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Ao decidir pelo fim do movimento paredista, o desembargador destaca que o sistema penitenciário do Estado vem atravessando nos últimos anos uma crise sem precedentes, com várias rebeliões, fugas e mortes de detentos, o que causa uma grande instabilidade tanto dentro das unidades prisionais como na sociedade em geral.

Rachid ressalta também os atos dos grevistas, na manhã de sexta-feira (17), que, segundo ele, atentaram contra a administração da Justiça e a ordem pública, pois impediram o comparecimento dos internos nas audiências designadas pelo Poder Judiciário, bem como proibiram a entrada do caminhão que fornece alimentos aos presos e a entrada da Polícia Civil no Complexo Penitenciário.

Na ação, o governo ressalta que a maioria dos itens da pauta de reivindicação não são possíveis de serem negociados no presente momento de crise, tendo em vista a vedação da lei de Responsabilidade Fiscal e da restrição orçamentária, sendo que a categoria já fora beneficiada com recomposição salarial e benefícios no ano de 2015. Acrescenta também que os demais pleitos referentes às condições de trabalho devem ser negociados sem a suspensão das atividades, pois a categoria presta serviços essenciais para a manutenção da ordem e da segurança pública e à própria administração da Justiça, o que impede o direito de greve, conforme jurisprudência do STF e do STJ.

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