Nota de esclarecimento – Domingos Dutra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A respeito das matérias públicas em 24 do corrente nos blogs dos jornalista Clodoaldo Correia e Jorge Viera intitulada “Dutra visita comerciantes no Maiobão”, tenho a esclarecer o seguinte:

1 – As matérias não são da responsabilidade do signatário. Não fui consultado e nem tive acesso ao conteúdo das mesma. Jornalistas e bloqueiros tem plena liberdade de imprensa assegurada no texto constitucional, respondendo pelos danos que causarem a indivíduos ou à coletividade;

2 – Apesar disto, as matérias contem equívocos, que corrijo e esclareço:

a) Não houve visita do Juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos. Ocorreu uma inspeção judicial, designada antes do período eleitoral pelo Juiz Substituto Manoel Matos Araújo Chaves, nos autos da Ação Civil Pública, Processo: 0000140-87.2007.8.10.0049, que tem como titular Ministério Público representado pela Promotora Nadja Veloso;

b) O Signatário participou da inspeção judicial na condição de advogado dos comerciantes, legalmente constituído nos autos da Ação Civil Pública mencionada;

c) A inspeção judicial foi também acompanhada pela Promotora Nadja Veloso, titular da ação Civil Pública;

d) Foi equivocado confundir as atividades profissionais do signatário, no livre exercício da profissão de advogado em uma ato processual com o momento eleitoral;

e) O signatário é candidato a Prefeito de Paço do Lumiar, porém este fato transitório não anular sua profissão de advogado e nem o impede de continuar exercendo suas atividades profissionais em defesa de segmentos excluídos;

f) O Partido do Signatário repetiu em suas mídias sócias os equívocos contidas nas matérias;

g) O signatário pede desculpas ao Juiz Douglas Martins e à Promotora Nadja Veloso por estes e outros equívocos contidos nas matérias, bem como solicita aos jornalistas citados que corrijam os erros praticados, inclusive publicando a presente nota;

h) O signatário solicita igualmente que seja publicada a presente nota nas mídias sociais que publicaram a matéria, que ora se esclarece.

Atenciosamente,

Paço do Lumiar (MA), 25 de agosto de 2016.

JUSTIÇA SE FA Z NA LUTA

DOMINGOS DUTRA

OAB-MA 2.763

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