Caso Sefaz: Trinchão alega só ter cumprido acordo que não foi celebrado por ele

trinchaoO advogado do ex-secretário de Fazenda, Cláudio Trinchão, Ulisses Sousa, concedeu entrevista ao programa Resenha, da TV Difusora, neste sábado (12). A defesa de Trinchão, embora afirme que não existe crime, voltou a jogar a culpa no colo do ex-procurador geral do estado, Marcos Lobo e/ou a ex-governadora Roseana Sarney.

“O secretário somente cumpriu o acordo que não foi ele que celebrou. Se existe uma irregularidade, não foi Trinchão que praticou. Tinha uma sentença que mandava o secretário acatar a sentença. Quem poderia ter recorrido é o Ministério Público. Mas Trinchão não poderia fazer absolutamente nada ”, afirmou.

Ainda assim, Ulisses Sousa afirmou que os acordos são legais e que parecer do Ministério Público na homologação dos acordos provaria a legalidade. Ele também criticou muito o que chamou de espetacularização da denúncia. “Até agora, quase quatro anos depois, o Ministério Público em momento nenhum questionou a legalidade do acordo. E estamos diante de uma acusação. O MP não pode sair alardeando que fulano ou ciclano é larapio. É um exagero. Os danos a estas pessoas são irreparáveis. Se daqui a 10 anos, esta acusação for improcedente e eu acredito que vai ser, o dano na vida privada das pessoas não se repara”.

Questionado sobre como eram escolhidas as empresas beneficiadas, o advogado de Trinchão disse que os benefícios foram dados a quem pleiteou e foram absolutamente impessoais. Sobre a estranha “coincidência” de as empresas beneficiadas serem justamente de pessoas ligadas ao governo, ele disse que existem no rol de empresas beneficiadas, algumas com mais de 40 anos de atuação do Estado e sem vínculo político-partidário.

Ulisses não negou o fato dos atos administrativos das isenções não terem sido publicados no Diário Oficial. Porém, afirmou que “irregularidade administrativa não é crime”.

O advogado também foi questionado sobre o fato da possível utilização dos desvios da Fazenda terem sido utilizados em campanha eleitoral. “Não há nada nas acusações que vinculem benefício fiscal a campanha eleitoral”, sentenciou.

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