Caso Sefaz: julgamento de recurso de Trinchão será nesta terça (14)

O julgamento do recurso de agravo referente a ação de improbidade da Operação Simulacro está marcado para esta terça-feira, 14 de fevereiro, às 9h, na sede do Tribunal de Justiça. O documento está registrado no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE) sob n° 0800374-71.2016.8.10.0000.

Em 2016, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do caso, julgou, em decisão monocrática, contra recurso interposto pela defesa de Cláudio José Trinchão Santos. Na sessão do dia 07 de fevereiro, o julgamento do agravo interno foi adiado após pedido de vista do desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Junior.

ENTENDA O CASO

No dia 31 de outubro, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra 10 pessoas envolvidas em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O esquema causou prejuízo superior a R$ 400 milhões ao erário.

As investigações do Ministério Público do Maranhão, a partir de auditorias realizadas pelas Secretarias de Estado de Transparência e Controle e da Fazenda, apontaram irregularidades como compensações tributárias ilegais, implantação de filtro no sistema da secretaria, garantindo a realização dessas operações tributárias ilegais e reativação de parcelamento de débitos de empresas que nunca pagavam as parcelas devidas.

Também foram identificadas a exclusão indevida dos autos de infração de empresas do banco de dados, além da contratação irregular de empresa especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas.

Foram alvos da ação o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.

Na ação, o Ministério Público pediu a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de duas vezes o valor dos danos causados ou 100 vezes a remuneração recebida à época, proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos, além do ressarcimento integral dos danos.

No caso de Cláudio José Trinchão Santos, o valor a ser ressarcido é de R$ 180.394.850,97. Para Akio Valente Wakiyama, o Ministério Público cobra o ressarcimento de R$ 181.006.405,31. No caso de Raimundo José Rodrigues do Nascimento o total é de R$ 221.601,86, enquanto de Edimilson Santos Ahid Neto cobra-se a devolução de R$ 303.612.275,55.

De acordo com o pedido do Ministério Público, Jorge Arturo Mendoza Roque Júnior e Euda Maria Lacerda deverão ressarcir, cada um, ao Estado, R$ 245.599.610,97. Da ex-governadora Roseana Sarney Murad foi pedida a condenação ao ressarcimento de R$ 158.174.871,97.

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