Nada na Legislação impede Júlio Pinheiro de presidir Sindicato

Nem na Legislação federal ou estadual sobre sindicatos e nem no próprio Estatuto do Sinproesemma existe qualquer menção que impeça o vice-prefeito Júlio Pinheiro de presidir a entidade pelo fato de ocupar um mandato eletivo na esfera municipal. O Sinproesemma representa os professores estaduais. Nem mesmo a filiação ao PCdoB pode ser motivo, já que ninguém pode ser punido por ser filiado a qualquer legenda.

Júlio foi reeleito democraticamente e se afastou por um período logo após assumir o cargo de vice-prefeito e depois retornou ao posto. O mandato de Pinheiro deve encerrar em abril deste ano. Um grupo de oposição insatisfeito tenta derrubar Júlio do cargo. A Ação do grupo que pede o afastamento do presidente foi redistribuída da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís para a 5ª Vara Cível e baseia-se no artigo 38 da Constituição Federal. O artigo obriga o chefe do Executivo que é servidor público a se afastar de seu mandato. Na teoria dos opositores de Júlio, ele não poderia ser presidente por temporariamente “não ser professor”.

Mas o fato de estar afastado do cargo de professor da rede estadual não faz Júlio Pinheiro deixar de ser professor e com que todas as decisões da categoria tenham impacto sobre sua vida profissional quando deixar a vice-prefeitura, que é cargo provisório. Nesta avaliação, os próprios membros do Sindicato não seriam “professores” por estarem fora da sala de aula. Ou seja, não faz sentido.

Como não tem sustentação, seria um grande malabarismo jurídico o afastamento de Júlio do mandato de presidente.

4 pensou em “Nada na Legislação impede Júlio Pinheiro de presidir Sindicato

  1. Se Algum Juiz der guarida a essa bobagem, será alvo de escárnio e chacota do Tribunal, pois será uma decisão insustentável.
    Há muito que Júlio está fora de sala de aula, como igualmente estão a Benedita(vice) e os demais diretores, legalmente licenciados para exercício de mandato sindical.
    Eleger-se vice-prefeito, garante a Júlio Pinheiro o afastamento por licença, da função de professor em sala, da rede estadual, não o seu desligamento. Como não está desligado, continua nos quadros societários da entidade e, como membro, associado, podendo ser representado ou representar os interesses de sua categoria. Se ele perdesse o vínculo, estaria sem legitimidade.
    Na verdade, essa matéria, de natureza sindical, deveria transitar pelo TRT. É um absurdo a Justiça Comum tratar de assunto para o qual não tem tradicionalmente a competência.

  2. Pode até ser legal, mas não é interessante e moral, para o trabalhador ter um capacho do patrão como presidente do sindicato. Simples assim

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