Licenciamento Ambiental proposto por Sarney Filho reduz papel da Funai e enfraquece proteção ambiental

A Lei Geral de Licenciamento Ambiental proposta pelo ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho (PV), vem causando indignação entre ambientalistas de todo o país. Caso seja aprovado no plenário da Câmara, o projeto deve isentar o agronegócio da necessidade de licença, reduzir o papel da Fundação Nacional dos Índios (Funai) nos processos e  enfraquecer a proteção ambiental no Brasil.

Destaques que devem ser acrescentados pela bancada ruralista da Câmara Federal ao texto proposto por Sarney Filho, retiram do Instituto Chico Mendes e outros órgãos gestores de unidades de conservação, a prerrogativa de vetar obras que danifiquem áreas protegidas. Este dispositivo mutila a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, e pode ter impactos permanentes sobre a proteção da biodiversidade.

O presidente Michel Temer (PMDB) já garantiu apoio ao projeto. Segundo especialistas, a lei de licenciamento até já foi melhorada. Apelidado de “licenciamento flex”, o projeto relatado pelo deputado ruralista Mauro Pereira (PMDB-RS) isentava a necessidade de licença em grande número de atividades, da agropecuária extensiva à pavimentação de estradas na Amazônia. Mas o projeto de Pereira foi retirado da pauta.

Entretanto, para o vice-presidente da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável, o ambientalista Fabio Feldmann, a versão que deve ser aprovada – a de Sarney Filho – será contaminada “por evidentes inconstitucionalidades”.

Gamelas

Apesar do conflito envolvendo a demarcação em terras indígenas da etnia Gamela, que resultou em dezenas de feridos no município de Viana e estampou capas de jornais em todo o país, chamando atenção até mesmo da imprensa internacional, o maranhense Sarney Filho parece que não se sensibilizou muito com a causa, e batalha para aprovação rápida do projeto.

De acordo com Feldmann, o projeto dará prazos curtos à Funai para análise de processos, determinando que a ausência de manifestação do órgão indigenista não obstará o andamento de empreendimentos em áreas ambientais ou reservas.

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