CCJ aprova medida provisória que institui o Programa Maranhão Juros Zero

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na manhã desta terça-feira (13), a Medida Provisória nº 233/2017, de autoria do Poder Executivo, que institui o Programa Maranhão Juros Zero. De acordo com a Mensagem Governamental nº 027/2017, este programa tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no Estado.

Durante a reunião, o presidente da CCJ, deputado Marco Aurélio (PCdoB), defendeu a importância do programa que, segundo ele, tem como objetivo incentivar o empreendedorismo, alavancar o investimento produtivo e promover a geração de emprego e renda no estado.

Em parceria com o Banco do Brasil, a iniciativa pretende injetar cerca de R$ 100 milhões na economia do Maranhão. Os empreendedores que aderirem ao programa poderão solicitar empréstimo de até R$ 20 mil e a cada pagamento das parcelas dentro do prazo, os juros serão imediatamente devolvidos.

O deputado Marco Aurélio explicou que o Juros Zero é destinado para microempresários ou proprietários de empresas de pequeno porte, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Os interessados, segundo o deputado, devem procurar uma agência do Banco do Brasil, solicitar o empréstimo de até R$ 20 mil para ampliar os negócios, comprar equipamentos ou formar capital de giro. Se o empresário pagar a dívida em dias e sem atrasos, o Governo do Maranhão devolve o valor do juro cobrado pelo banco.

INCENTIVO À CULTURA

Os integrantes da CCJ também aprovaram a Medida Provisória Nº 232/2017 (Mensagem Governamental nº 024/2017), de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 9.858, de 1º de julho de 2013, que dispõe sobre a criação da Gratificação de Estímulo Profissional aos integrantes do Subgrupo Apoio Técnico e Subgrupo Apoio Administrativo do Grupo Administração Geral, e Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO).

A CCJ aprovou, também, o Projeto de Lei Ordinária nº 114/2017, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 8.912, de 23 de dezembro de 2008, que altera e consolida o Sistema de Gestão e de Incentivo à Cultura do Estado do Maranhão (SEGIC).

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