Sefaz cobra 36,4 milhões de empresas por operações com cartão de crédito

A Secretaria da Fazenda está intimando 1.318 empresas do atacado e do varejo, que apresentam débitos de ICMS no valor de R$ 36,4 milhões de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), em razão de faturamento de R$ 210 milhões não declarados, com a venda de mercadorias com cartão de crédito e débito.

A intimação está fundamentada na identificação de uma diferença de R$ 210 milhões entre o faturamento não declarado à SEFAZ pelas empresas, e o faturamento apurado nas vendas de mercadorias com cartão de crédito e/ou débito, informado para a Fazenda estadual pelas administradoras de cartão no período de 2012 a 2016.

As intimações serão enviadas às empresas por meio do Domicílio Tributário Eletrônico no ambiente de autoatendimento SEFAZNET.

Todas as empresas que apresentaram diferenças entre o faturamento omitido e o faturamento informado pelas administradoras de cartão, serão intimadas pela SEFAZ para se regularizaram espontaneamente no prazo de 20 dias, a contar do recebimento da intimação, esclareceu o secretário da Fazenda Marcellus Ribeiro Alves.

Passados os vinte dias do recebimento da intimação sem que a empresa se regularize, configura-se formalmente o termo de início da fiscalização que será concluída com auto de infração eletrônico, no qual será lançado de ofício o ICMS devido com acréscimo de multa e juros.

Segundo o secretário da Fazenda, as empresas intimadas foram identificadas cometendo uma infração fiscal por incompatibilidade entre o faturamento não informado na declaração mensal e as informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito, que possuem convênio com a Sefaz para informar o montante das vendas com cartão.

As empresas que não se regularizarem serão suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.

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