Aprovada MP que estimula indústrias em municípios com menor IDH no Maranhão

O Plenário aprovou, na manhã desta terça-feira (26), a Medida Provisória nº 238/2017, de autoria do Poder Executivo, que institui sistemática de tributação, no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), para indústrias e agroindústrias estabelecidas no Maranhão e àquelas que se implantarem nos 30 municípios de menor IDH.

O governador Flávio Dino, através da Mensagem nº 051/2017, encaminhada à Assembleia Legislativa, afirma que a finalidade desta Medida Provisória é estimular a instalação de segmentos industriais ou agroindustriais inexistentes no Estado, a expansão, a reativação e a modernização de empreendimentos já instalados, a geração de novos processos no Estado com o aperfeiçoamento das características tecnológicas e redução de custos de produtos ou processos já existentes.

Na Mensagem, Flávio Dino argumenta que “a urgência deriva da imperatividade de estabelecer segurança jurídica a investimentos na iminência de se instalarem no Maranhão. Além disso, a concessão pressupõe a modernização, a incorporação de novos métodos e processos de produção e a inovação tecnológica, tudo com o objetivo de aumentar significativamente a produtividade, a competitividade do produto final e o menor impacto ambiental”.

O texto da Mensagem diz que esta Medida Provisória disciplinará a sistemática e as normas gerais aplicadas as operações e prestações de serviço de transporte realizadas por indústria e agroindústria estabelecidas em território maranhense.

Diz o Art. 2º da Medida Provisória: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, para os segmentos de indústria e agroindústria, em função do potencial de contribuição do projeto para o desenvolvimento econômico e social do Estado, os seguintes incentivos, no âmbito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS: crédito presumido sobre o valor mensal do ICMS normal apurado conforme condições previstas nesta MP. O texto da Medida Provisória nº 248/2017 está publicado no Diário da Assembleia Legislativa edição de 2 de agosto de 2017.

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