TRF admite excessos da “Pegadores” e PF ultrapassou suas competências

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a competência para julgar o caso da Operação Pegadores é da Segunda Corte do TRF e mandou todos os processos para Brasília.

Jurisprudência do STF entende que toda investigação deve ser conduzida por autoridade competente. Assim, entende que o delegado federal Wedson Cajé ultrapassou suas prerrogativas ao investigar suspeitas que cabiam ao TRF.

A reclamação acatada pelo TRF1 foi formulada pelo secretário estadual de Saúde, Carlos Lula. Ele explicou por meio das redes sociais, que segue com desejo de auxiliar o combate à corrupção, mas que não aceitaria que agentes públicos agissem como centuriões cometendo ilegalidades. “Defendo a Constituição e as leis. Nenhum agente público pode, achando-se centurião, levar adiante operações policiais cometendo ilegalidades. Todas as vezes que me deparar com situações como a presente, recorrerei ao Judiciário, guardião da legalidade e da Constituição da República, inclusive para denunciar ilegalidades praticadas por determinados agentes públicos”, afirmou.

O caso será distribuído no Tribunal para sorteio de relator entre os seis membros.

 

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