Bia Venâncio é condenada a sete anos de reclusão em regime semiaberto

Com base em uma Denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, a Justiça condenou, em 13 de dezembro último, a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio) e os ex-secretários Celso Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues (Desenvolvimento Social), Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e Gestão) e Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão).

A Denúncia, assinada pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni Sousa Maia, baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.

Bia Venâncio foi condenada, por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67), a sete anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além da inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Celso Antonio Marques também foi condenado por crime de responsabilidade a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de ficar proibido de exercer cargo ou função pública por cinco anos. O ex-secretário também foi condenado, com base na Lei de Licitações (8.666/93), a dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de multa de R$ 6.160,00 a ser destinada ao ressarcimento do Município de Paço do Lumiar.

As penas privativas de liberdade foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, além do pagamento de R$ 1.874 a ser revertidos à ONG Liga pela Vida.

O ex-secretário Pedro Magalhães de Sousa Filho igualmente foi condenado, com base no artigo 89 da Lei 8.666/93, a dois anos e nove meses de detenção em regime inicialmente aberto, além de multa de R$ 4.251,36 a ser paga aos cofres municipais. Por crime de responsabilidade, o ex-gestor foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de estar proibido, por cinco anos, de exercer cargo ou função pública.

As penas privativas de liberdade também foram convertidas em prestação de serviços à comunidade. Pedro de Sousa Filho também deverá destinar R$ 2.811,00 à mesma ONG.

Balbina Maria Rodrigues foi condenada com base no artigo 90 da Lei de Licitações. A pena determinada na sentença da juíza Jaqueline Reis Caracas é de dois anos e seis meses de detenção, em regime inicialmente aberto, além de multa de R$ 2.794,84 a ser paga ao erário de Paço do Lumiar.

Pelo crime de responsabilidade cometido, a ex-gestora foi condenada a cinco anos e nove meses de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, além de ficar inabilitada ao exercício de cargo ou função pública por cinco anos. Mais uma vez, as penas privativas de liberdade foram convertidas em prestação de serviços à comunidade, além da destinação de R$ 2.811,00 à ONG Liga pela Vida.

Por fim, o ex-secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro foi condenado, com base no decreto-lei n° 201/67, a cinco anos e nove meses de reclusão, com cumprimento inicial em regime semiaberto. O ex-titular da pasta de Orçamento e Gestão de Paço do Lumiar também está proibido de exercer cargo ou função pública por cinco anos.

Além da condenação na esfera penal, em 5 de dezembro, os ex-gestores já haviam sido condenados por improbidade administrativa, com base nas mesmas irregularidades.

ENTENDA O CASO

A primeira irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas.

Os técnicos do TCE apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.

Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.

De acordo com Bia Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de emergência. Entre essas dispensas de licitação, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência.

Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.

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