Instrução normativa do TCE contra festas gera crise de competência

O carnaval chegou ao fim depois de quatro dias de folia, tradição e muitas polêmicas principalmente por conta da Instrução Normativa do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), que considera ilegítima qualquer despesa custeada com recursos públicos municipais com eventos festivos quando a prefeitura estiver em atraso com o pagamento da folha salarial ou determinar estado de emergência.

Alguns municípios maranhenses, em razão da determinação, evitaram a produção da festa ou mesmo tiveram uma desculpa para não realizar a folia que tem muita tradição no interior do Estado. A medida levantou a questão: até onde vai o poder do TCE-MA?

O Tribunal de Contas é o órgão responsável pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos por parte dos governantes, não por legislar, função a qual deve ser atribuída ao Congresso Nacional, assembleias legislativas e câmaras municipais. A ingerência dos membros do antigo “Palácio Governadora Roseana Sarney” motivou o a criação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do deputado estadual Júnior Verde (PRB), que na prática corrige essa distorção. A proposta proíbe o TCE de emitir instruções normativas, alterando regras, sem que haja consulta previa em audiência publica aos gestores públicos dos entes afetados.

A proposta do TCE não é resolutiva, pelo contrário. Os recursos destinados às festividades, geralmente frutos de emendas parlamentares, seriam insuficientes e impróprios para cobrir os rombos nas folhas de pagamento, mas garantem à população de municípios mais pobres o acesso à dignidade, cultura e ao entretenimento, sem falar na indústria que é gerada em torno da indústria carnavalesca, principalmente nos pequenos municípios em que a economia gira em torno do serviço público e de benefícios sociais.

Para agravar ainda mais a situação, a instrução normativa também poderá se estender às festas juninas, caso a PEC do deputado Júnior Verde não seja aprovada até o meio do ano.

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