TCE esclarece que não há proibição para municípios realizarem o carnaval

Procuradora-geral de contas explica norma sobre atividades festivas: não existe lista de municípios e nem proibição do carnaval

A regulamentação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem causado muita confusão na interpretação do que acontecerá de agora em diante nas atividades festivas, principalmente o carnaval, já que as festividades começam no próximo dia 9. A  Instrução Normativa disciplinando o emprego de recursos públicos para a realização de eventos festivos. Muitos imaginam que cidades com toda a programação de carnaval estariam automaticamente com as festividades canceladas porque teriam atraso de salários.

Primeiro que o TCE nem tem a comprovação efetiva de quem está com salário atrasado (somente o terá na prestação de contas anual) que será entregue e julgada no ano que vem. Outra fator é que a regulamentação só proíbe municípios com atraso de salários de usarem recursos próprios para as festividades. O que não impede de usar recursos de convênio com o governo do estado ou da iniciativa privada.

A procuradora-geral de contas, em exercício, Flávia Gonzalez Leite, explicou ao Blog o funcionamento da medida. “O efeito prático imediato é que o município irá priorizar o pagamento salarial. No segundo momento, deve estar voltado a ações de desenvolvimento de saúde e educação. A Instrução diz que a partir de 2019 haverá restrições a municípios que não atendam o percentual de 50% do índice de efetividade da gestão municipal. Eles também não poderão custear com recursos próprios as festividades. É importante dizer que esta restrição abrange apenas o custeio com recursos próprios do município. Isto não impede que o município realize com recursos de convênio estadual ou até privado, afinal, a iniciativa privada aufere tantos beneficíos com a festividade neste município. O MPE e o TCE farão o levantamento de quem descumprir a instrução normativa e a partir de então representarão nos casos concretos contra os municípios quando da apreciação das contas anuais do gestor, que pode resultar na inelegibilidade além da aplicação de multas”.

A procuradora explica também que não existe uma lista prévia de municípios nesta situação. A norma é geral e considerará ilegítima a realização das atividades festivas nestas condições. Como não há lista prévia, lógico que não há proibição de nenhuma cidade realizar o carnaval. “O TCE regulamentou via instrução normativa, que tem um caráter geral, abrangente, vinculado a todos os municípios do estado do Maranhão e que tem uma conotação preventiva, tem a função de alertar os gestores em quais situações ele considerará ilegítimos os gastos realizados atividades festivas. Logo, o tribunal não trabalha com uma lista prévia ou uma lista oficial de municípios. Tampouco há uma proibição. Há uma regulamentação e orientação. Nos municípios em que não atraso de pagamento dos servidores ou que há casos de decreto de calamidade pública. Apenas nestas situações o tribunal está orientando que considerará ilegítima a despesa.

Assim, é preciso deixar claro que não há lista de cidades e muito menos cancelamento do carnaval. A medida do TCE é muito mais pedagógica para que os prefeitos priorizem o pagamento dos servidores. E tem surtido efeito. Já há prefeitos que pagaram hoje e outros que pagarão funcionários nos próximos dias para que o município fique limpo para realizar o carnaval.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *