TRT determina que pelo menos 80% da frota circule em caso de greve dos rodoviários

O desembargador federal do Trabalho José Evandro de Souza acatou o pedido de tutela antecipada da prefeitura de São Luís em virtude da ameaça de greve dos rodoviários da capital. O magistrado determinou que em caso de greve, 80% da frota deverá circular.

“A paralisação do transporte coletivo, causará transtornos de grande monta para toda a coletividade e sem a fixação explícita de um percentual mínimo para a atendimento das necessidades inadiáveis da população, como está afeito acontecer no caso”, assinalou.

Também foi determinado que o sindicato não coaja ou impeça os trabalhadores, que não queiram aderir ao movimento, de trabalhar; não permitam que os ônibus sejam retidos nos pátios das garagens; não pratique ato de vandalismo, como destruição de bens públicos ou particulares; não promova reuniões ou passeatas nas vias públicas de acesso preferencial de modo a impedir a circulação de pessoas e de qualquer tipo de veículos automotores; e, não bloqueie as entradas/garagens das empresas prestadoras de serviço de transporte público municipal, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por qualquer delas.

Os trabalhadores estão com salários atrasados e dizem esperar apenas até esta quarta-feira (7) para o pagamento. Caso contrário, haveria paralisação nesta quinta-feira (8).

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