Analista do TRE lembra que só Justiça Eleitoral decreta inelegibilidade e lista do TCE será analisada caso a caso

Sobre a lista dos políticos que possuem contas irregulares e condenação do órgão de contas, o analista do Tribunal Regional Eleitoral, Flávio Braga, escreveu um artigo no qual lembra que na lista devem contar todos os gestores com contas julgadas irregulares (contas de gestão) ou desaprovadas (contas de governo) nos 8 anos imediatamente anteriores à realização de cada eleição. Mas que isto não representa de imediato a inelegibilidade.

Braga adverte que de acordo com a redação atual do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei das Inelegibilidades, é necessário que as contas tenham sido rejeitadas por irregularidade  insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, ou seja, “é indispensável que a ‘decisão condenatória’ evidencie, nos autos da prestação de contas, a ocorrência de dano ao erário para a caracterização da referida causa de inelegibilidade”.

Assim, se, por exemplo a condenação for para pagamento de multa apenas, o gestor nãos e enquadrará na causa de inelegibilidade exigida pela lei. Isto evidencia que muitos nomes plenamente elegíveis, podem constar na “lista de inelegíveis”.

Portanto, segue a velha máxima de que cada caso é um caso. O TRE-MA irá analisar cada sentença dos constantes na lista a partir ainda das denúncias contra os registros dos candidatos do Ministério Público Eleitoral e dos partidos e candidatos interessados.

Confira o artigo completo no Blog do Flávio Braga.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *