Gestão de previdência da Câmara Municipal de São Luís passa para o IPAM

Gestão de aposentados e pensionistas da Câmara Municipal passa para o instituto da prefeitura de São Luís

Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado nesta quinta-feira (8) na sede da Procuradoria Geral de Justiça, a gestão do pagamento, manutenção e concessão de benefícios previdenciários dos servidores da Câmara Municipal de São Luís será assumida pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município (Ipam).

O acordo foi firmado entre o Ministério Público do Estado do Maranhão e Ministério Público de Contas, como compromitentes, e o Município de São Luís, Ipam e Câmara Municipal, como compromissários.

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, recebeu as autoridades. Ele destacou que o Ministério Público do Maranhão tem buscado o diálogo para resolver as questões. “O que nos interessa é a efetiva resolução dos problemas. Por isso o diálogo é sempre a primeira opção”, afirmou Gonzaga.

Em seguida, o promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa falou sobre o trabalho desenvolvido. Segundo ele, “este é mais um resultado positivo gerado pela atuação conjunta das instituições.”

Assinaram o documento o promotor de justiça Lindonjonson Gonçalves de Sousa, que responde pela 28ª Promotoria de Justiça de Defesa da Probidade Administrativa, representando o MPMA; o procurador Jairo Cavalcante Vieira, pelo MP de Contas; o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior; a presidente do Ipam, Maria José Marinho de Oliveira; e o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum.

O chefe de Assessoria Especial da PGJ, Justino Guimarães, e o promotor de justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão, também participaram da reunião.

Embora o Ipam tenha a prerrogativa de gerir o Regime Próprio de Previdência Social de São Luís, o órgão não é o único gestor desse sistema. Conforme ficou constatado em fiscalização conjunta do Ministério Público Estadual e MP de Contas, quem paga os inativos da Câmara de Vereadores é o próprio Legislativo, o que contraria um princípio básico do Sistema Previdenciário Público, que é a gestão unificada dos seus recursos.

A conduta também afronta a própria Constituição Federal, no artigo 40, e a Lei Geral da Previdência no Serviço Público (nº 9.717/98).

O MP Estadual e o MP de Contas apuraram, também, que o Ipam desconhece totalmente os dados relativos à folha de pagamento dos inativos da Câmara Municipal de São Luís. “Não possui sequer informações sobre seu quantitativo, ou sobre a forma como se deu a concessão de aposentadorias, ou se os valores que são repassados para fazer face aos proventos dos mesmos condizem com a sua real necessidade”, observa o documento.

Os signatários do TAC consideram, ainda, a situação “um quadro gravíssimo de ilegalidade” e que precisa ser “urgentemente mudado, pois desvirtua o atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial, princípio basilar do sistema de previdência público”.

COMPROMISSOS

Cada compromissário do TAC assumiu algumas obrigações. A Prefeitura de São Luís, a partir do dia 20 de dezembro de 2018, deixará de efetuar repasses para a Câmara com a finalidade de pagamento de benefícios previdenciários, passando a enviar tais recursos para o Ipam.

À Câmara, compete, entre outras obrigações, entregar, num prazo de 30 dias, os processos de aposentadoria e pensão de todos os servidores da casa legislativa; fornecer todas as informações sobre a base cadastral dos segurados; deixar de conceder aposentadorias, tendo em vista a transferência da gestão para o Ipam; informar, de maneira individual, as contribuições previdenciárias recolhidas ao regime geral do Município.

Ao Ipam, cabe, além de assumir a gestão dos benefícios previdenciários dos servidores da Câmara, manter o pagamento dos benefícios já concedidos, bem como enquadrar os segurados no plano financeiro ou previdenciário, conforme análise das informações disponibilizadas pelo Legislativo.

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