O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, decidiu que o deputado Sérgio Frota (PR), que concorria à reeleição nas Eleições 2018, está inelegível por irregularidades praticadas durante a campanha de 2014.
Na sessão de julgamentos desta quinta-feira (29), após o voto vista do ministro Edson Fachin, a corte confrmou a inelegibilidade. que apresentou a tese vencedora. O problema foi que 17% dos valores arrecadados na campanha em 2014 tiveram origem ilegal. Um total de R$ 75 mil foram doados pela empresa S.B. Frota Terraplanagem e Máquinas Ltda, de propriedade do próprio candidato e destinatário da doação.
O valor supera o previsto na legislação eleitoral, que permitia, em 2014, a doação de empresas até o montante de 2% do faturamento bruto arrecadado no anterior ao pleito. A empresa do candidato, segundo os autos, teve faturamento zerado em 2013.
A princípio, a decisão não deve mudar o cenário da Assembleia Legislativa. A assessoria de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral informou ao blog que espera a notificação para que seja feita a recontagem, mas já verifica que não deve ser suficiente para mudar o número de cadeiras das coligações. Sérgio Frota não havia conseguido votos para se reeleger.