Ex-prefeito de Santo Antonio dos Lopes é condenado por contratações irregulares de servidores

O ex-prefeito de Santo Antonio dos Lopes, Raimundo Quinco de Lima Filho, o Mousinho, foi condenado em pelo juiz Haderson Rezende Ribeiro, titular da comarca, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa proposta ao Judiciário pelo Ministério Público , pela prática de atos de improbidade administrativa definidos no artigo 11, inciso I da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Considerando a extensão do dano, a gravidade das condutas e a sua repercussão na cidade, o juiz aplicou ao réu as penas previstas no artigo 12, inciso III da Lei de Improbidade Administrativa.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; pagamento de multa civil correspondente a vinte vezes a remuneração recebida pelo prefeito na época dos fatos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

A denúncia do Ministério Público é fundamentada em cópia de reclamação trabalhista e cópia de sentença da reclamação trabalhista envolvendo diversos ex-funcionários e o Município de Santo Antônio dos Lopes. Foi demonstrado que entre os anos de 2004 a 2008, enquanto a Prefeitura se encontrava sob o comando do réu, foram firmados diversos contratos de trabalho irregulares.

CONCURSO PÚBLICO – De acordo com os autos, as contratações não visavam atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, mas contrariar a exigência de prévia aprovação em concurso público para nomeações para cargos e empregos públicos. seis servidores foram contratados sem concurso público, durante a administração do ex-prefeito, fato já reconhecido pela Justiça do Trabalho, de acordo com documentos anexados aos autos.

A defesa do demandado não negou as contratações, mas afirmou que elas ocorreram de acordo com o ordenamento jurídico. Esse argumento do réu não foi acolhido pelo magistrado.

Segundo o juiz, a regra constitucional de acesso ao serviço público visa proibir o apadrinhamento político e garantir a efetividade da norma segundo a qual, para ingressar na administração pública, é necessário um exame prévio, por meio de concurso público, para a seleção dos candidatos ao cargo.

“O descumprimento doloso da obrigação de realizar concurso público para a contratação de agentes públicos é conduta grave e reveladora de incompatibilidade com o exercício adequado de função pública, porquanto implica em clara ofensa à Constituição Federal, mormente os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, assegurou o juiz na sentença.

O juiz determinou que a condenação seja registrada junto ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que mantém um cadastro de condenado por improbidade administrativa. E, após o trânsito em julgado da decisão, comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, desta quinta-feira, 14.

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