Uma medida polêmica. O Ministério Público entrou com ação contra a prefeitura de São Luís para que retire tachas e tachões aplicados transversalmente nas ruas e avenidas de São Luís como redutor de velocidade ou ondulação transversal.
O MP pede que a medida seja determinada em liminar, com prazo máximo de 60 dias. Em caso de descumprimento da decisão, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 100 mil.
De acordo com levantamento feito pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, atualmente as tachas e tachões estão sendo utilizados na Alameda D – Altos do Calhau, Av. dos Curiós – Renascença, Av. Nossa Senhora da Vitória – Parque Vitória, Rua Boa Esperança – Turu, Rua Frei Hermenegildo – Aurora, além do aeroporto de São Luís, entrada e saída do Mix Mateus, no Vinhais, e em frente ao curso Wizard, no Calhau.
Para a 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a utilização de tachas e tachões vai de encontro às Resoluções n° 336/2009 e 600/2016 do Contran. O Código de Trânsito Brasileiro também proíbe, segundo o MP, em seu artigo 94, a utilização desse tipo de equipamento como redutor de velocidade.
O MP deveria olhar para a escuridão assustadora da BR 135 nos trechos entre São Luís / Bacabeira / Santa Rita. Esse Mero Palpiteiro (MP) nada faz e nada fez sem que aja provocação ou interesse específico. E depois, quando questionado sobre seu silêncio sepulcral, nada diz e nada conta. Só sabe que nada sabe, nada fez…