Câmara faz mudança no cálculo de aposentadoria das mulheres

Por 344 a 132, a Câmara aprovou uma mudança na reforma da Previdência por regras mais vantajosas na aposentadoria de mulheres.

Com a alteração no texto, trabalhadoras da iniciativa privada podem receber 100% do benefício após 35 anos de contribuição.

Na proposta original do governo, mulheres teriam que cumprir 15 anos de período mínimo de contribuição e receberiam o valor total da aposentadoria após 40 anos.

Por pressão da bancada feminina, o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP), passou a permitir que mulheres de aposentem com 15 anos de contribuição, recebendo, então, 60% do valor do benefício.

Mas, pelo texto de Moreira, o valor da aposentadoria seria acrescido em 2% a cada ano que exceder os 20 anos de contribuição.

Com a mudança aprovada na noite desta quinta-feira (11) no plenário da Câmara, a reforma passa a prever que esse adicional de 2% no cálculo do benefício seja concedido a partir dos 15 anos de contribuição. Por isso, seria possível conseguir 100% da aposentadoria aos 35 anos de contribuição.

Na mesma votação, a Câmara, por maioria, alterou a reforma em relação ao cálculo da pensão por morte.

A versão original da proposta de reforma da Previdência previa uma fórmula de cálculo da pensão que poderia reduzir o benefício para valores abaixo do salário mínimo (R$ 998). A fórmula determina o pagamento de 60% do benefício mais 10% por dependente adicional.

Moreira alterou o texto e fez uma ressalva: se a pensão for a única renda de todos os dependentes, não poderá ser menor que o salário mínimo. Com isso, uma viúva desempregada, mas com filhos que trabalham e são dependentes da pensão, não teria direito ao mínimo.

Isso foi alterado nesta quinta para que a pensão não seja menor que o salário mínimo se for a única renda do dependente – sem considerar a renda de demais membros da família.

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