Justiça determina que nigerianos clandestinos sejam libertados

O Imparcial – O juiz da 2ª Vara Criminal da SJMA, José Magno Linhares Moraes, determinou a soltura dos nigerianos que tiveram sua prisão em flagrante na última semana após aportarem em São Luís, vindos clandestinamente em um navio e encaminhados para o Complexo de Pedrinhas.

A decisão do juiz foi embasada na tese de que os cinco africanos não cometeram nenhum crime e, também, não fizeram nenhum ato que justificasse a prisão preventiva.

O crime pelo qual eles seriam acusados (Art. 261 do Código Penal) era atentado contra a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo. O que acabou não sendo configurado, após colhidas as provas, segundo o magistrado. Com isso, o juiz determinou a soltura dos nigerianos.

O juiz também aproveita para dizer que sua decisão de soltar os nigerianos não implica na permanência deles em solo brasileiro. As autoridades competentes para tal agora vão decidir o destino deles.

“Por fim, impende destacar que a concessão de liberdade aos flagranteados não implica qualquer efeito na permanência dos flagranteados em território nacional, cabendo aos órgãos competentes os procedimentos necessários ao acolhimento destes imigrantes para a concessão de asilo ou para deportação, conforme seja o caso”, explicou a sentença.

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