TCE acata solicitação e prorroga prazo para defesa de servidores em suposto acúmulo de cargo

Marinel Dutra (Direitos Humanos e coletivos da OAB), Gustavo Mamebe, Vereador Sá Marques, Vanise (sec, geral das comissões da OAB) comemoram a definição do TCE

O conselho do Tribunal de Contas do Estado atendeu à demanda dos vereadores Sá Marques e Pavão Filho, além da deputada estadual Helena Duailibe, para a prorrogação do prazo de defesa para os servidores públicos que estão em suposto acúmulo ilegal de cargos,

O vereador Sá Marques, que brigou por esta demanda desde o princípio do embate, comemorou e agradeceu à sensibilidade do órgão. “Parabenizo os conselheiros pela sensibilidade. Também a Câmara Municipal e a Assembleia, assim como o presidente Nonato Lago, que ouviu nossa demanda. Não é uma demanda do texto da lei, mas uma demanda social”, afirmou.

O presidente do TCE, conselheiro Nonato Lago, ouviu a solicitação dos representantes dos legislativos ontem e levou a demanda para o pleno. Estiveram reunidos com ele os vereadores Sá Marques e Pavão Filho e a deputada estadual Helena Duailibe. Também participaram da negociação Jackson de Castro, controlador geral do município de São Luís, Mittyz Fabíola Carneiro, secretária municipal de administração, Márcio Rufino, assessor do presidente da TCE-MA, Fábio Alex Melo, auditor do TCE-MA e o advogado Marinel Dutra (responsável pela área de direitos difusos e coletivos da OAB-MA).

O pleno acolheu o parecer de autoria do conselheiro Edmar Cutrim, e prorrogou por mais 90 dias o prazo para que gestores apresentem esclarecimentos detalhados sobre a acumulação, ou não, de cargos públicos por parte de servidores públicos.
“A prorrogação do prazo, como melhor condição a que regularização de acúmulos ilegais porventura existentes, ocorra de modo proporcional e equânime e sem prejuízo aos interesses gerais e/ou individuais, não se podendo impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas que, em função das peculiaridades do caso, sejam anormais ou excessivos, nos termos do art. 21, parágrafo único da LINDB (Lei nº 13.655/18)”, disse o conselheiro em seu despacho.

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