O Governo do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), conseguiu suspensão de liminar concedida pela 1ª Vara da Comarca de Caxias, que determinava que a UEMA deveria aceitar a transferência de estudantes de Medicina de outras faculdades. A decisão de suspender as liminares foi do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
Citando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o desembargador lembrou que a transferência ex officio (forma adotada pelos requerentes no pedidos e acatada pela juiz que deu as liminares) tem efeito em qualquer época do ano e independente da existência de vaga, quando a pessoa que solicita a transferência se tratar de servidor público federal, civil ou militar estudante ou seu dependente estudante. Diz, ainda, que a transferência deve ser requerida se o interessado foi removido ou transferido de ofício do domicílio onde cursa a faculdade para o município onde fica a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.
Somente neste despacho, o desembargador Joaquim Figueiredo suspendeu três liminares. Como algumas liminares já haviam sido revogadas pelo próprio juiz que as havia concedido anteriormente, já não existe mais nenhuma concessão de transferência a ser questionada judicialmente.
Clodoaldo, quem que pesquisar quantas liminares foram dadas e os nomes dessas pessoas. Tá tudo entocado. Vcs. nem declinam o nome do Juiz.
Foi bastante divulgado o nome do juiz. Sidarta Gautama. Está no documento que coloquei no outro post sobre o tema: http://clodoaldocorrea.com.br/2019/09/juiz-cancela-cinco-liminares-que-davam-vagas-no-curso-de-medicina-da-uema/