Cyrela faz acordo para indenizar moradores e corrigir problemas do Pleno Residencial

Pleno apresentou vários problemas

Uma audiência promovida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, presidida pelo juiz titular Douglas de Melo Martins, terminou em acordo entre moradores do Condomínio Pleno Residencial (Jaracati), representados pelo IBDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), e a Construtora Cyrela Brazil Reality e outros. Presentes na audiência, ainda, representantes do Ministério Público e do Procon Maranhão. Na audiência, as partes requeridas se comprometeram a efetuar o pagamento, a título de ressarcimento por danos morais e materiais individuais ao proprietário e inquilino pelos eventos narrados no processo, no valor de R$ 8.036,00 (oito mil e trinta e seis reais), inclusas taxas de movimentação financeira, ao proprietário da unidade residencial que preferir aderir ao acordo.

O acordo relata que, em caso de aceitar o valor da indenização, o proprietário da unidade habitacional, e o inquilino, se houver, conferirá às requeridas quitação integral de todos os danos ou prejuízos por eventos relacionados ao processo, assumindo a obrigação de desistir de eventual demanda com o mesmo objeto, abrindo mão do processo que tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos. Cada proprietário deverá comprovar, no momento de adesão ao acordo, a titularidade do imóvel através do respectivo registro imobiliário, atestada por meio de certidão da matrícula do imóvel atualizada e documento de identificação pessoal do proprietário com foto. Em caso de procurador, deverá apresentar procuração particular com firma reconhecida, ou pública, outorgada pelo proprietário da unidade habitacional, acompanhada também de documento de identificação oficial do procurador com foto.

SOBRE A AÇÃO – Trata-se de ação civil pública que tem como objeto o empreendimento Condomínio Pleno Residencial, localizado na Avenida Professor Carlos Cunha, Jaracati, ao lado do São Luís Shopping. O conjunto de prédios em comento foi construído pelas demandadas (CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, LIVING AFENAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e CYBRA DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA) e passou a apresentar fissuras e trincas nas fachadas em menos de dois anos de sua construção.

Além disso, relata a ação, o piso em todos os andares e de todas as 6 torres, começou a apresentar defeitos, ficando “fofo”, popularmente falando. “Crédulos nas rés, muitos consumidores venderam tudo que possuíam para residir no condomínio em questão. Comprometeram-se alguns, até por inúmeros anos, em financiamentos bancários, para viverem sobressaltados, com receio de explosão (…) Humilhação, desrespeito, medo, frustração. Estes são os sentimentos de quem acreditou na proposta das rés e hoje não tem para onde ir, pois toda a sua renda está investida neste pesadelo sem fim”, destaca os autores na ação.

Conforme a Ata da Audiência, o juiz nomeará, no prazo de até 60 dias, perito judicial de engenharia, cujo procedimento seguirá a legislação processual civil, para fins de avaliar a existência ou não de eventuais vícios e apurar a responsabilidade por sua reparação, relativo aos seguintes itens do condomínio: Impermeabilização das cisternas e fechamento; Casas de gás; Muro do Condomínio; Pórtico de entrada do condomínio; Lixeira central; Marquises de entradas das torres; Estacionamentos e placas de atoleiro; Janelas das torres; Paisagismo; Piscinas; Arquibancada da quadra; Drenagem pluvial; Áreas de vivência e caixas de ar-condicionado, além de outros itens.

“As partes requeridas pagarão em favor do CONDOMÍNIO PLENO RESIDENCIAL, a título de indenização, o importe de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a ser depositado em juízo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da presente data, sendo que a liberação dessa quantia será realizada mediante a apresentação de projeto por parte dos representantes do Condomínio, aprovado em Assembleia e por este Juízo (…) Com exceção aos itens reclamados pelo condomínio os quais estão, na sua totalidade, relacionados na cláusula 03, declara ele (condomínio) estar plenamente satisfeito com a construção do Condomínio Pleno Residencial, razão pela qual, eventuais novas reclamações e/ou pedidos feitos pelo mesmo serão tratados como assistência técnica, desde que realizada a devida manutenção e /ou esteja dentro do respectivo período de garantia, conforme previsto no manual do proprietário e síndico”, observa a Ata.

“Foi uma audiência longa e trabalhosa. São mais de 700 famílias que moram lá, que serão beneficiadas apenas aceitando o acordo. A vitória maior foi garantir a obrigação da Cyrela de corrigir todos os defeitos encontrados no condomínio residencial. Vale ressaltar que, com isso, estamos reduzindo a judicialização desse caso. Ficamos por horas ajustando os pontos controversos para que todos saíssem satisfeitos da audiência. Muitos moradores acharam pouco o valor das indenizações, mas a maioria decidiu e todos têm que entender que o acordo vem apenas para beneficiar a coletividade. Alguns entraram individualmente na Justiça, mas quem quiser aderir ao acordo já vai receber o valor sem esforço algum, bem como os benefícios que serão realizados no condomínio”, declarou Douglas de Melo Martins.

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