TCE prorroga prazo para prestação de contas e teletrabalho

Gestores de recursos públicos dos municípios maranhenses têm agora até o dia 03 de maio de 2021 para apresentação tempestiva das prestações e tomadas de contas referentes ao exercício financeiro de 2020 ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, por meio da Portaria nº 240. Além disso, o TCE/MA prorrogou o regime de teletrabalho para os servidores do órgão até dia 31 de março.

A medida leva em consideração a evolução do quadro da pandemia no Estado e as ações adotadas diante do quadro, em especial o Decreto Estadual nº 36.582, de 12 de março de 2021, que altera o Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021, dispondo sobre o funcionamento do Poder Executivo Estadual.

No contexto das medidas de enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do controle externo maranhense, o TCE adota essas medidas com objetivo de preservação da vida, promoção da saúde pública, em compatibilidade com os valores sociais do trabalho.

O tribunal também levou em conta a ocorrência de novos casos de contaminação do novo coronavírus (Covid-19) entre servidores e a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção e, ao mesmo tempo, manter o funcionamento das atividades do Tribunal, de modo a causar o mínimo de impacto às partes responsáveis e aos usuários dos produtos e serviços.

O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, Erlanio Xavier, parabenizou a corte de contas maranhense pela prorrogação do prazo, que dará mais condições aos gestores de prestar contas com mais eficiência diante do cenário pandêmico. “Justamente agora quando encerraria o prazo estamos vivendo o ápice da segunda onda da covid-19 e todos os esforços das administrações municipais estão voltadas para salvar vidas. Certamente com este prazo maior, os municípios poderão prestar contas com mais tranquilidade”, afirmou.

De acordo com medida o teletrabalho continua, pois o órgão detém os recursos de tecnologia da informação necessários. A prestação de contas já é feita de forma online pelo sistema de prestação de contas do TCE-MA.

MP pede punição a responsáveis pela contratação ilegal da Odebrecht em Ribamar e Paço

Josemar Sobreiro e Gil Cutrim fecharam contrato milionário com Odebrecht (hoje, BRK Ambiental)

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 30 de janeiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra empresários e agentes públicos envolvidos em irregularidades na contratação da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. pelos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar para a exploração do serviço de abastecimento de água potável e esgoto sanitário.

Foi requerida liminar para a indisponibilidade de bens dos acionados, bem como a nulidade do contrato e abertura de um novo procedimento licitatório para a concessão do serviço.

A autora da ação é a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, da 1ª Promotoria de São José de Ribamar.

A Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A foi contratada em 2015, no valor de R$ 437.547.676,37, por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), criado entre os municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

Figuram como alvo da ação a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A.; o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico; Alexandre Barradas e Helder Dantas (ex-diretores da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A); Geraldo Magela Vilaça Netto (atual diretor-presidente da empresa); e os ex-prefeitos Gil Cutrim (São José de Ribamar) e Josemar Sobreiro Oliveira (Paço do Lumiar).

Também estão sendo acionados André Franklin Duailibe Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Bianca Lisboa da Costa Silva e Gissele Chaves Baluz (funcionários públicos e ex-integrantes da Comissão Central de Licitação do Cisab) Othon Luiz Machado Maranhão (funcionário da Prefeitura de Paço do Lumiar e ex-membro da Comissão Central de Licitação).

IRREGULARIDADES

De acordo com a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, na análise do procedimento licitatório que contratou a empresa, foram identificadas ausências do comprovante de publicação, anterior ao edital, do ato justificando a conveniência da outorga da concessão; falta de comprovante de ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico; ausência do comprovante dos pareceres jurídicos sobre a licitação, entre outras.

PEDIDOS

Além do pedido de indisponibilidade de bens dos acionados no valor de R$ 437.547.676,37, da anulação do contrato e da abertura de novo procedimento licitatório, o Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), entre as quais, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

MP aciona prefeito de São Luís Gonzaga por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 20 de setembro, Ação Civil Pública (ACP) em desfavor do prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, o Dr. Júnior, e do empresário Dominique Vieira, por ato de improbidade administrativa. Propôs a manifestação ministerial a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini.

Constam nos autos do processo que o prefeito cedeu um bem público a um particular. No caso, uma retroescavadeira, oriunda do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), foi doada pelo gestor para uso particular do empresário Dominique Vieira, com a finalidade de escavação de um terreno de propriedade dele na cidade, onde está sendo construído um posto de combustível.

O ato ilegal de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) foi confirmado pelo próprio prefeito durante entrevista uma rádio local.

A Lei nº 8.429/92 define como improbidade administrativa, ações que importam em enriquecimento ilícito; atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública.

Para o Ministério Público, Francisco Pedreira praticou ato de improbidade, uma vez que, cedeu o bem público a particular. Do outro lado, ao se beneficiar da máquina retroescavadeira, o empresário praticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.

A ACP pede a condenação de Francisco Pedreira Martins Júnior e do empresário Dominique Vieira, nas sanções previstas na Lei de Improbidade.

REPRESENTAÇÃO

Em decorrência da cessão de bem público a particular constituir também crime, a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini deu entrada em uma representação junto à Procuradoria Geral de Justiça, para adoção das medidas criminais cabíveis, haja vista, prática de crime previsto no Decreto-Lei nº 201/67.

MP propõe Ação de Inconstitucionalidade contra Lei que proibiu o Uber em São Luís

Foi protocolada na manhã desta terça-feira, 22, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei municipal n° 429/2016, que proibiu o funcionamento de serviços de transporte individual em veículos particulares cadastrados por aplicativos, como o Uber, em São Luís.

Sob o número 0803397-88.2017.8.10.0000, o processo foi distribuído ao desembargador Marcelo Carvalho Silva.

Proposta pelo procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, a ADI defende que a lei, de autoria da vereadora Luciana Mendes e aprovada pela Câmara Municipal em 5 de julho de 2016, fere os artigos 147 (inciso I, 2° e inciso IV) e 174 (caput e § 1°) da Constituição do Estado do Maranhão.

Na Ação, o procurador-geral de justiça afirma que a lei municipal “se constitui em norma puramente proibitiva e proibir não é regulamentar – o que fere uma série de princípios constitucionais, notadamente o da livre concorrência, do livre exercício da atividade econômica e o direito de escolha do consumidor”.

O texto também chama a atenção para a diferenciação entre “transporte público individual” e “transporte privado individual”. O primeiro é um tipo de serviço privativo dos taxistas, já o segundo, no qual se enquadra o Uber, não depende de concessão pública.

“Na explicitação do texto constitucional, a lei assevera que o transporte de pessoas, em caráter privado, independe de concessão ou permissão. Vale dizer: o transporte de pessoas em caráter privado, por não ser serviço público, não está submetido à concessão ou à permissão oriunda do Poder Público”, ressalta Luiz Gonzaga Coelho.

O chefe do Ministério Público do Maranhão observa, ainda, que ao legislar sobre o assunto, o Município de São Luís “usurpou a competência privativa da União, extrapolando o seu poder meramente supletivo e regulamentar em se tratando de transporte”.

LIMINAR

Diante da flagrante inconstitucionalidade da norma, a ADI requer, em medida liminar, a imediata suspensão da lei municipal n° 429/2016. “Deve a norma ser imediatamente afastada do sistema jurídico ou ter, ao menos, seus efeitos suspensos, sob pena de ser mantida em vigor legislação cujo conteúdo implica em prejuízos diretos para os consumidores e para aqueles que exercem a atividade de transporte individual privado”, observa, na ação, Luiz Gonzaga Coelho.

MPF pede a condenação de Zé Arlindo por corrupção

Ex-prefeito de Pinheiro não prestou contas sobre convênio com Incra

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra José Arlindo Silva Sou, ex-prefeito do município de Pinheiro (MA), por não prestação de contas da aplicação de recursos repassados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para recuperação de estradas vicinais nos Projetos de Assentamento do município e implantação de quatro sistemas de abastecimento de água.

De acordo com a ação, em 2010, sob a gestão de José Arlindo, o município de Pinheiro firmou convênio com o Incra, no valor de R$ 2.274.992,41, para realização das obras. Desse total, foram efetivamente repassados R$ 1.403.432,09 ao município, mas, mesmo após ser notificado, o à época prefeito deixou de encaminhar a devida prestação de contas no prazo legal, sem apresentar justificativa aceitável. A omissão do gestor ocasionou a abertura de processo de Tomada de Contas Especial.

“Sem a justificação posterior dos atos a seu cargo, estará de todo frustrada a exposição do administrador público ao controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e eficiência que devem permear o seu proceder, fugindo à devida publicidade de suas ações”, afirmou o procurador da República Juraci Guimarães Júnior. Segundo ele, conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas configura-se ato de improbidade administrativa.

Assim, o MPF/MA pediu à Justiça Federal que José Arlindo Silva Sousa, ex-prefeito de Pinheiro, seja condenado a ressarcir integralmente os valores repassados pelo Incra – cuja aplicação não foi devidamente declarada –, a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerça e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três a cinco anos.

Martelo batido: indicação de Raquel Dogde é publicada no Diário Oficial

Agora está oficializada a indicação do presidente Michel Temer da procuradora Raquel Dogde para substituir Rodrigo Janot na Procuradoria Geral da República. A mensagem de Michel Temer ao Senado foi publicada na edição desta quinta-feira (29) do “Diário Oficial da União”.

“No – 221, de 28 de junho de 2017. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome da Senhora RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE para exercer o cargo de Procuradora-Geral da República, na vaga que ocorrerá no término do mandato do Senhor Rodrigo Janot Monteiro de Barros”, diz o trecho do “Diário Oficial” que oficializou a indicação de Raquel Dodge para o comando da Procuradoria Geral da República.

Temer preferiu a indicada de Sarney a escolher o mais votado entre os procuradores, Nicolao Dino. Raquel foi a segunda procuradora mais votada pelos integrantes do Ministério Público Federal (MPF). Ela recebeu 587 votos, atrás do atual vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, que recebeu 621 votos.

MP recomenda que prefeito Assis Ramos regularize fornecimento de medicamentos

Em documento expedido no dia 18 de maio, o Ministério Público do Maranhão recomenda que o prefeito da cidade de Imperatriz, Francisco de Assis Ramos, conhecido como Delegado Assis, regularize o fornecimento de medicamentos e insumos a pessoas com deficiências no município.

De autoria do promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, titular da 4ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência, o MP informa que o prazo para que as medidas sejam tomadas é de 30 dias.

Segundo o MPMA, o prefeito vem descumprindo desde o ano passado a decisão da Justiça que ” garante o fornecimento de medicamentos e outros insumos a pessoas com deficiência. A decisão judicial proferida em 2013 é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA pedindo o fornecimento dos itens”.

Entre os medicamentos listados na decisão, informa o MPMA, estão: Oxibutina (cloridato de 5mg), Xilocayna gel 2%, Minilax, Bacofeno 10 mg, Brometo de Propantelina 15 mg. Também devem ser entregues materiais como sondas, sacos coletores de urina, gases, luvas e outros necessários ao tratamento de amputados e pessoas com deficiência física, conforme enumerado em nota do MP.

O Ministério Público exclare ainda que retardar ou frustrar execução de ordem judicial expedida em ação civil constitui crime punível com reclusão de dois a cinco anos e multa deixar de cumprir, de acordo com a Lei 7.853/89,

“A saúde é direito subjetivo garantido a todos os cidadãos, sendo um dever inescusável do poder público quanto ao cumprimento de todas as diretrizes necessárias para sua promoção”, destaca o promotor Joaquim Júnior.

PGR: Temer prometeu vetar Nicolao Dino, mas não sabe se ainda será presidente a tempo

Segundo o colunista de O Globo, Lauro Jardim, a sucessão de Rodrigo Janot na Procuradoria Geral da República ficou muito embaralhada após a revelação das gravações de Joesley Batista contra Michel Temer. Mas, segundo o colunista, Temer prometeu a José Sarney jamais nomear Nicolao Dino, que é o favorito entre os procuradores.

A favorita para Temer é Raquel Dodge que ainda não oficializou candidatura. Nicolao Dino é também o preferido do atual procurador Geral. Já oficializaram a intenção de participar da disputa pelo comando do órgão os procuradores o próprio Dino, Mario Bonsaglia, Carlos Frederico e Franklin Rodrigues da Costa.

A eleição forma uma lista tríplice que é remetida para a escolha do presidente da República. Na quarta-feira encerram as inscrições, mesma data em que o STF vai decidir sobre o recurso de Michel Temer para suspender seu inquérito.

A manutenção do inquérito pode selar a saída de partidos grandes da base e a obrigação de Temer de renunciar antes de cumprir a promessa que fez a Sarney.

MP aciona Júnior Marreca por improbidade administrativa

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, ajuizou, no último dia 18, Ação de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito do Município (2005-2012) e atualmente deputado federal Junior Marreca.

O ex-gestor teve as contas do exercício financeiro de 2008 julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que lhe impôs multas e débitos que totalizaram R$ 533.684,98. De acordo com o relatório de informação técnica do TCE-MA, dentre as principais irregularidades está o registro de despesa sem a apresentação de nota fiscal, o que afronta o princípio da legalidade.

Para a promotora de justiça Flávia Valeria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Itapecuru-Mirim, a conduta de Júnior Marreca também configura ato de improbidade administrativa. “Ele agiu com consciência e vontade própria, atentando contra os princípios da administração pública e causando prejuízo ao erário”, destacou.

Diante da situação, o Ministério Público requereu à Justiça a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Foi requerida, ainda, a condenação de Júnior Marreca para o ressarcimento integral dos danos ao município no valor de R$ 533.684,98; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da remuneração do ex-gestor no exercício do mandato; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

MPF acusa Soliney Silva de desviar R$ 3,72 milhões do Fundeb de Coelho Neto

Ação de improbidade atinge Soliney, a esposa e três filhos

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias), propôs ação civil por improbidade administrativa contra Soliney de Sousa e Silva, ex-prefeito de Coelho Neto, por desvio de recursos públicos federais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) entre 2009 e 2011.

Foram constatadas várias irregularidades na gestão da prefeitura, com participação de José Pereira Filho e de Bismark Sauaia Guimarães, como vultosos saques em nome das empresas Pereira & Lobo Ltda., Construtora Paviterra Ltda. e Bismarck S. Guimarães EPP, que não detinham capacidade operacional ou financeira para funcionar, tratando-se, portanto, de empresas de fachada. Além disso, não consta registro de funcionários das respectivas empresas vinculadas à prefeitura.

A análise dos relatórios financeiros apontou que as transferências bancárias envolviam não só os sacadores e o ex-prefeito, mas ainda sua esposa, Mara Suely Almeida e Silva, e os filhos Bruno José Almeida e Silva, Soliney de Sousa e Silva Filho e Marcelo Henrique Almeida e Silva. As normas financeiras do Fundeb também foram violadas, uma vez que a legislação de regência não permite saques em espécie das respectivas contas.

Segundo o Ministério Público Federal, “todos os réus, agindo de forma livre, deliberada e consciente, e também sem observar o necessário dever de cuidado, por meio de ações e omissões, enriqueceram ilicitamente”, ocasionando prejuízo aos cofres públicos e à coletividade.

Na ação, o MPF/MA requer liminarmente a indisponibilidade das contas bancárias, ativos financeiros e bens dos indiciados, o pagamento das despesas processuais, assim como o ressarcimento integral dos danos causados ao erário no valor de R$ 3.727.840,00.