MP entra com mandado de segurança para que Pacovan fique preso

pacovanA procuradoria-geral de justiça interpôs, em 4 de fevereiro, mandado de segurança, com pedido de liminar, para tornar sem efeito a ordem de habeas corpus, do desembargador José de Ribamar Fróz Sobrinho, que, na qualidade de plantonista, concedeu liberdade ao acusado Josival Cavalcante da Silva, agiota conhecido como Pacovan.

Pacovan foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão, ao lado de outros acusados, e estava cumprindo prisão preventiva, em razão de diversos crimes relacionados à prática de agiotagem no estado, incluindo corrupção e desvios de recursos públicos.

Pacovan seria o líder de uma organização criminosa que atua na prática de agiotagem no Maranhão. O acusado estava preso por ordem da Justiça do município de Bacabal, que acolheu a denúncia do MPMA.

“Ao determinar, sem justificativa, a liberdade do acusado, a decisão causou relevante abalo à ordem pública, em virtude da elevada periculosidade do mesmo, além de prejudicar a conveniência da instrução processual”, ressaltou a procuradora-geral de justiça, Regina Rocha.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão, ao acolher isoladamente o habeas corpus, o desembargador Fróz Sobrinho não observou o princípio da colegialidade, porque integra a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, órgão que já estava finalizando a apreciação de outro habeas corpus, proposto anteriormente pela defesa do acusado, com o mesmo objetivo.

Neste processo, em decisão liminar, a Terceira Câmara Criminal já tinha confirmado a prisão preventiva, negando a liberdade de Pacovan. Esta decisão foi mantida, em plantão, pela vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, mediante pedido de reconsideração feito pela defesa.

MPF faz denúncia criminal contra “prefeita ostentação”

lidianeLidiane Leite, o ex-marido Humberto Dantas dos Santos e o ex-secretário municipal de agricultura, Antônio Gomes da Silva, foram denunciados criminalmente em razão de desvios de recursos federais destinados à merenda escolar, fraude licitatória e associação criminosa.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) ajuizou ação criminal na Justiça Federal do Maranhão contra a ex-prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite, o ex-marido Humberto Dantas dos Santos e o ex-secretário municipal de agricultura, Antônio Gomes da Silva, em decorrência da prática de crimes de desvios de recursos federais destinados à merenda escolar (recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE/2013, no montante de R$ 292.324,00), fraude licitatória e associação criminosa.

Em razão do caso ser sigiloso, o MPF requisitou o compartilhamento das provas para embasar futura ação de improbidade contra os denunciados, bem como solicitou o encaminhamento de cópia dos autos à Polícia Federal para instauração de novo inquérito policial para investigar outras irregularidades.

Associação do MP responde a Gil Cutrim: “atuação está incomodando”

Promotor José Augusto, presidente da AMPEM

Promotor José Augusto, presidente da AMPEM

A Associação do Ministério Público Estado do Maranhão – AMPEM – respondeu de forma dura às declarações do prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim (PDT). Durante o Encontro da Marcha Municipalista o prefeito disparou: “Prefeito não é bandido, não é ladrão, até porque nas prefeituras não tem o que roubar”.

O prefeito teve uma dura derrota na Justiça há pouco mais de uma semana. A 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar o condenou a  perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos por improbidade administrativa.

Confira a nota da AMPEM:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO – AMPEM, entidade que congrega Procuradores e Promotores de Justiça, diante do pronunciamento proferido pelo Sr. Gil Cutrim, Prefeito do Município de São José de Ribamar e Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, nesta sexta-feira (30 de outubro de 2015), por ocasião da abertura dos trabalhos da 1ª Marcha Municipalista do Maranhão, no qual acusou o Ministério Público de perseguição a prefeitos no interior do Estado, conforme noticiado pelo Blog Jorge Vieira, vem a público apresentar os seguintes esclarecimentos:

1 – O Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, com a elevada incumbência de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

2 – É atribuição inalienável do Ministério Público zelar pelo exato e rigoroso cumprimento da lei, em defesa da sociedade e do regime democrático, sobretudo, para proteger o patrimônio público e a probidade administrativa, assim como outros interesses difusos e coletivos, como o meio ambiente, a educação, a saúde, etc.

3 – Nesse mister, sempre que for verificada a existência de indícios de irregularidades que possam gerar prejuízos à sociedade, é dever e obrigação funcional dos membros do Ministério Público atuar em defesa da observância dos princípios que regem a Administração Pública, notadamente contra os atos e condutas lesivas à moralidade administrativa, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos constitucionais que lhes foram conferidos, o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública.

4 – Além disso, é importante lembrar que a Constituição Republicana conferiu autonomia ao Ministério Público, assim como a independência funcional necessária para que seus membros possam exercer livremente a missão de defender os interesses públicos e os valores democráticos, de forma tal que, não submetidos a nenhum dos outros poderes, atuem exclusivamente a serviço da sociedade.

5 – Dessa forma, ao atuar em desfavor de gestores públicos e ex-gestores, o Ministério Público do Estado do Maranhão, como a exemplo de todo do Ministério Público brasileiro, tem apenas cumprido e honrado seu papel social e constitucional de defender a sociedade, atuando de forma livre e firme no combate à corrupção e à improbidade administrativa e guiado pelo interesse público.

6 – O pronunciamento feito pelo Presidente da FAMEM, em evento daquela entidade representativa dos municípios, só demonstra que a atuação firme e combativa dos promotores e procuradores de justiça tem desagradado grande parte dos gestores públicos, os quais, à míngua de respostas convincentes à sociedade, resolveram partir para acusações injustas e infundadas contra a própria Instituição do Ministério Público do Estado do Maranhão, numa clara tentativa de desqualificar o trabalho desenvolvido pelos nossos valorosos membros, assim como colocar em descrédito nossa aguerrida missão.

7 – Diante do exposto, esta Associação Representativa de Membros do Ministério Púbico, em repúdio à lamentável postura do Presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, esclarece que o Ministério Público sempre buscou o diálogo permanente com os Poderes constituídos, contudo, quando outras medidas são inócuas, cabe à Instituição investigar os fatos e buscar judicialmente a responsabilização dos gestores e pessoas envolvidas.

8 – Por fim, afiançando a seriedade e a responsabilidade com que todas as ações de combate à corrupção estão sendo desenvolvidas em todo Estado, a AMPEM vem por meio da presente nota assegurar à população maranhense que os membros do Ministério Público do Estado do Maranhão têm buscado apenas cumprir seu papel de defender os interesses da sociedade, a proteção do patrimônio público e da probidade administrativa.

São Luís/MA, 31 de outubro de 2015.

JOSÉ AUGUSTO CUTRIM GOMES
Presidente da AMPEM

Decisão contra Ricardo se originou de denúncia do CREA em 2009

creadenunciouricardoA nota do ex-secretário de Saúde Ricardo Murad sobre o bloqueio de seus bens e quebra dos seus sigilos bancário e fiscal pela Justiça Federal está recheada de inverdades. Vamos crer que o ex-secretário apenas não tomou conhecimento do teor do processo e se apressou em esbravejar contra o governador Flávio Dino e a secretaria de Transparência do governo do Estado. Seria de bom tom que pedisse desculpas.

Os fatos que ensejaram a decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira são baseados em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) após denúncia do CREA-MA remetida em 2009. Este Blog noticiou a tramitação deste processo há pouco mais de uma semana, no dia 4 de agosto.

Leia também: MP investiga irregularidades dos “72 hospitais” de Ricardo Murad

E o ex-secretário teve o direito a defesa que consta no julgamento das contas pelo TCE, diferente do que disse na nota.

MP investiga irregularidades dos “72 hospitais” de Ricardo Murad

Promotor João Leonardo Pires Leal investiga irregularidades dos "72 hospitais"

Promotor João Leonardo Pires Leal investiga irregularidades dos “72 hospitais”

Cinco Inquéritos Civis Públicos estão abertos na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa contra o ex-secretário de Saúde do Estado, Ricardo Murad. O promotor João Leonardo Pires Leal investiga denúncia do CREA-MA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Maranhão) a respeito da “construção” dos 72 hospitais pelo Governo do Estado na gestão anterior. Há indícios de irregularidades na contratação e execução dos projetos.

Segundo João Leonardo, em alguns casos, projetos para as obras foram pagos duas vezes. Em outros, as empresas que executaram as obras nem participaram das licitações.

Apesar das investigações, no âmbito do Ministério Público estadual ainda estarem sendo realizadas, no Tribunal de Contas do Estado e no Ministério Público de Contas, já foram realizadas há mais tempo, contendo robusto material sobre as irregularidades do programa Saúde é Vida.

As últimas movimentações dos processos no MP foram em 3 de julho deste ano.

Mais denúncias 

A Procuradora-Geral de Justiça, Regina Rocha, já recebeu da secretaria estadual de Transparência e Controle outras denúncias de dano ao erário estadual. No dia 20 de julho, foi protocolada denúncia da irregularidades na locação de helicópteros da PMR Táxi Aéreo pela secretaria estadual de Saúde. As denúncias são de peculato, crimes licitatórios e lavagem de dinheiro.

No dia 14 de julho, a Procuradora-Geral de Justiça recebeu a respeito das irregularidades no Portal da Transparência do Estado.

MPF quer proibir quadriciclos no Parque Nacional dos Lençóis

Passeio de quadriciclo nos Lençóis pode estar com os dias contados

Passeio de quadriciclo nos Lençóis pode estar com os dias contados

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, para proibir as atividades de turismo com quadriciclos e outros veículos motorizados no interior do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses.

A ação foi proposta após representação do Instituto Chico Mendes de Preservação da Biodiversidade (ICMbio) ao MPF/MA. O instituto, que é uma autarquia federal, apurou a existência de exploração irregular de atividades turísticas com quadriciclos dentro do Parque Nacional dos Lençóis, nos municípios de Barreirinhas e Santo Amaro. Após algumas fiscalizações, o ICMbio abordou quadriciclos. Segundo o ICMbio, a prática gera impactos ambientais graves ao Lençóis e é atividade constante, realizada por várias agências de turismo.

O Parque Nacional dos Lençóis é uma Unidade de Conservação Federal, criado por decreto e protegido por lei, não é destinado apenas ao turismo ecológico mas, principalmente, à proteção de espécies da fauna e da flora. Dessa forma, o MPF/MA responsabiliza, além do empresário flagrado, o Poder Público, uma vez que o Detran e o Município de Barreirinhas foram negligentes quanto a fiscalização do uso de quadriciclos em vias públicas, o que, sem os devidos requisitos, é proibido de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CBT).

Na ação, o MPF/MA solicita à Justiça Federal que o município de Barreirinhas e o Detran/Ma proíbam imediatamente a circulação de veículos tipo quadriciclo em vias urbanas e rurais de Barreirinhas e Santo Amaro, para proteger o Parque Nacional dos Lençóis, que sofre constantemente danos de difícil reparação. Quer também que os agentes públicos divulguem a proibição do uso de quadriciclos em atividades turísticas, vias urbanas e rurais, além de usar o poder de polícia para apreender os veículos encontrados em vias públicas. O descumprimento do pedido acarretará multa diária de acordo com a lei.

Mais contratação irregular de servidores! Desta vez em Monção

Prefeito João de Fátima

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Monção, ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito do município, João de Fátima, por Ato de Improbidade Administrativa, consistente na contratação de servidores públicos sem a realização de concurso público.

Na ação, o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, ressalta que, embora o gestor tenha se comprometido a promover o concurso, em Termo de Ajustamento de Conduta assinado no início de 2013 com essa finalidade, jamais cumpriu o que foi estabelecido.

Em razão desse descumprimento, o prefeito sofreu processo de execução, ainda em 2013, no qual foi determinado o pagamento de multa.

No documento, João de Fátima também havia se comprometido a somente realizar contratação temporária mediante aditivo do TAC. “Em completo desprezo às determinações legais e princípios da Administração Pública, o requerido encaminhou o Projeto de Lei nº 16/2014 à Câmara Municipal de Monção, objetivando a contratação de 435 funcionários contratados diretamente sem concurso público”, destaca o membro do Ministério Público.

Leonardo Modesto acrescenta que a contratação de servidores temporários no município de Monção, promulgada pela Lei 16/2015, não se sustentou em nenhuma circunstância que demonstrasse sua necessidade e excepcionalidade. “Ficou evidente a conduta dolosa do réu em descumprir a lei. É fácil constatar que o número de contratados sem concurso público é exorbitante, ficando patente a violação ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa”, constatou.

PENALIDADES

Caso seja condenado, o prefeito João de Fátima poderá sofrer as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que determinam: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Com informações da assessoria do MP.

Justiça obriga Ribamar Alves a convocar professores excedentes

ribamaralvesA 1ª Vara da Comarca de Santa Inês declarou a nulidade de contratos temporários e ordenou que o município nomeie, no prazo de 60 dias os excedentes do cargo de professor do último concurso. A decisão ainda está sujeita a recurso.

Em 2012, o município homologou o resultado do concurso público que oferecia vagas para diversos cargos, dentre eles 215 para professor. No ano de 2013, o Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública solicitando que fossem chamados todos os aprovados dentro do número de vagas. O pedido foi acolhido em primeira instância pela Justiçae a decisão foi mantida em segundo grau.

A continuidade das contratações dentro do prazo de validade do concurso, quando ainda havia excedentes para serem chamados, motivou o ingresso de nova Ação Civil Pública. Durante o período de tramitação do processo, o município encaminhou projeto de Lei à Câmara Municipal, autorizando a realização de processo seletivo para contratação de professores, o que levou o Ministério Público a ingressar com Ação Cautelar para impedir qualquer ato relativo à sua realização.

Para não prejudicar ainda mais o ano letivo, já que muitas escolas encontravam-se sem aulas por falta de professor, o Ministério Público celebrou Compromisso de Ajustamento de Conduta com o Município de Santa Inês, para que fosse dado cumprimento precário à decisão da Justiça de primeiro grau, chamando-se os excedentes na medida das necessidades das vagas.

 

Promotores acusam Fátima Travassos de acobertar Ricardo Murad

Fátima Travassos, ex-procuradora geral de Justiça do Maranhão

Fátima Travassos, ex-procuradora geral de Justiça do Maranhão

Os promotores João Leonardo Leal e Tarcísio Bonfim da promotoria da probidade administrativa ajuizaram uma ação por improbidade contra a ex-procuradora geral de Justiça, Fátima Travassos, por ela ter recusado a ação penal por formação de quadrilha e fraude em licitação movida no ano de 2005 contra Ricardo Murad, quando foi titular da Gerência Metropolitana de São Luís.

No ano de 2011, Fátima rejeitou a proposta de denúncia alegando falta de competência, embora o processo já tivesse sido acatado pelo juízo competente. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu sindicância para apurar o caso.

No comando da Metropolitana, Murad foi acusado de formação de quadrilha e fraude na licitação para contratar a empresa que prestou serviços de vigilância armada, limpeza, conservação do patrimônio público, etc.

mptravassos

Os promotores alegam que Fátima, sem qualquer razão jurídica, exclui somente o nome de Ricardo Murad, “pessoa co quem mantinha estreita relação de amizade, conforme foi apurado pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Aliás, tal amizade, vinculação e falta de independência da então chefe do Parquet maranhense é fato público e notório e de conhecimento de toda a sociedade maranhense”, afirmam os promotores.

Eles também lembram que Ricardo é cunhado da ex-governadora Roseana Sarney, que nomeou Travassos para o cargo, mesmo ela não tendo sido a mais votada da lista tríplice do MP para o biênio 2010-2012.

Assim, os promotores pedem as condenações tanto para Ricardo quanto para Fátima de perda de função pública, suspensão de direitos políticos, multa, entre outras sanções. A Ação está na 5ª Vara da Fazenda Pública.

Processos do Ministério Público agora podem ser consultados pela internet

Link de consulta dos processos do Ministério Público

Imagem do Link de consulta dos processos do Ministério Público

O Ministério Público do Maranhão disponibilizou, em seu site, para consulta pública, todos os processos e procedimentos que tramitam na instituição, além de editais de audiências públicas, reuniões e outros eventos previstos no calendário de atividades. Agora o Ministério Público do Maranhão entrou no século XXI e dá mais transparências às ações.

Qualquer cidadão pode acessar e consultar os documentos. Os links estão disponíveis na parte inferior da página institucional, na área de Sistemas. É possível saber onde tramita o documento e para qual membro do MP foi distribuído.

O MP cumpre agora a Lei Federal n.º 12527/2011 e as Resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público n.º 89/2012 e nº 110/2014, que dispõem sobre a obrigatoriedade da disponibilização, nos sítios eletrônicos de todos os Ministérios Públicos, em campos facilmente acessíveis, o registro de procedimentos e processos que estejam a cargo de cada membro da instituição.

Mas ainda não estão disponíveis os processos de todo Maranhão. Por enquanto, é possível acessar os documentos que tramitam nas 119 Promotorias de Justiça e nas 31 Procuradorias, existentes na capital. Igualmente estão disponíveis as informações das Promotorias de Justiça das Comarcas de Paço do Lumiar, São José de Ribamar, Raposa e Imperatriz.

Com informações do MP.