Auxílio-moradia de juízes estaduais e Conselheiros do TCE-MA custam mais de R$ 1,5 mi por mês

A discussão continua acirrada sobre o fim do auxílio-moradia. A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, pautou para o dia 22 de março o julgamento sobre o auxílio-moradia dos juízes federais. Mas, será natural, como consequência, a contestação do benefício que recebem os magistrados a nível estadual.

Com o fim do auxílio-moradia para os deputados estaduais maranhenses, cresce a pressão para que juízes estaduais também deixem de receber o benefício. E custa caro aos cofres públicos manter os penduricalhos do judiciário.

No Maranhão, os juízes recebem auxílio-moradia de R$ 4,3 mil. Mais R$ 1,3 mil de auxílio-livro. Junto com outros (saúde e alimentação), os benefícios somam R$ 7.389,06. O custo mensal para manter os benefícios dos 27 desembargadores e quase trezentos juízes é de R$ 1.427.139,98 . Este foi o valor gasto no mês de janeiro de 2018 de acordo com o Portal da Transparência do poder judiciário.

Vale lembrar que os salários variam de R$ 26.125,16 (juiz inicial) a R$ 30.471,11  (desembargador). Mesmo os juízes de entrância final que trabalham e possuem residência em São Luís recebem o benefício. Assim como os desembargadores, já que todos têm residência na capital.

TCE

No Tribunal de Contas do Estado, que recentemente exigiu moralidade dos prefeitos exigindo que não realizem atividades festivas enquanto tiverem dificuldades financeiras, os conselheiros, que também recebem ótimos salários, ainda recebem auxílio-moradia de R$ 4.187,87. Os conselheiros moram em São Luís e logicamente possuem imóveis na capital. O salário dos conselheiros é de R$ 27.919,16. Segundo o Portal da Transparência do TCE, o gasto em janeiro apenas com auxílio-moradia foi de R$ 122.577,44.

Perspectiva de oportunidades

O fim do auxílio-moradia é vista para muitos jovens advogados como grande oportunidade para uma oxigenação do judiciário. Muitos juízes que já atingiram a idade de se aposentar permanecem na ativa para não perderem o auxílio. Com o fim do benefício, os da ativa e aposentados receberão praticamente o mesmo. Assim, deve haver um grande número de aposentadorias, abrindo novas vagas.

TCE esclarece que não há proibição para municípios realizarem o carnaval

Procuradora-geral de contas explica norma sobre atividades festivas: não existe lista de municípios e nem proibição do carnaval

A regulamentação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) tem causado muita confusão na interpretação do que acontecerá de agora em diante nas atividades festivas, principalmente o carnaval, já que as festividades começam no próximo dia 9. A  Instrução Normativa disciplinando o emprego de recursos públicos para a realização de eventos festivos. Muitos imaginam que cidades com toda a programação de carnaval estariam automaticamente com as festividades canceladas porque teriam atraso de salários.

Primeiro que o TCE nem tem a comprovação efetiva de quem está com salário atrasado (somente o terá na prestação de contas anual) que será entregue e julgada no ano que vem. Outra fator é que a regulamentação só proíbe municípios com atraso de salários de usarem recursos próprios para as festividades. O que não impede de usar recursos de convênio com o governo do estado ou da iniciativa privada.

A procuradora-geral de contas, em exercício, Flávia Gonzalez Leite, explicou ao Blog o funcionamento da medida. “O efeito prático imediato é que o município irá priorizar o pagamento salarial. No segundo momento, deve estar voltado a ações de desenvolvimento de saúde e educação. A Instrução diz que a partir de 2019 haverá restrições a municípios que não atendam o percentual de 50% do índice de efetividade da gestão municipal. Eles também não poderão custear com recursos próprios as festividades. É importante dizer que esta restrição abrange apenas o custeio com recursos próprios do município. Isto não impede que o município realize com recursos de convênio estadual ou até privado, afinal, a iniciativa privada aufere tantos beneficíos com a festividade neste município. O MPE e o TCE farão o levantamento de quem descumprir a instrução normativa e a partir de então representarão nos casos concretos contra os municípios quando da apreciação das contas anuais do gestor, que pode resultar na inelegibilidade além da aplicação de multas”.

A procuradora explica também que não existe uma lista prévia de municípios nesta situação. A norma é geral e considerará ilegítima a realização das atividades festivas nestas condições. Como não há lista prévia, lógico que não há proibição de nenhuma cidade realizar o carnaval. “O TCE regulamentou via instrução normativa, que tem um caráter geral, abrangente, vinculado a todos os municípios do estado do Maranhão e que tem uma conotação preventiva, tem a função de alertar os gestores em quais situações ele considerará ilegítimos os gastos realizados atividades festivas. Logo, o tribunal não trabalha com uma lista prévia ou uma lista oficial de municípios. Tampouco há uma proibição. Há uma regulamentação e orientação. Nos municípios em que não atraso de pagamento dos servidores ou que há casos de decreto de calamidade pública. Apenas nestas situações o tribunal está orientando que considerará ilegítima a despesa.

Assim, é preciso deixar claro que não há lista de cidades e muito menos cancelamento do carnaval. A medida do TCE é muito mais pedagógica para que os prefeitos priorizem o pagamento dos servidores. E tem surtido efeito. Já há prefeitos que pagaram hoje e outros que pagarão funcionários nos próximos dias para que o município fique limpo para realizar o carnaval.

TCE declara inadimplência de 28 prefeitos que não prestaram contas

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) declarou a inadimplência, na sessão do Pleno desta quarta-feira (12), dos gestores públicos em relação à prestação de contas anual relativa ao exercício financeiro de 2016. A declaração de inadimplência implica, como determina a legislação interna do órgão, a instauração da Tomada de Contas Especial correspondente.

Os gestores que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas, com a declaração de inadimplência, ficam sujeitos a uma série de consequências legais, além da decretação da Tomada de Contas Especial, no âmbito do TCE. A Tomada de Contas, nesses casos, é o procedimento por meio do qual o TCE levanta in loco as contas que foram sonegadas, à revelia do gestor faltoso.

O gestor inadimplente também incorre em ato de improbidade administrativa, ficando sujeito a penalidades como: devolução de recursos ao erário, se houver desvio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais.

A omissão também configura crime comum, passível de pena de detenção de três meses a três anos, além da perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

A inadimplência junto ao TCE pode resultar até mesmo em intervenção no município. Amparada pela Constituição Federal, em seu artigo 35, a intervenção pode ser pedida pelo próprio Tribunal de Contas ao Ministério Público Estadual (MPE), a quem cabe solicitar a providência ao Poder Judiciário, que apreciará e, se for o caso, encaminhará o pedido ao Poder Executivo. Este ano, todos os Prefeitos reeleitos prestaram contas, portanto não haverá pedido de intervenção.

Apenas 3 prefeitos apresentaram contas entre o último dia de entrega até hoje, mediante o pagamento de multa. Consideradas as contas recebidas dentro do prazo, este ano houve a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação aos prefeitos municipais. Em 2009, foram 57 que deixaram de prestar contas, e em 2013 foram 43, 11 a mais do que neste ano.

Confira abaixo a lista de ex-Prefeitos declarados inadimplentes pelo TCE:

Nº ORDEM MUNICIPIO GESTOR

1. Afonso Cunha José Leane de Pinho Borges

2. Água Doce do Maranhão Antonio José Silva Rocha

3. Alto Alegre do Pindaré Francisco Gomes da Silva

4. Araioses Valeria Cristina Pimentel Leal

5. Bacuri José Baldoino da Silva Nery

6. Benedito Leite Laureano da Silva Barros

7. Bom Jesus das Selvas Cristiane Campos Damião Daher

8. Cajapió Raimundo Nonato Silva

9. Centro Novo do Maranhão Arnóbio Rodrigues dos Santos

10. Governador Archer Jackson Valério de Sousa Oliveira

11. Governador Edson Lobão Evando Viana de Araujo

12. Governador Luis Rocha Francisco Feitosa da Silva

13. Lajeado Novo Edson Francisco dos Santos

14. Luiz Domingues José Fernando dos Remédios Sodré

15. Montes Altos Valdivino Rocha Silva

16. Nina Rodrigues José Ribamar da Cruz Ribeiro

17. Nova Colinas Elano Martins Coelho

18. Nova Olinda do Maranhão Marlon Vale Cutrim

19. Porto Franco Aderson Marinho Filho

20. Presidente Juscelino Afonso Celso Alves Teixeira

21. Presidente Sarney Edison Bispo Chagas

22. Santa Helena João Jorge de Weba Lobato

23. Santana do Maranhão Francisca Maria Valentim Gomes Oliveira

24. São Bento Carlos Alberto Lopes Pereira

25. São João Batista Amarildo Pinheiro Costa

26. São José dos Basílios Francisco Walter Ferreira Sousa

27. São Vicente de Férrer Maria Raimunda Araújo Souza

28. Sucupira do Riachão Gilzania Ribeiro Azevedo

TCE: 85% das prefeituras prestaram contas do exercício de 2016

O índice foi um pouco melhor o que o esperado pelo Tribunal de Contas do estado. Um total de 185 prefeituras e 187 câmaras municipais cumpriram o dever de prestar contas junto ao TCE.  O número contraria as expectativas pessimistas da semana passada e confirma a tendência dos gestores de aproveitarem os últimos momentos do prazo para entregar suas contas anuais.

Os números repetem com uma pequena variação a performance de 2013, último ano em que houve mudança nos quadros da gestão municipal. Considerando que apenas 44 prefeitos foram reeleitos no estado, um percentual de 20%, contra 52 reeleitos em 2013, correspondendo a 24%, o Tribunal considerou o comparecimento acima do esperado.

Na realidade, foi a menor inadimplência das últimas três viradas de gestão, em relação a prefeituras municipais. Em 2009 foram 160 e em 2013 foram 174, 11 a menos do que neste ano.

Já o estado entregou todas as suas contas, com 100% de comparecimento. Foram 125 contas de gestores e mais as contas de governo.

“Um índice um pouco mais elevado de faltosos em anos posteriores às eleições municipais é uma realidade com a qual ainda temos de lidar”, explica o presidente do TCE, conselheiro Caldas Furtado. Ele lembra que o Tribunal chegou a promover um evento voltado para a transição municipal, em parceria com a Federação dos Municípios (Famem), visando, entre outros objetivos, reduzir ao máximo a inadimplência.

O conselheiro acredita que ações pedagógicas desenvolvidas pelo TCE e seus parceiros serão capazes de, num médio prazo, reduzir a inadimplência em anos pós-eleitorais. “O que todos queremos é que não haja alterações decorrentes do processo sucessório, até porque existe uma legislação estadual específica normatizando a transição”, lembra.

Na esfera do TCE, as normas permitem que aqueles que perderam o prazo possam entregar suas contas até 30 dias após o encerramento do prazo, com redução de 50% da multa. As contas poderão ser entregues até a divulgação da lista de inadimplentes.

 

STJ arquiva factoide de Ricardo Murad contra Edmar Cutrim nas eleições de 2014

Na época do factoide, Edmar disse que investigados da PF queriam usar seu nome para criar fatos políticos

Em decisão proferida no último dia 10, o ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o arquivamento de uma ação movida pelo diretório nacional do PMDB contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Edmar Cutrim.

Ricardo Murad tomou à frente na campanha do candidato a governador Edinho Lobão para fazer a maior patacoada acusando Edmar de usar o TCE para favorecer a campanha do candidato Flávio Dino logo após a família Cutrim declarar apoio ao comunista.

Decano do STJ e relator do processo, Felix Fischer seguiu parecer do Ministério Público Federal que afirmou, após a realização de inúmeras diligências, “não ter encontrado nos autos elementos que vinculem o conselheiro as condutas que deram origem à investigação, nem elementos que justifiquem a continuidade da apuração”.

“Ante as razões expostas pelo Ministério Público Federal, determino o arquivamento da presente sindicância”, cravou o ministro.

A decisão do ministro, além de restabelecer a verdade dos fatos, é mais uma prova concreta de que o conselheiro e ex-presidente do TCE sempre exerceu suas funções de forma idônea e imparcial.

Ainda em 2014, Fischer já havia negado liminar solicitada pelo PMDB na qual o partido pleiteava o afastamento de Edmar Cutrim da presidência do Tribunal.

O ministro, à época, baseou sua decisão no entendimento do próprio Ministério Público Federal, que considerou a “ilegitimidade da legenda partidária para pleitear medida cautelar de natureza processual penal em face de delito de ação pública incondicionada, mormente não sendo encampada pelo Parquet, por falta de evidências”.

Menos de 20% das prefeituras cumprem Lei da Transparência no Maranhão

Somente 33 prefeituras e 2 câmaras municipais cumprem às exigências legais com relação aos Portais da Transparência em todo o estado. Esse é o resultado da avaliação feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA). O objetivo é tornar mais efetivo o acompanhamento da transparência na gestão pública e contribuir com o controle social.

As irregularidades vão desde a simples inexistência do Portal, a não disponibilização das informações no prazo de 30 dias até a publicação de documentos no formato PDF, prejudicando a integridade e disponibilidade da informação.

Na esfera estadual o cumprimento da chamada Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09) por parte do Executivo Estadual,  Assembleia Legislativa, Tribunal de Contas,  Poder Judiciário e Ministério Público foi considerado satisfatório.

A avaliação do Tribunal levou em conta critérios como: a) a existência do Portal da Transparência; b) nome padronizado, obedecendo a estrutura: www.nomedomunicipio.ma.gov.br; c)  informação  disponibilizada em tempo real –  não superior a trinta dias; d)  disponibilização da informação em relação aos critérios estabelecidos no Decreto 7.185/10, ou seja, se atende ao Padrão Mínimo de Qualidade estabelecido nesse Decreto.

Vale ressaltar que houve, por parte do Tribunal, flexibilização dos critérios tempo real e padrão mínimo de qualidade em relação a legislação vigente, com objetivo de não prejudicar os municípios, possibilitando um período para adaptação e solução das dificuldades.

“O grande desafio é reverter o quadro preocupante encontrado nos municípios”, afirma o secretário de Controle Externo, Bruno Almeida. Ele explica que a Lei de Transparência é uma ferramenta indispensável para o controle da gestão pública tanto por parte dos órgãos responsáveis quanto da população.

Prefeituras regulares na transparência:

Açailândia
Apicum-Açu
Arari
Barão de Grajaú
Barra do Corda
Bom Lugar
Buritirana
Cantanhede
Cidelândia
Codó
Coroatá
Dom Pedro
João Lisboa
Lago dos Rodrigues
Matinha
Matões do Norte
Monção
Olho d’Água das Cunhãs
Passagem Franca
Pedreiras
Poção de Pedras
Raposa
Ribamar Fiquene
Rosário
Santo Antônio dos Lopes
São Bernardo
São Domingos do Maranhão
São Luís
São Mateus do Maranhão
Timbiras
Trizidela do Vale
Tuntum
Viana

Câmaras municipais com a transparência regular: 

Barão de Grajaú

Magalhães de Almeida

FAMEM e TCE firmam parceria para seminário sobre Transição Municipal e Início de Governo

dsc_0084A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma) firmaram, nesta terça-feira (01), parceria para o seminário “Transição Municipal e Início de Governo”, iniciativa que será realizada pela entidade municipalista, nos dias 17 e 18 deste mês, e que reunirá os 217 prefeitos e prefeitas maranhenses – entre eleitos e reeleitos.

A parceria foi formalizada durante reunião de trabalho entre o presidente da Corte de Contas, conselheiro Jorge Pavão, e o presidente da Federação, prefeito Gil Cutrim (São José de Ribamar). Também participaram do encontro os conselheiros Edmar Cutrim, Melquizedeque Nava Neto e Antônio Blecaute; além do procurador de contas, Jairo Cavalvanti.

O seminário acontecerá no auditório da FIEMA e terá como objetivo orientar, através de palestras técnicas variadas e vasto material didático preparado pela Federação, os prefeitos, em especial os eleitos em outubro, sobre a importância do processo de transição municipal e as medidas que devem ser adotadas nos primeiros cem dias de governo para que a administração inicie bem.

Jorge Pavão e os  demais conselheiros elogiaram a iniciativa da FAMEM e garantiram que o Tribunal irá disponibilizar técnicos para abordar questões importantes, dentre elas prestação de contas, Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria transição municipal.

“É um evento de suma importância, principalmente para os prefeitos e prefeitas que foram eleitos recentemente e que buscam informações sobre os ditames da lei que rezam sobre a transição municipal”, afirmou Pavão.

Avaliação semelhante fez o procurador Jairo Cavalcanti. De acordo com ele, muitos gestores, além de estarem encontrando dificuldades para dar início à transição, ainda possuem muitas dúvidas sobre o processo.

Gil Cutrim agradeceu o apoio do TCE ressaltando, ainda, que o seminário contará com as participações de vários outros órgãos e instituições.

A programação do evento estará disponível no site da entidade municipalista – www.famem.org.br – nos próximos dias. As inscrições, é importante ressaltar, serão gratuitas e também estarão abertas aos técnicos municipais indicados pelos gestores.

Mais informações podem ser obtidas junto à Federação no telefone 2109 5411.

Sem registro no MTE, Sindicato dos Auditores do TCE é entidade “fantasma”

Essa vai cair como uma bomba nos corredores sindicais do TCE. Depois de radicalizar com manifestações contra supostos funcionários fantasmas, após a descoberta do médico Thiago Maranhão (filho do deputado Waldir Maranhão que recebia sem trabalhar), o blog teve a acesso a documentos de que ninguém menos que o próprio Sindicato dos Auditores Estaduais de Controle Externo do Maranhão – SINDAECEMA é uma entidade “fantasma”.

A denúncia tem como base documentação da Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão – órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência Social -, na qual consta que o SINDAECEMA não possui registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (vide fotos). Nesse sentido, a entidade que representa os auditores do TCE estaria funcionando ilegalmente por não possuir personalidade sindical, e o seu presidente, Marcelo Martins, igualmente estaria afastado de forma irregular, o que poderá obrigá-lo a devolver aos cofres públicos quase R$ 300 mil reais recebidos durante o período em que está afastado para dirigir o sindicato.

De acordo com o inciso I do art. 8º da Constituição Federal vigente, é livre a associação profissional ou sindical, não podendo o Estado exigir autorização para o seu funcionamento, ressalvado o registro no órgão competente. Nesse caso, o aludido órgão competente para o registro é o Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência, nos termos da Súmula nº 677 do STF, cujo procedimento foi regulamentado pelo MTE por meio da Portaria de nº 186/2009.

Tal registro tem por objetivo principal a preservação do princípio de unicidade sindical (de que existe apenas um sindicato representando uma certa categoria profissional por unidade regional). Antes desse registro, a entidade não possui personalidade jurídica sindical, nos termos do art. 1º da Portaria nº 1.277/2003 do MTE.

Sendo assim, antes do registro no MTE não há que se falar em entidade sindical. E é justamente esse o caso do Sindicado dos Auditores Estaduais de Controle Externo do MaranhãoSINDAECEMA. Nesse contexto, sem o devido registro, o SINDAECEMA não seria mais do que uma espécie de associação, fato que poderá motivar até o requerimento de devolução da contribuição sindical pode parte dos sindicalizados que se sentirem lesados.

Por sua vez, o próprio presidente do sindicato não poderia estar em gozo da licença disposta no art. 152 da Lei nº 6.107/1994, destinada a servidor no exercício de mandado classista, uma vez que a entidade que preside não tem natureza sindical.

IMG-20160711-WA0012IMG-20160711-WA0011

TCE suspende licitação da secretaria de Cultura do Estado

Secretário de Cultura e Turismo, Diego Galdino

Secretário de Cultura e Turismo, Diego Galdino

O Tribunal de Contas do Estado aprovou, nesta quarta-feira, (11) medida cautelar suspendendo o prosseguimento do Pregão nº 006, da Comissão Central Permanente de Licitação do Governo do Estado do Maranhão, de interesse da Secretaria de Estado da Cultura, tendo como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de locação de banheiros químicos.

A decisão atende a representação com pedido de liminar formulada pela empresa Higienizadora São Luís Ltda, que venceu os dois lotes da concorrência com propostas no valor de R$ 474 mil e R$ 70 mil, contra propostas nos valores, respectivamente, de R$ 480 e R$ 72 mil feitas pela segunda colocada.

A vencedora, no entanto, foi desclassificada mediante recurso apresentado à CCL pela segunda colocada, alegando que a esta não teria apresentado cópia do recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil).

Depois de ter seu recurso rejeitado pela CCL, no qual demonstrava estar desobrigada da apresentação do documento, por ser pessoa jurídica participante do Simples Nacional e por não se enquadrar na hipótese prevista no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa nº 1420, da Receita Federal, a empresa recorreu ao Tribunal de Contas.

Acolhendo as razões apresentadas, o TCE decidiu pela medida cautelar que, além de suspender o prosseguimento do pregão, deterrmina à CCL não levar a efeito a assinatura do contrato, caso tenha ocorrido e não emitir ordem de serviço autorizando o início do contrato.

O pregoeiro e o presidente da Comissão Central de Licitação tem o prazo de cinco dias para se pronunciar acerca da decisão.

Com informações do TCE-MA.

Ficha suja: Ex-prefeito de Ribamar Fiquene, Dioni Alves, terá que devolver R$ 1 milhão

dioniO pleno do Tribunal de Contas do Estado, em sessão realizada na quarta-feira (06) julgou irregulares as contas do município de Ribamar Fiquene referentes ao ano de 2012, e condenou o ex-prefeito Dioni Alves Silva a devolver aos cofres públicos R$ 1.064.000,00, além de aplicação de multa de R$ 132.000,00. Entre as várias irregularidades apontadas estão a ausência de apresentação de folha de pagamento e não recolhimento de INSS. Da decisão ainda cabe recurso.

Na sessão, a corte também julgou irregulares as contas do ex-prefeito de Mirador, Pedro Gomes Cabral, referentes ao exercício financeiro de 2008. Ele foi condenado a ressarcir o erário com quantia na ordem de R$ 310.782,29, acrescida de multa de 10% desse total. Por sua vez, o ex-prefeito de Lagoa Grande do Maranhão, Osman Fonseca dos Anjos, terá que devolver R$ 432.000,00 por irregularidades detectadas no convênio n° 217/07. Ambos ainda podem recorrer.

Diones lançou há menos de uma semana sua pré-candidatura para concorrer novamente ao cargo de prefeito do município. Se não reverter a decisão do TCE na Câmara ou na Justiça, fica inelegível.