TCE rejeita contas de Castelo e deixa o ex-prefeito com a Ficha Suja

joaocasteloO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira (17) a prestação de contas dos ex-prefeitos João Castelo (PSDB) relativo ao exercício de 2010, e  de Marconi Bimba Carvalho de Aquino, ex-prefeito de Rosário, relativa ao exercício financeiro de 2011.

Com a condenação das contas, Castelo fica com uma possível candidatura ameaçada para as eleições deste ano em virtude da Lei Ficha Limpa, que veta candidatura de políticos com condenação em órgão colegiado – inclusive de contas. Castelo deixou a prefeitura respondendo uma série de denúncias, inclusive sem ter pago os salários dos servidores de dezembro de 2012.

Entre as principais irregularidades identificadas pelos auditores do TCE na prestação de contas de Marconi Aquino estão: ausência de portaria criando a Comissão Permanente de Licitação – CPL; falhas em processos licitatórios; despesas com ausência de licitação ou sem a utilização da modalidade de licitação adequada; ausência de comprovação de recolhimento de contribuições previdenciárias e ausência de apresentação da tabela remuneratória e da relação dos servidores nos casos de contratação temporária. Ainda cabe recurso da decisão.

Maria do Socorro Almeida Waquim (Timon/2011) teve suas contas aprovadas com ressalvas.

Transparências zero ainda é regra na maioria dos municípios maranhenses

transparenciaApesar do estado do Maranhão e a prefeitura da capital terem recebido notas excelentes – 1º e 2º lugar, respectivamente – no ranking da Escala Brasil Transparente (EBT), na grande maioria dos municípios, a falta de transparência e o descumprimento integral da Lei da Acesso à Informação ainda é regra.

Será entregue no próximo dia 30 ao do Tribunal de Contas do Estado relatório sobre a situação dos 217 municípios maranhenses em relação ao cumprimento dos mecanismos legais de transparência. A verificação resultou de uma força-tarefa integradas pelo TCE, por meio do Ministério Público de Contas (MPC), pelo Ministério Público Estadual (MPE) e pela Controladoria Geral da União (CGU). O trabalho integra o conjunto de ações da Rede de Controle da Gestão Pública.

Composta por dois auditores do TCE, dois promotores de Justiça e três servidores da CGU, a força-tarefa teve sua criação motivada por avaliação prévia realizada pela CGU em relação ao cumprimento da Lei de Acesso à Informação, em dezoito cidades maranhenses. “Todas receberam nota zero, ou seja, não cumpriam a lei em suas exigências mínimas”, informa o auditor federal Wellinton Resende, da CGU.

Os municípios que insistirem em descumprir a LAI poderão ser impedidos de celebrar convênios com a União e com o Estado, pois o TCE informará aos órgãos responsáveis nessas duas esferas sobre a situação de cada município frente aos cumprimento dos mecanismos de transparência. “A lei de transparência prevê que os órgãos que não a cumprem ficam impedidos de receber transferências voluntárias”, destaca o procurador do MPC, Jairo Cavalcanti Vieira.

TCE rejeita contas de Sérgio Macedo e Zeca Pinheiro

Blog do Jorge Vieira

sergiomacedoO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão rejeitou as contas dos ex-secretários de Comunicação do Estado, José Raimundo Pinheiro (Zeca Pinheiro) e Sérgio Macedo, relativo ao exercício de 2009, ano em que um golpe judicial articulado por José Sarney e pelo ex-ministro do Tribunal Superior, Eros Grau, cassou o mandato do governador Jackson Lago (PDT) e entregou o Governo do Maranhão a Roseana Sarney (PMDB), derrotada nas eleições de 2006.

Segundo o Acórdão dos conselheiros do TCE-MA, Zeca Pinheiro e Sérgio Macedo foram multados em R$ 5 mil reais cada e o processo será encaminhado ao Ministério Público para a tomada de providências. Pinheiro comandou a Secom no período de janeiro de 2007 a 15 de abril de 2009, enquanto Macedo completou o restante do mandato assumido por Roseana.

Ao julgar irregular as contas dos dois ex-gestores da Secom, os conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Estado do Maranhão, com fundamento no artigo 172, inciso II, da Constituição Estadual, e no artigo 1º, inciso 2º da Lei nº 8.258, de 05 de junho de 2005 (Lei Orgânica do TCE-MA) em sessão ordinária,  por unanimidade e nos termos do voto do relator (conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior), acolhendo o parecer do Ministério Público de Contas, julgar irregular as contas da gestão da Secretaria de Comunicação Social do Estado, exercício financeiro de 2009”.

Sérgio Macedo substituiu Zeca Pinheiro na Secom após o golpe judicial, mas no período que antecedeu a cassação de Jackson Lago, janeiro a abril de 2009, todos os recursos do orçamento da secretaria sumiram, ou seja, foram consumidos em apenas três meses. Macedo, por sua vez, pelo parecer do Ministério Público de Contas, continuou cometendo irregularidades e agora terão que prestar contas à Justiça e recolher a multa aos cofres públicos.

Odair José é o novo membro da Comissão Central de Licitação do estado

O servidor estadual Odair José Neves Santos passa a compor a equipe da Comissão Central de Licitação do Governo do Estado do Maranhão. Funcionário público de carreira da Secretaria de Estado da Educação há 20 anos, Odair José foi nomeado na tarde desta sexta (08), pelo governador Flávio Dino.

A indicação ocorreu atendendo a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que após consulta feita pelo presidente da CCL, Paulo Guilherme Araújo, feita à Corte, considerou que servidores cedidos por outros poderes não podem entrar na cota dos servidores estaduais.

Novo membro da CCL

Após análise do estudo do caso feito pela unidade de Consultoria Técnica do tribunal e, acolhendo a opinião do Ministério Público de Contas, o relator Nava Neto levou para a apreciação do pleno o seu parecer. De acordo com o relatório, “em cumprimento à norma que deflui da segunda parte do caput do art. 51 da Lei 8.666/1993, o servidor público cedido por órgão ou entidade pertencente a outro ente da Federação ou por outro órgão ou entidade pertencente a outro poder do mesmo ente da Federação não pode ser admitido a compor o quorum de dois terços dos membros da comissão de licitação reservado aos servidores dos quadros permanentes dos órgãos e entidades da administração à qual pertença.”

Com o novo integrante, a CCL conta com três servidores públicos de carreira em sua composição, dois deles integrantes dos quadros efetivos do Governo do Estado e um do Ministério Público da União.

Conselheiro pede vista e adia julgamento de representação contra licitação da SES

tce

A Ação da procuradora do Ministério Público de Contas, Flávia Leite, filha do ex-secretário adjunto de saúde, Márcio Leite, teve o julgamento adiado. O conselheiro Raimundo Nonato Lago Jr. pediu vista da representação na sessão desta quarta-feira (15) do Tribunal de Contas do Estado. O pedido é uma tentativa de melar o processo licitatório da Secretaria de Estado da Saúde (SES) destinado à contratação de OCIPS e OS para a administração da rede hospitalar estadual.

Como os vencedores do certame foram apresentados na última terça-feira (14), uma eventual decisão do TCE favorável ao pedido do MPC teria o efeito de impedir a assinatura dos contratos, que pelo edital devem ser assinados em 48 horas a contar da divulgação dos nomes dos vencedores.

A apreciação da matéria foi suspensa pelo pedido de vistas do conselheiro logo após a manifestação do relator, conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães. Estavam inscritos para defesa oral o procurador geral do estado, Rodrigo Maia, e o procurador a SES, Miguel Ribeiro Pereira, mas não chegaram a se manifestar, assim como o procurador do MPC presente à sessão, Jairo Cavalcanti Vieira.

A partir de agora, o conselheiro Nonato Lago tem o prazo de até duas sessões para devolver o processo para apreciação do Pleno, de acordo com o regimento interno da corte de contas.

Filha de Márcio Leite não via problemas em contratos milionários sem licitação da SES

Flávia Leite não questionou os contratos sem licitação assinados pelo irmão na gestão passada

Flávia Leite não questionou os contratos sem licitação assinados pelo irmão na gestão passada

A filha do ex-secretário adjunto de saúde, Márcio Leite, a procuradora Ministério Público de Contas, Flávia Gonzalez Leite, entrou com representação contra a licitação das OSCIPs da secretaria estadual de saúde por conta dos argumentos pífios das empresas ligadas ao PSDC que tentam “melar” a licitação (relembre aqui).

O curioso é que Flávia não via problema e nunca questionou os milionários contratos da secretaria estadual de saúde na gestão passada. E o pior, não questionava o fato dos contratos serem assinados pelo irmão, Márcio Gonzales Leite, nomeado na SES em um nítido caso de nepotismo.

Márcio Gonzalez Leite foi nomeado pela governadora Roseana Sarney em 26 de maio de 2011, quando seu pai já era adjunto da SES, nomeado desde fevereiro de 2011. Em apenas um aditivo, foi destinado mais de R$ 8 milhões para o ICN assinado pelo filho Márcio Leite. Nestes contratos, todos sem licitação, a irmã não via problema.

Flávia Leite e os outros três procuradores ligados ao grupo Sarney que assinaram documento contra licitação, deveriam aproveitar a disposição do momento para questionar o uso de helicópteros alugados pela secretaria estadual de saúde na campanha da candidata a deputada Andrea Murad. Fato concreto e comprovado de ilegalidade que poderia resultar até na cassação do mandato da deputada.

A gestão anterior teve centenas de contratos sem licitação, de valores altíssimos e altamente questionáveis. De repente, o MPC questiona a realização de uma licitação com ampla divulgação. Pra lá de estranho.

TCE: 99,5% dos prefeitos entregaram prestação de contas no prazo

tceDo total de 217 prefeitos maranhenses, somente três deixaram de entregar no prazo estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) as prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014. Essa foi a primeira vez que 99,5% dos prefeitos entregaram as documentações dentro do prazo. Ano passado, nove gestores deixaram de cumprir a data-limite.

Entre os presidentes de Câmaras Municipais, 25 não conseguiram entregar a tempo os documentos referentes às despesas e receitas de suas gestões. Por sua vez, cumpriram o prazo secretários estaduais, gestores de órgãos da administração direta e indireta, os presidentes do Tribunal de Justiça, do TCE e a procuradora-geral de Justiça, entre outros. A relação completa é pública e pode ser conferida no site www.tce.ma.gov.br (ícone prestação de contas).

São obrigados a prestar contas à corte de contas todos os gestores das esferas estadual e municipal, entre governador, prefeitos, presidentes de Câmara, secretários, dirigentes de empresas públicas, e chefes dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo no âmbito do Maranhão. Quem não entregou suas documentações a tempo tem até a sessão do pleno da próxima semana para poder se habilitar mediante pagamento de multa e não ter o nome incluído na lista de inadimplentes do TCE.

Para se ter uma ideia, os gestores considerados inadimplentes estarão sujeitos a várias sanções, a exemplo de multas, responsabilização por ato de improbidade administrativa, inelegibilidade e até intervenção do Estado no Município.

As multas previstas no regimento interno do TCE-MA são de R$ 4 mil por atraso na entrega de prefeitos, presidentes do TJ, Assembleia Legislativa e TCE, chefe do Ministério Público, secretários de Estado ou detentores de cargos equivalentes, entre outros; e R$ 2 mil para presidentes de Câmaras de Vereadores.

A simples entrega dos documentos, entretanto, não assegura a regularidade das prestações de contas, que dependem de análise do corpo técnico do tribunal, que emite parecer técnico sobre as documentações entregues. A partir daí, os conselheiros do tribunal julgarão os processos, podendo aprová-­los ou não.

TCE prorroga prazo de prestação de contas de 2014 para 6 de abril

tceEm razão do Feriado da Semana Santa, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) prorrogou o prazo de entrega das prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014 para a segunda-feira dia 6 de abril, logo após o Domingo de Páscoa.
Até agora, gestores de 51 prefeituras, 42 Câmaras de Vereadores e três secretarias estaduais (SEPLAN, SEFAZ e Representação Institucional no DF), entre outros, já se anteciparam à data-limite e entregaram as suas documentações. Uma grande estrutura que mobiliza diversos servidores do TCE foi montada para atuar durante todo o período de recebimento das prestações de contas e tornar todas as etapas desse processos mais ágeis e seguras.

Neste ano, entre as medidas adotadas para tornar mais fácil a entrega das contas, cabe destacar a opção de agendamento, garantindo maior comodidade aos gestores públicos, que foi disponibilizada até esta sexta-feira (27). “Desde a implantação da entrega das contas em meio eletrônico, todo o processo tem se dado de forma muito mais tranquila, contribuindo também para a diminuição de faltosos, o que é muito importante para o TCE”, destaca o presidente do órgão, conselheiro Jorge Pavão.
Além do cumprimento do prazo de entrega, uma recomendação importante aos gestores é que procurem verificar se o seu cadastro junto ao TCE está atualizado. Somente gestores cujo cadastro esteja com todas as informações atualizadas poderão entregar suas contas ao órgão.

Os gestores públicos que não entregarem suas prestações de contas até o prazo estipulado estarão sujeitos a várias punições, a exemplo de multas, responsabilização por ato de improbidade administrativa, inelegibilidade e até intervenção do Estado no Município.

As multas previstas no regimento interno do TCE-MA são de R$ 4 mil por atraso na entrega de prefeitos, presidentes do TJ, Assembleia Legislativa e TCE, chefe do Ministério Público, secretários de Estado ou detentores de cargos equivalentes, entre outros; e R$ 2 mil para presidentes de Câmaras de Vereadores.

TCE desaprova as contas da ex-prefeita de Chapadinha

danubiaO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) desaprovou a prestação de contas apresentadas por Danúbia Loyane de Almeida Castro, relativa ao exercício financeiro de 2010, condenando a ex-gestora à devolução de R$ 2.050.919,00 e ao pagamento de multas no total de R$ 361.090,00.

Entre as principais falhas detectadas na prestação de contas da ex-gestora estão irregularidades em procedimentos licitatórios, não apresentação dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) dentro dos prazos legais estabelecidos, pagamento de despesas sem a devida execução da obra ou serviço correspondente e irregularidades com despesas de pessoal. A ex-gestora pode recorrer da decisão.

Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Abnadab Silveira Leda (Urbano Santos/2010), com multas no total de R$ 59.000,00; Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca (Governador Nunes Freire/2010), com multas no total de R$ 100.000,00 e Marcony da Silva dos Santos (Sucupira do Norte/2010), com débito de R$ 536.519,10 e multas no total de R$ 121.651,00.

Juvenal Leite de Oliveira (Sucupira do Riachão/2010), teve suas contas aprovadas com ressalvas e deve pagar multas no total de R$ 53.400,00.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Ferreira de Sousa (Santa Luzia do Paruá/2009), com débito de R$ 42.243,45 e multas no total de R$ 24.224,34; Elmar Noleto e Silva (Barão de Grajaú/2009), com multas no total de R$ 3.630,00; José de Ribamar Soares França (Bacurituba/2010), com débito de R$ 4.581,38 e multas no total de R$ 10.916,27; Lauro Carvalho Santana Neto (Riachão/2009), com débito de R$ 44.217,36 e multas no total de R$ 6.421,73 e Valdeci Ximenes Cruz (Aldeias Altas/2010), com multas no total de R$ 11.600,00.

Paulo Lopes Sales (Governador Nunes Freire/2009) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas e deve pagar multa de R$ 2.000,00.

SAAE de Sítio Novo é o primeiro órgão a entregar prestação de contas de 2014

tceO Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) já está recebendo as  prestações de contas relativas ao exercício financeiro de 2014. Os gestores têm
até o dia 02 de abril para fazer a entrega da documentação ao órgão. Como a data
final coincide com o feriado da Semana Santa, o prazo de entrega foi prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, 06 de abril.

O primeiro gestor a entregar sua prestação de contas ao TCE este ano foi Gleman
Franco Carvalho, diretor-geral do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Sítio
Novo. A documentação, totalmente digitalizada, foi entregue ao presidente do
TCE, conselheiro Jorge Pavão, pelo contador responsável por sua elaboração,
Gustavo Leite.

Uma grande estrutura que mobiliza diversos servidores do TCE foi montada para atuar
durante todo o período de recebimento das prestações de contas e tornar todas as etapas desse processos mais ágeis e seguras.

O primeiro passo da entrega das prestações de contas acontece na Supervisão de
Protocolo do TCE. Nesse setor, uma equipe formada por quarenta servidores que
foram treinados nos procedimentos que envolvem o recebimento das prestações de
contas realiza a verificação dos aspectos formais pertinentes ao ato de entregar as contas ao tribunal. Terminada esta fase, a documentação é imediatamente encaminhada para a Unidade Técnica.

Uma das novidades que podem ser implantadas este ano para o recebimento das
prestações de contas é um serviço que permitirá o agendamento da entrega da
documentação.

Com o objetivo de evitar os transtornos causados nos últimos dias, onde o volume de
entregas cresce significativamente, o TCE disponibilizará um número telefônico onde poderá ser feito o agendamento do dia e do horário de entrega da documentação das prestações de contas, oportunizando aos responsáveis pela entrega maior comodidade e rapidez de atendimento. “A cada ano estamos preocupados em oferecer aos jurisdicionados soluções que tornem a entrega das prestações de contas mais organizada, rápida e segura. A possibilidade do agendamento da entrega é um serviço que terá um efeito muito positivo nesse sentido”, afirma Fábio AlexMelo, auditor que coordena os trabalhos de recebimento das prestações de contas.
Nos próximos dias será divulgado o número por meio do qual poderá ser feito o
agendamento da entrega.