Caso Sefaz: Polícia faz busca e apreensão na casa de Jorge Arturo

Do MA10 – Nesta terça-feira, a Justiça determinou um movimento de busca e apreensão nos imóveis do advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior localizados na capital maranhense. A iniciativa se deu após pedido do Ministério Público e gerou a apreensão, pela Polícia Civil, de computadores, documentos, joias, cheques e obras de arte do escritório do advogado, localizado no Renascença, e de dois imóveis residenciais no Olho d’Água e na Ponta D’Areia.

Arturo foi um dos dez denunciados, em outubro de 2016, por pertencer a uma organização criminosa que concedia compensações ilegais de débitos tributários com créditos tributários a empresas, causando prejuízo milionário aos cofres públicos. A estimativa inicial do MPMA é que o prejuízo tenha ultrapassado a cifra de R$ 410 milhões.

O pedido cautelar complementar de busca e apreensão de documentos, bens e equipamentos eletrônicos de Jorge Arturo foi registrado no dia 13 de janeiro pelos promotores de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos (2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís), Marcia Moura Maia (12ª Promotoria de Justiça Criminal) e Pedro Lino Silva Curvelo (32ª Promotoria de Justiça Criminal), deferido na mesma data pela juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal.

Paulo Roberto Barbosa também autor do pedido de prisão preventiva, em novembro de 2016, de Jorge Arturo, além dos ex-secretários da Fazenda do Estado Cláudio Trinchão e Akio Valente, do ex-secretário de Fazenda de São Luís Raimundo José Rodrigues, de Edmilson Santos Anid Neto. Contudo, o pedido foi indeferido e a medida cautelar sobre os suspeito foi substituída pelo recolhimento de seus passaportes.

No período em que foi feito o pedido de prisão preventiva, o MPMA deu início a um pedido de busca e apreensão contra Jorge Arturo, mas as investigações apontaram que, às vésperas do cumprimento da medida judicial, o acusado retirou todos os documentos dos imóveis dele.

No pedido cautelar, os promotores de justiça destacam que um dia antes da primeira decisão de busca e apreensão deferida pelo Poder Judiciário, Jorge Arturo teria levado vários documentos do seu imóvel com “claro objetivo de embaraçar as investigações e destruir as provas dos crimes cometidos, o que representa não somente um atentado à garantia da ordem pública como também à própria conveniência da instrução criminal”.

Segundo o MPMA, Arturo era um dos principais operadores da organização criminosa, pois fazia o trabalho de agenciamento das empresas interessadas para que comprassem cotas de precatórios inexistentes para compensação.

Caso Sefaz: Trinchão alega só ter cumprido acordo que não foi celebrado por ele

trinchaoO advogado do ex-secretário de Fazenda, Cláudio Trinchão, Ulisses Sousa, concedeu entrevista ao programa Resenha, da TV Difusora, neste sábado (12). A defesa de Trinchão, embora afirme que não existe crime, voltou a jogar a culpa no colo do ex-procurador geral do estado, Marcos Lobo e/ou a ex-governadora Roseana Sarney.

“O secretário somente cumpriu o acordo que não foi ele que celebrou. Se existe uma irregularidade, não foi Trinchão que praticou. Tinha uma sentença que mandava o secretário acatar a sentença. Quem poderia ter recorrido é o Ministério Público. Mas Trinchão não poderia fazer absolutamente nada ”, afirmou.

Ainda assim, Ulisses Sousa afirmou que os acordos são legais e que parecer do Ministério Público na homologação dos acordos provaria a legalidade. Ele também criticou muito o que chamou de espetacularização da denúncia. “Até agora, quase quatro anos depois, o Ministério Público em momento nenhum questionou a legalidade do acordo. E estamos diante de uma acusação. O MP não pode sair alardeando que fulano ou ciclano é larapio. É um exagero. Os danos a estas pessoas são irreparáveis. Se daqui a 10 anos, esta acusação for improcedente e eu acredito que vai ser, o dano na vida privada das pessoas não se repara”.

Questionado sobre como eram escolhidas as empresas beneficiadas, o advogado de Trinchão disse que os benefícios foram dados a quem pleiteou e foram absolutamente impessoais. Sobre a estranha “coincidência” de as empresas beneficiadas serem justamente de pessoas ligadas ao governo, ele disse que existem no rol de empresas beneficiadas, algumas com mais de 40 anos de atuação do Estado e sem vínculo político-partidário.

Ulisses não negou o fato dos atos administrativos das isenções não terem sido publicados no Diário Oficial. Porém, afirmou que “irregularidade administrativa não é crime”.

O advogado também foi questionado sobre o fato da possível utilização dos desvios da Fazenda terem sido utilizados em campanha eleitoral. “Não há nada nas acusações que vinculem benefício fiscal a campanha eleitoral”, sentenciou.