Odair José é o novo membro da Comissão Central de Licitação do estado

O servidor estadual Odair José Neves Santos passa a compor a equipe da Comissão Central de Licitação do Governo do Estado do Maranhão. Funcionário público de carreira da Secretaria de Estado da Educação há 20 anos, Odair José foi nomeado na tarde desta sexta (08), pelo governador Flávio Dino.

A indicação ocorreu atendendo a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão que após consulta feita pelo presidente da CCL, Paulo Guilherme Araújo, feita à Corte, considerou que servidores cedidos por outros poderes não podem entrar na cota dos servidores estaduais.

Novo membro da CCL

Após análise do estudo do caso feito pela unidade de Consultoria Técnica do tribunal e, acolhendo a opinião do Ministério Público de Contas, o relator Nava Neto levou para a apreciação do pleno o seu parecer. De acordo com o relatório, “em cumprimento à norma que deflui da segunda parte do caput do art. 51 da Lei 8.666/1993, o servidor público cedido por órgão ou entidade pertencente a outro ente da Federação ou por outro órgão ou entidade pertencente a outro poder do mesmo ente da Federação não pode ser admitido a compor o quorum de dois terços dos membros da comissão de licitação reservado aos servidores dos quadros permanentes dos órgãos e entidades da administração à qual pertença.”

Com o novo integrante, a CCL conta com três servidores públicos de carreira em sua composição, dois deles integrantes dos quadros efetivos do Governo do Estado e um do Ministério Público da União.

Eduardo Braide põe fim a factoide de Adriano e Edilázio sobre CCL

Eduardo Braide mostra que Constituição Estadual não exige que cota de servidores membros da CCL seja servidor efetivo

Eduardo Braide mostra que Constituição Estadual não exige que cota de servidores membros da CCL seja ocupada por servidor efetivo

O deputado Edilázio Júnior (PV) voltou a questionar a legalidade da formação da Comissão Central de Licitação do estado. O que não esperava é que o líder do maior bloco governista, Eduardo Braide (PMN), estava preparado para o ema e desmontou os argumentos de que o colegiado deve ser composto por, pelo menos, dois membros servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação, escolhidos entre integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado, ativos ou inativos. Para os oposicionistas,

O genro de Nelma Sarney questionou a indicação de Luiz Carlos Oliveira Silva, que é servidor efetivo do Ministério Público do Trabalho e está cedido para cargo em comissão no governo.

E Braide encostou Edilázio contra a parede: “V. Exa. entende que um coordenador de alguma área, de alguma Secretaria é membro da administração direta ou indireta do Estado?”. Edilázio disse que na sua opinião, um cargo em comissão não seria legal. E o deputado do PMN mostrou na Lei que um servidor de cargo em comissão poderia fazer parte da CPL.

“A lei federal que trata de normas gerais, V. Ex.ª há de convir comigo que na hora que foi estabelecido o Código de Licitação Estadual, ele prevalece, concorda? Já que são normas específicas. Concorda? O Artigo 5º… Vou ler novamente para V. Ex.ª. Artigo 5º, Parágrafo 2º: “Dos membros da Comissão Central Permanente de Licitação (CCL), dois serão escolhidos entre integrantes da administração direta e indireta do Estado, ativos ou inativos”. Onde está a palavra permanente? Então, eu termino o meu aparte dizendo a V. Ex.ª o seguinte: Agradeço a discussão, acho que foi louvável a discussão, mas eu inclusive estou convencido de que sequer a consulta ao Tribunal de Contas precisa ser feita”, afirmou pondo por esclarecido a legalidade da Comissão de Licitação do governo.

Restou a Edilázio esbravejar contra a Lei e dizer que a discussão era sobre como o governador Flávio Dino escolheria os membros entre aliados cedidos “sabe-lá de onde” para cargos comissionados.

Mas contra a Lei, ficou difícil ao deputado do PV argumentar. A Comissão de Licitação não tem só dois membros da Administração Direta ou Indireta como exige a Lei, mas seis membros.