Após pressão do MP e da imprensa, Câmara de Porto Franco revoga censura

camaraportofrancoA pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Câmara Municipal de Porto Franco revogou, na última terça-feira, 14, os itens do ato legislativo, de 1º de abril, que restringiam o acesso da população ao plenário do Poder Legislativo calçando chinelos.

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A medida causou polêmica porque impôs, na prática, restrição às pessoas mais pobres. Também foram revogados os itens que impediam a entrada com celulares e a filmagem das sessões legislativas.

A Recomendação, emitida, em 9 de abril, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Franco, Ana Cláudia Cruz dos Anjos, destaca que para agir com transparência não basta à Administração Pública dar publicidade à prestação de contas anuais, sendo necessário que a sociedade acompanhe todos os atos praticados pelo Poder Legislativo.

“A Câmara de Vereadores é considerada a casa do cidadão, nela podendo adentrar qualquer pessoa que tenha interesse em buscar informações sobre a gestão municipal, sendo suas sessões parlamentares públicas e abertas a qualquer interessado”, afirmou a representante do MPMA.

Na avaliação da promotora, proibir qualquer pessoa de fazer gravações ou filmagens causa desconfiança da população e do Ministério Público sobre o trabalho dos vereadores. “Se os cidadãos porto-franquinos podem assistir as sessões legislativas da Câmara Municipal, por que não gravar o que viram?”.

Censura eleitoral

06/05/2011. Crédito: Neidson Moreira/OIMP/D.A Press. Brasil. São Luís - MA. Carlos Eduardo Lula, advogado.

Por Carlos Lula

Com a chegada do período eleitoral, tem-se como primeira vítima a verdade. Predispostos a quase tudo pelo poder, os candidatos a cargo eletivos não se intimidam em lançar notícias negativas contra os adversários, de modo que a mídia é um dos espaços onde primeiro se inicia a disputa eleitoral.

Em razão disso, os partidos políticos e seus candidatos valem-se da Justiça Eleitoral para tentar sanar inverdades e barrar notícias negativas contra suas candidaturas. Nada mais natural, afinal, a tensão legalidade/liberdade permeia toda a atividade do Judiciário Eleitoral.

Isso porque ao consagrar a liberdade de manifestação de pensamento (art. 5º, IX, XIV), a Constituição Federal de 1988, garantindo tanto a liberdade de expressão quanto a de informação, também tratou de dar limitações a essa atividade em períodos eleitorais.
Expliquemos. Se pode pensar e opinar, por óbvio ao cidadão deve ser conferido o direito de expressar esse pensamento e sua opinião. A liberdade de expressão contém duas dimensões, compreendendo (a) a atividade de pensar e exteriorizar a opinião; (b) a possibilidade de utilizar os meios adequados à divulgação do pensamento. Com a chegada da internet, o exercício desse direito tornou-se ainda mais efetivo.

E ao lado da liberdade de expressão surge a liberdade de informação. Se antes era concebido como um direito individual, advindo de um Estado liberal que consagrava a liberdade de manifestação e expressão do pensamento, atualmente vem sendo encarado como um interesse coletivo, a que corresponderia um direito “coletivo” à informação, um direito da sociedade de ser bem informada. Assim, a liberdade de informação compreende também duas dimensões: (a) a liberdade de informar, dimensão individual; (b) o direito de ser informado, dimensão coletiva.

De todo modo, quer a liberdade de expressão, quer a liberdade de informação são valores constitucionais protegidos pelo direito eleitoral e servem à formação da opinião pública plural, fundamento de qualquer regime que se quer democrático.

Mas deve-se também levar em consideração que a liberdade de expressão não é ilimitada, sofrendo ruídos e informações do princípio da legalidade, de sorte que as exigências do regime democrático devem ser preservadas neste embate.

O princípio da legalidade deve, então, significar duas coisas: a) só lei em sentido formal e material pode limitar a liberdade de propaganda eleitoral; b) o conteúdo legislativo desta limitação deve ser proporcional, de modo a manter intacto o núcleo essencial da liberdade.

Assim, as normas restritivas do direito eleitoral, desde que proporcionais, não podem ser acusadas de afetar a liberdade de expressão e informação, garantidas pela Constituição Federal.

Todavia, é decorrência do princípio da liberdade a inexistência de censura prévia na propaganda eleitoral. O Estado, portanto, banca o direito de as agremiações divulgarem, no rádio e na televisão, suas plataformas políticas. Isso não permite qualquer tipo de interferência estatal, uma vez que a definição do conteúdo do programa fica a cargo dos candidatos e partidos, proibidas a realização de cortes e a censura prévia.

Por censura deve-se entender todo e qualquer ato de reprovação prévio que impede a divulgação da propaganda independentemente do motivo, seja ideológico, político ou moral. O que caracteriza a censura prévia é o exame do programa antes de sua veiculação.

O Estado Brasileiro não pode, por alegação de qualquer natureza, impedir a liberdade de expressão na propaganda eleitoral a partir do controle prévio do seu conteúdo. Assim, não são admitidos, não são tolerados, cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura nos programas eleitorais gratuitos.

Impedir, portanto, que determinados assuntos ainda que desabonadores, contra determinados candidatos sejam sequer citados em matérias ou opiniões jornalísticas, portanto, é censura e faz-nos lembrar de períodos em que não convivíamos com a democracia. Permitir que a censura venha do Judiciário, órgão encarregado de fazer cumprir a Constituição Federal, é retrocesso que não se pode permitir.

Carlos Eduardo Lula é Consultor Geral Legislativo da Assembleia do Maranhão, Advogado, Presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MA e Professor Universitário. e-mail:[email protected]

Sarney tenta fechar o Jornal Pequeno

Do Colunaço do Dr. Pêta

jpNunca um político brasileiro foi tão execrado nacional e até internacionalmente como o maranhense José Sarney. Os piores momentos do ex-presidente da República, hoje senador pelo Amapá, aconteceram durante os escândalos dos atos secretos e agora, em meio à ruidosa crise no sistema penitenciário e na Segurança Pública do Maranhão.

Sarney hoje é um político sem condições de sair normalmente à rua, sob pena de sofrer constrangimentos ou até coisa pior, dependendo do local. Isso é fato! Alvo de achincalhes e críticas fortes de toda a imprensa brasileira, especialmente de grandes jornais e emissoras de televisão, como Estadão, Folha de São Paulo, Veja, IstoÉ, Época, Rede Globo, Band, Record, SBT e tantos outros, José Sarney atinge seu pior momento e chega ao final da carreira política da forma mais humilhante, degradante e triste, com sua biografia emporcalhada.

Sem saída, e convicto, mais do que ninguém, do fim do seu império no Maranhão, José Sarney necessita de se vingar, precisa descontar em alguém.

E esse ‘alguém’ que escolheu, em meio a tanta ‘gente’ na mídia mundial mostrando a triste realidade do Maranhão e de sua família, foi o Jornal Pequeno, o bravo, combatente e resistente veículo fundado há 62 anos por Ribamar Bogéa e hoje comandado por Dona Hilda Bogéa e seus filhos.

Com três processos contra o Jornal Pequeno e uma investigação na Polícia Federal contra o seu diretor Lourival Bogéa, fora outras três ações de um aliado ‘faz-tudo’, Sarney já conseguiu vários bloqueios online das contas do JP e agora está querendo penhorar a sede do jornal, na Rua Afonso Pena.

Interessante é que os processos estavam todos parados e agora, em janeiro, coincidentemente nesse momento de crise que ele vive, tiveram uma movimentação extraordinária na justiça brasiliense. Das duas uma: ou ele quer se vingar no Jornal Pequeno por toda essa surra nacional e internacional que está levando ou, mais uma vez, está pretendendo nos intimidar, tentando inviabilizar o nosso jornal.

Marconi Lopes: censura no lugar de explicações

decisaodomingos1decisãodomingos2Lamentável a atitude do vice-prefeito de Paço do Lumiar, Marconi Lopes. Ao invés de explicar as acusações que recaem sobre ele, preferiu buscar a censura via judicial. O blogueiro Domingos Costa teve que retirar do ar as matérias relacionadas ao vice-prefeito. O blogueiro teve que acatar a decisão da Juíza de Direito do Juizado Especial Civil e Criminal de Paço do Lumiar, Joelma Sousa Santos, que pede exclusão das matérias postadas.

Não há como classificar de outra forma a decisão que não a censura. A juíza determina  que Domingos Costa se abstenha de falar do assunto “até julgamento do caso”.

O curioso é que Marconi não responde às acusações. O vice-prefeito não dá explicações ao que foi levantado, com provas contundentes, pelo blog do Domingos Costa, e ainda censura o blog, deixando ainda mais nebulosa a situação. O contribuinte e eleitor de Paço do Lumiar merece uma explicação do seu vice-prefeito, que no lugar desta, censura a imprensa. A informação que se tem é que ele quer censurar todos os blogs que tocaram no assunto.

O próprio prefeito Josemar Sobreiro (PR) deve exigir que seu vice dê um esclarecimento à sociedade para que esta nuvem negra não continue pairando sobre sua administração.