TJ reconhece legitimidade do Município de São Luís em conceder licença ambiental

Procurador geral, Marcos Braide, brigou para que município não fosse excluído de matérias ambientais

Procurador geral, Marcos Braide, brigou para que município não fosse excluído de matérias ambientais

O Tribunal de Justiça do Maranhão, ao julgar Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Luís contra a Resolução 003/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Maranhão – que havia excluído a participação do Município no poder de decisão acerca de sua competência licenciadora em matéria ambiental – determinou a suspensão cautelar dos efeitos da referida Resolução.

Na decisão, o Tribunal de Justiça entendeu  que “a exclusão da participação municipal no poder de decisão acerca de sua competência licenciadora aparentemente representa uma afronta à própria competência material comum firmada pelo Constituição Federal de 1988”.

 

Para que se tenha uma ideia da gravidade da interferência afastada na decisão do TJ, no artigo 13 dessa Resolução, por exemplo, está expresso que os municípios que já realizam licenciamento dos empreendimentos e atividades, baseados em Termo de Cooperação, deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, documentação necessária para assinatura do Termo de Habilitação, sob pena de estar impedido de promover Licenciamento Ambiental, devolvendo todas as atividades à SEMA, sem prejuízo da responsabilização municipal.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o Tribunal reafirmou o entendimento da própria Carta Magna do país ao reconhecer a legitimidade do Município em matéria ambiental. O Estado não pode se imiscuir desta forma, sob pena de ferir princípios constitucionais sensíveis, que é o da autonomia municipal e do pacto federativo ”, afirmou.