TRE rejeita contas de Luana Alves e outros quatro suplentes

luanaTodos por utilização de “Caixa 2” durante a campanha eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) rejeitou as contas da suplente de deputado federal Luana Alves (PSB). Mesmo sendo suplente, Luana assumirá a vaga na Câmara Federal já que o eleito Zé Reinaldo Tavares (PSB) será secretário estadual de Minas e Energia.

As contas de campanha de Luana continham uma série de irregularidades. Luana será diplomada e deverá assumir, mas terá sua elegibilidade questionada no futuro. A suplente ainda pode recorrer ao TSE.

Também tiveram as contas rejeitadas o suplente de deputado federal Chico Coelho (PSL) e os suplentes de deputado estadual Yglésio Moyses (PT), Fábio Gentil (PSDC) e Luciano Genésio (SD).

Roberto Rocha tem contas aprovadas 

Mesmo com ressalvas, o Senador eleito Roberto Rocha teve suas contas de campanha aprovadas.

TCU declara Bira do Pindaré Ficha Limpa

biraO Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade o Recurso de Reconsideração apresentado pelo deputado estadual Bira do Pindaré (PSB), na manhã desta quarta-feira (26). A decisão final tomada pelo TCU julga regulares todas as contas do deputado Bira enquanto Delegado Regional do Trabalho (DRT/MA).

Desta forma, o TCU corrige uma decisão equivocada anterior, e o deputado Bira do Pindaré mantém resguardados todos os seus direitos políticos. O Ministro, José Múcio Monteiro, Relator do Processo TC-006.652/2004-0, e seus pares, entre outros pontos, consideraram o fato de que as possíveis irregularidades em procedimentos licitatórios de serviço de manutenção de viaturas da DRT/MA ocorreram antes da gestão de Bira.

Bira do Pindaré exerceu o cargo de Delegado Regional do Trabalho entre 2003 e 2006 e as possíveis irregularidades aconteceram ainda na gestão de seu antecessor. Os Ministros concluíram que o deputado Bira só foi incluído na questão em razão do extravio do processo relativo a contratação de serviços, quando suas contas perante a DRT/MA já haviam sido aprovadas.

Os Ministros do TCU também se basearam na total boa fé de Bira do Pindaré quando Delegado Regional do Trabalho, uma vez que atendeu todas as orientações formuladas à época pela Controladoria Geral da União. A decisão do TCU corrige o equivoco de ter se considerado como não prestados os serviços unicamente em razão de não terem sido localizados as notas fiscais junto ao órgão da Fazenda Estadual.

Trecho da decisão final do TCU: “… a ausência de registros das notas fiscais no órgão de Fazenda Estadual levou à presunção de que a comprovação das despesas era irregular e por isso deveria ser glosada Contudo, há duas inconsistências na caracterização desse débito. A primeira é a presunção de que os serviços não foram prestados. A segunda inconsistência na caracterização do débito diz respeito ao fato de um juízo de inidoneidade das notas fiscais haver decorrido de consulta ao órgão fazendário estadual”.

De acordo com Davi Telles, advogado do deputado Bira no Processo, a decisão anterior que foi corrigida por unanimidade dos Ministros na sessão desta quarta pelo TCU, se baseava numa presunção extremamente frágil e equivocada, uma vez que considerava, absurdamente, como não realizados serviços que foram efetivamente prestados.

A consulta em relação às notas fiscais foram feitas junto ao órgão fazendário estadual quando deveria ter sido feita no órgão fazendário municipal, pois se tratava de contrato de prestação de serviço. Logo, a alegação de notas frias era absolutamente infundada.

“Além disso, os possíveis vícios no processo licitatório são de momento anterior à gestão do deputado Bira, que, na verdade, ao assumir procurou sana-los, acatando todas as orientações da CGU. O Tribunal reconheceu tudo isso e fez justiça”, explicou Davi Telles.

O deputado Bira disse que está muito satisfeito com o julgamento e que se sente aliviado. “Nunca na minha vida eu me senti tão injustiçado, mas Deus é maior. Estou feliz”, declarou com enorme entusiasmo.

PCdoB esclarece relatório da CGU e regularidade das contas da Embratur

O PCdoB-MA emitiu nota desmentindo matéria veiculada pelo jornal O Estado do Maranhão sobre a gestão de Flávio Dino à frente da Embratur. O documento afirma que a utilização do relatório da Controladoria Geral da União tem objetivo apenas de macular a imagem do pré-candidato líder nas pesquisas para o governo do Maranhão e evitar “a iminente derrota” da oligarquia Sarney nas urnas.

Em matéria veiculada na edição do jornal O Estado do Maranhão deste domingo e que começou a circular na noite de hoje, o diário oficial da família Sarney tenta imputar irregularidades à gestão de Flávio Dino à frente da Embratur e não apresenta os esclarecimentos apresentados pelo órgão do Governo Federal.

O relatório usado pelo jornal, na verdade, opina pela aprovação das contas da Embratur em 2012 e pede esclarecimentos sobre a gestão da informática. O PCdoB afirma que o setor de informática já encaminhou os esclarecimentos requeridos e que ainda serão julgados pelo Tribunal de Contas da União.

A nota revela ainda que o contrato a que o jornal O Estado do Maranhão se refere foi celebrado ainda 2009, quando Flávio Dino era deputado federal pelo Maranhão. O PCdoB lamenta ainda que o jornal não tenha respeitado os preceitos básicos do bom jornalismo, pois sequer ouviu a Embratur.

O documento emitido pelo PCdoB informa ainda que o contrato questionado pela CGU teve seu valor diminuído durante a gestão de Flávio Dino. “A CGU opinou que as contas de Flávio Dino são regulares, como consta claramente do relatório. Após o julgamento do Tribunal de Contas da União se houver ressarcimento ao Erário isso competirá à empresa”, diz.

Veja conteúdo completo da nota do PCdoB:

NOTA OFICIAL

Em razão de mais um ataque infundado do grupo Sarney contra o pré-candidato a governador Flávio Dino, temos a esclarecer:

1 – O desespero do grupo Sarney com o grande desgaste que experimentam e a iminente derrota eleitoral faz com que semanalmente eles inventem factóides para tentar atingir a honra de Flávio Dino. São ataques grosseiros, diários e mentirosos.

2 – Descumprindo todas as regras básicas do bom jornalismo, eles agora veiculam um ataque sem sequer terem ouvido a EMBRATUR ou Flávio Dino.

3 – Se tivessem procedido corretamente, saberiam que o contrato que eles vêem como irregular é de 2009, quando Flávio Dino era deputado federal, e não presidente da EMBRATUR.

4 – Os questionamentos da CGU ao contrato foram respondidos pela área de informática da EMBRATUR e serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União, a quem cabe julgar a controvérsia.

5 – Na gestão de Flávio Dino, na verdade houve redução do valor do contrato e depois rescisão. Ou seja, o contrato nem existe mais.

6 – A CGU opinou que as contas de Flávio Dino são regulares, como consta claramente do relatório. Após o julgamento do Tribunal de Contas da União se houver ressarcimento ao Erário isso competirá à empresa.

7 – Lamentamos que interesses puramente eleitoreiros levem à tamanha distorção da verdade.

Etelvino Oliveira Nunes

Secretário Estadual do PCdoB – MA

Novo secretário de Roseana é acusado pelo MP de improbidade administrativa

Do Atual7, com edição

ricardoarcherO ex-prefeito de Codó e ex-deputado estadual Ricardo Archer é o novo secretário de Articulação Política da governadora Roseana Sarney (PMDB). Ele foi empossado na tarde dessa terça-feira (17), no Palácio dos Leões.

Archer teve as prestações das contas, relativas aos exercícios financeiros de 1997 e 1998, reprovadas, em sessão da Câmara de Vereadores, no dia 30 de maio de 2011. No entanto, uma nova sessão, realizada em 20 de dezembro de 2012, aprovou as mesmas contas do ex-prefeito.

O Ministério Público do Maranhão (MP/MA) então propôs, no dia 26 de agosto, Ação Civil Pública contra Ricardo Archer; contra o município de Codó; a Câmara Municipal de Vereadores de Codó; o presidente da Câmara de Vereadores Francisco de Assis Paiva Brito; três vereadores e mais cinco ex-vereadores da cidade.

O MP/MA pediu a nulidade da sessão que reapreciou as contas do ex-prefeito e requereu ainda a condenação do secretário de Roseana e de todos os outros réus, com base na Lei Federal 8429/92, Lei de Improbidade Administrativa.

O novo secretário terá como adjunto o ex-prefeito de Itapecuru-Mirim, Antonio da Cruz Figueira Júnior, o ‘Júnior Marreca’, que também responde a várias ações de improbidade (veja aqui).