Caema explica contratação de escritório de advocacia

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) vem, por esta nota, a bem da verdade dos fatos, apresentar esclarecimentos sobre os fundamentos que justificam a contratação emergencial de prestador de serviços jurídicos, bem como a prorrogação do contrato:

1. Em Auditoria Interna realizada pela Controladoria da Companhia, verificou-se a existência de irregularidades que comprometeram a transparência do processo licitatório que originou o Contrato nº 032/2013 – PRJ firmado, em 11 de março de 2013, entre a Caema e escritório de advocacia no valor de R$ 3.528.000 (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais) que perdurou por 24 (vinte e quatro) meses;

2. O edital original sofreu alteração que, se divulgada como a lei prevê (art. 50, § 6º, I e II, da Lei nº 9.579/2012 e art. 21, § 4º, da Lei nº 8.666/1993), possibilitaria a participação de mais concorrentes. Na ocasião, mesmo alterado, o edital não foi republicado e a data da licitação foi mantida. Tal conduta indica direcionamento de licitação, razão pela qual um único escritório foi habilitado, mesmo sendo este um serviço comum com inúmeros possíveis concorrentes;

3. Ciente destas irregularidades apontadas pela Controladoria, de imediato, a Caema deu início aos atos preparatórios do processo licitatório para nova contratação (Processo nº 652/2015);

4. A contratação por dispensa emergencial do novo prestador de serviços, bem como sua prorrogação, atendeu à lei e jurisprudência dos órgãos de controle, seguindo orientações da Procuradoria Jurídica e da Controladoria da Companhia.

5. É importante destacar que foi contratado o escritório que ofereceu menor preço, tendo apresentado documentos que comprovam sua experiência, resultando em uma economia de 7% para empresa em relação ao prestador de serviço anterior, não havendo que se falar em prejuízo aos cofres públicos;

6. Ressaltamos ainda que a contratação não é permanente, uma vez que foi realizada em razão da impossibilidade de renovar contrato manifestamente irregular, e será extinta assim que concluído o processo licitatório encaminhado à Comissão Central de Licitação em maio, com licitação marcada para 17/08/2015;

7. A CAEMA é parte em mais de 2.500 (dois mil e quinhentos) processos judiciais, havendo audiências em quase todos os municípios do Maranhão e em outros estados, além de tramitarem na empresa centenas de processos administrativos que necessitam de consultoria jurídica;

A empresa reitera o seu compromisso com os princípios administrativos, repudiando denúncias que pretendem transformar em condutas supostamente irregulares o que, na verdade, é o esforço da atual gestão para corrigir vícios do passado.

Por fim, a Companhia informa que não deixará de adotar todas as medidas legais cabíveis para sanar eventuais outras irregularidades existentes em contratos da Companhia, zelando pela legalidade de seus processos licitatórios e pela boa aplicação dos recursos públicos.

Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA

Mais contratação irregular de servidores! Desta vez em Monção

Prefeito João de Fátima

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça de Monção, ajuizou Ação Civil Pública contra o prefeito do município, João de Fátima, por Ato de Improbidade Administrativa, consistente na contratação de servidores públicos sem a realização de concurso público.

Na ação, o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, ressalta que, embora o gestor tenha se comprometido a promover o concurso, em Termo de Ajustamento de Conduta assinado no início de 2013 com essa finalidade, jamais cumpriu o que foi estabelecido.

Em razão desse descumprimento, o prefeito sofreu processo de execução, ainda em 2013, no qual foi determinado o pagamento de multa.

No documento, João de Fátima também havia se comprometido a somente realizar contratação temporária mediante aditivo do TAC. “Em completo desprezo às determinações legais e princípios da Administração Pública, o requerido encaminhou o Projeto de Lei nº 16/2014 à Câmara Municipal de Monção, objetivando a contratação de 435 funcionários contratados diretamente sem concurso público”, destaca o membro do Ministério Público.

Leonardo Modesto acrescenta que a contratação de servidores temporários no município de Monção, promulgada pela Lei 16/2015, não se sustentou em nenhuma circunstância que demonstrasse sua necessidade e excepcionalidade. “Ficou evidente a conduta dolosa do réu em descumprir a lei. É fácil constatar que o número de contratados sem concurso público é exorbitante, ficando patente a violação ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa”, constatou.

PENALIDADES

Caso seja condenado, o prefeito João de Fátima poderá sofrer as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que determinam: ressarcimento integral do dano, se houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Com informações da assessoria do MP.

STF enterra factoide dos Murad-Leite contra licitação das OSCIPs

Factoide das famílias Leite e Murad não tem pé nem cabeça, segundo decisão vinculante do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.

Um dos questionamentos da Ação de 1998 era a possibilidade de firmar convênios sem necessidade de licitação. As licitações, por exemplo, só poderão ser dispensadas em casos especiais, de forma pública e impessoal. “O particular atua por direito próprio nessas searas, sendo totalmente descabida a exigência de licitação para que o particular possa fazer justamente aquilo que sempre lhe era lícito executar por serem livres a iniciativa privada às suas atividades bem como atividades inerentes aos deveres da sociedade”, afirmou o ministro Luiz Fux.

A decisão determina que, por usarem recursos públicos, essas instituições deverão seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública e previstos na Constituição.

A decisão te efeito vinculante para todas as contratações de OSCIPs no país. No Maranhão, mesmo sem ter obrigação de licitar, o governo do Maranhão realiza licitação do modo Concurso para OSCIPs e OS com ampla divulgação. Ontem, foi encerrado o processo de seleção.

Caso Flávio quisesse realmente beneficiar uma entidade poderia fazê-lo sem sequer realizar licitação, já que a Lei permite. Ainda assim, promoveu com ampla transparência a licitação. Já a contratação de OSCIPs na gestão passada…

Caso Detran também encerrado

O Estado economizou cerca de 30% na contratação emergencial da BR Construções para atuar no Detran e a fez dentro da legalidade. Esta é a conclusão do desembargador José Ribamar Castro sobre o pedido de Andrea para suspender a contratação. A partir de acordo da nova administração do Detran-MA com o Ministério Público do Trabalho, foi realizada a locação de mão-de-obra temporária com novo contrato emergencial, cujo vencedor do processo foi a empresa BR Construções. Na decisão desta sexta, o desembargador destaca a autorização junto ao MPT da contratação emergencial e transitória para a manutenção dos serviços do Detran-MA e dos Ciretrans junto à comunidade.

Observando o cumprimento do acordo do Poder Executivo Estadual com o MPT, o desembargador reiterou que “a contratação emergencial da BR Construções, Comércio e Serviços Ltda pelo Detran-MA não se deu de forma deliberada, com a mera intenção de burlar o princípio do concurso público, eis que se trata de uma das medidas permitidas inclusive por um órgão fiscalizatório das relações de trabalho, até a resolução efetiva desse problema que acomete o Detran-MA”. Muito diferente de como era terceirizada a mão-de-obra na gestão passada.

Prefeitura realizará seletivo para contratar até 1.000 professores

Secretário Alan Kardec assina TAC ao lado do promotor da educação Paulo Avelar.

Secretário Alan Kardec assina TAC ao lado do promotor da educação Paulo Avelar.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que trata da realização de seletivo simplificado para até 1.000 professores da rede municipal de ensino, foi assinado na manhã desta quinta-feira (24), na sede das Promotorias da Capital. O documento garante a contratação excepcional, de forma temporária, por um ano, prorrogável por igual período para docentes.

O TAC foi elaborado com o objetivo de minimizar a carência de professores da rede municipal de ensino, atendendo a Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que impedia novas contrações. De acordo com o Termo, a Seleção será feita de forma nucleada. O candidato irá concorrer para uma vaga previamente escolhida por ele.  O edital com as informações para o Seletivo descritas será publicado em até 15 dias.

“Necessitamos de profissionais na rede municipal de Ensino e conforme determinação do prefeito Edivaldo Holanda Júnior buscamos uma solução legal para suprir a demanda. Com esta assinatura, poderemos fazer as contratações de acordo Lei Complementar n.º 101 de 04/05/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal”, destacou o secretário municipal de Educação, Allan Kardec Duailibe.

O documento prevê ainda, a realização de concurso público no ano de 2014 para preenchimento de vagas nos cargos de magistério, serviços administrativos e operacionais.

Além do titular da pasta de Educação, estiveram presentes no ato de assinatura o promotor especializado na área de Educação, Paulo Avelar; o promotor titular da 29ª  especializado em defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, João Leonardo Sousa Pires Leal; o procurador-geral do Município, Marcos Braid e a secretária municipal de Administração, Mittyz Rodrigues.

 HISTÓRICO

Desde que a atual gestão assumiu a Secretaria Municipal de Educação (Semed) foram realizadas ações para minimizar a carência encontrada de professores. Em março 34 profissionais do magistério aprovados no certame de 2008 foram convocados, houve ampliação de carga horária de docentes e também suspensão de concessão de licença prêmio.