Mesmo negando prisão, juiz ressalta gravidade das acusações contra Murad

Blog do Garrone

ricardomuradNão se pode confundir a decisão do juiz federal Roberto Veloso em não decretar a prisão preventiva de Ricardo Murad, como uma espécie de atestado de inocência e a negação do que foi investigado pela Polícia Federal, que aponta o desvio de cerca de R$ 1,2 bilhão dos recursos da Saúde.

Veloso fez questão de ressaltar que está demonstrada de forma efetiva a materialidade delitiva da organização criminosa voltada para desviar os recursos do Sistema Único de Saúde, e que Ricardo Murad teve participação ativa em todos os acontecimentos apurados pela Polícia Federal.

No entanto,  não viu necessidade de decretar a prisão preventiva – já negada por ele dia 16 de novembro – por entender que não está suficientemente provada a destruição de provas, como argumentou a PF nesse novo pedido.

O delegado Sandro Jansen, responsável pela Operação Sermão aos Peixes, requereu a preventiva por Ricardo    ter queimado vários documentos no fundo de sua residência, e a busca e apreensão na outra casa de sua família, para onde ele tinha transferido documentos comprometedores.

Roberto Veloso atendeu apenas o pedido de busca a apreensão, além de mandar recolher o passaporte e proibir o ex-secretário de se ausentar de São Luís, sem autorização judicial.

Respeito o entendimento do juiz para indeferir a preventiva, mas não posso deixar de registrar um certo descompasso da sua decisão em determinar busca e apreensão na outra casa dos Murad, que fica em frente à mansão do ex-secretário.

Ela só teria algum valor prático se fosse tomada ainda na quarta-feira quando ele foi conduzido coercitivamente para depor, e a Polícia denunciou a ocultação de documentos na casa vizinha.

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Desembargador reconhece influência de Sarney para proteger João Abreu

joseluizalmeidaO desembargador José Luiz Almeida, ao conceder o habeas corpus a João Abreu com várias restrições, reconheceu o poder nacional de José Sarney que poderia proteger João Abreu com cargo público, onde o acusado poderia novamente ser lesivo à sociedade, fez com que decidisse pela proibição de ocupar cargo público. Uma vez que, mesmo o poder local estando hoje com o grupo adversário de Abreu, a nível nacional, o grupo Sarney poderia colocá-lo em cargo federal ou de outro Estado.

“Diante das perspectivas, ainda que remotas, do acusado tornar a ocupar outro cargo público, convindo advertir, por oportuno, que a atual conjuntura política por si só não inibe tal possibilidade, dada a magnitude do grupo político ao qual pertence o acusado, que ultrapassa os limites territoriais do Maranhão”, decidiu Almeida.

O magistrado também confirmou a ligação entre as acusações contra ex-secretário João Abreu e as denúncias de corrupção e propina investigadas no âmbito da Justiça Federal. Reconhecendo Abreu como um dos acusados da Lava Jato, resolveu dar a ele o mesmo tratamento de outros acusados. “a medida que ora se propõe, nesta sede preambular, não se distancia daquilo que vem sendo decidido a respeito dos fatos relacionados à operação ‘Lava-jato’, em relação a alguns acusados.

Na decisão em que determina a substituição da prisão preventiva do ex-secretário por providências para que ele não fuja, omita provas ou combine depoimentos com os demais investigados, o magistrado faz referência às medidas cautelares relacionadas aos réus da Operação Lava Jato.

O Alvará de Soltura de Abreu foi expedido na manhã de hoje.

Lidiane Leite fica mesmo no Corpo de Bombeiros

Foto: Reprodução/ TV Mirante

Foto: Reprodução/ TV Mirante

Suspeita de desviar recursos da merenda escolar, a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, ficará mesmo, pelo menos por enquanto, em uma cela no Corpo de Bombeiros. Lidiane ainda ficou algumas horas em uma cela do presídio feminino de Pedrinhas em virtude de decisão da juíza Ana Maria Almeida Vieira, da 1ª Vara de Execuções Criminais de São Luís.

Mas a defesa da “prefeita ostentação” conseguiu liminar e a Justiça Federal reafirmou a decisão anterior para que Lidiane ficasse no Corpo de Bombeiros de São Luís. Apesar do quartel não ter cela feminina, a ex-prefeita ficou em uma cela separada.

Lidiane deverá responder pelos crimes de peculato, fraude à licitação e associação criminosa.

Justiça suspende reintegração de posse em área reivindicada pelo Sampaio Corrêa

Decisão da Juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, nesta terça-feira (25) suspendeu a reintegração de posse no terreno entre o Turu e a Vila Luizão, que é reivindicado pelo clube Sampaio Corrêa. Por volta das 16h, o Oficial de Justiça notificou o representante do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Na sexta-feira (28), será feita audiência de justificação. A juíza alega que é “conveniente à parte autora promover a justificação de suas alegações, portanto, relego a apreciação do pedido de expedição de novo mandado de manutenção de posse”.

O despejo forçado acabou ocasionando a morte do jovem Fábio Barros no último dia 13.

Confira a íntegra da decisão:

Processo nº 3547-93.2015.8.10.0058 Ação de Manutenção de Posse c/c pedido de Liminar de Antecipação dos efeitos Requerente: Hispamix Brasil Investimentos LTDA DECISÃO Trata-se de ação de manutenção de posse proposta por HISPAMIX BRASIL INVESTIMENTOS LTDA em desfavor de Terceiros ocupantes, na qual pleiteia a concessão de liminar, a fim de ser mantido na posse do imóvel situado no lugar Miritiua, com frentes para a Avenida General Artur Carvalho e para a rua Sampaio Correia, na cidade de São José de Ribamar/MA. Instruiu o feito com a cópia da procuração (fl.18), dos documentos pessoais do sócio (fls.19/23), do contrato social da empresa autora (fls.24/30), da escritura pública de compra e venda do imóvel (fls.31/32), do registro do imóvel (fls.33/36), do Boletim de ocorrência (fl.37), das fotos do local (fls.38/39) e de alguns recibos de pagamento (fls.40/46). Nesse ínterim, a liminar de manutenção de posse foi deferida, com base na decisão de fls.49/50, sendo a mesma devidamente efetiva, conforme auto de manutenção de fls.74/75. Entretanto, nas petições de fls.77/78, 86/87 e 89/92, a parte autora informa que no mesmo dia da manutenção realizada pelo oficial de justiça, qual seja, 13/08/2015, o imóvel voltou a ser ocupado, razão pela qual pleiteiam a expedição de novo mandado de manutenção de posse. É o relatório. Decido. Inicialmente, convém ressaltar que a presente magistrada, juíza titular desta 2ª Vara Cível, do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, Comarca da Ilha de São Luís/MA, encontrava-se em gozo de suas férias constitucionais, bem como de licença para tratamento de saúde, sendo que retornei às minhas atividades na data de hoje (24/08/2015), na qual tomei conhecimento dos autos em questão. Assim sendo, após a análise detida dos autos, constatei que às fls.49/50 fora deferido pelo Dr. Márcio José do Carmo Matos Costa (juiz da 3ª Vara Cível, que respondia pela 2ª Cível, nos termos da portaria nº 3115/2015) a medida liminar de manutenção de posse pleiteada pelo autor Hispamix Brasil Investimentos LTDA. No entanto, pelas informações prestadas pelo requerente, através das petições de fls.77/80, 86/87 e 89/92, verifico que o imóvel voltou a ser ocupado por terceiros, o que representa um novo ato de esbulho da posse alegada pelo requerente. Diante disso, os fundamentos exarados na decisão liminar de fls.49/50, não mais de adéquam ao caso em questão, uma vez que há notícia de novo esbulho na posse alegada pelo do autor. Ademais, o próprio requerente afirma, na petição de fls.77/80, que no ato da manutenção de posse realizada no dia 13/08/2015 ocorreu o homicídio de um dos ocupantes, Sr. Fábio, o que ocasionou uma situação de animosidade na área em questão. Diante desses elementos, SUSPENDO OS EFEITOS DA LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE deferida às fls.49/50, em razão da alegação dos novos atos de esbulho descritos pelos requerentes nas petições destacadas alhures. Por sua vez, ante a necessidade do integral preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 927 do Código de Processo Civil, entendo ser conveniente à parte autora promover a justificação de suas alegações, portanto, relego a apreciação do pedido de expedição de novo mandado de manutenção de posse para após a audiência de justificação prévia, a qual, de logo, designo para o dia 28/08/2015, às 11:30 horas. Nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil, cite-se e intimem-se os ocupantes do imóvel para nos termos da ação proposta e, querendo, comparecer ao ato designado, em que poderá intervir, inclusive, contraditar testemunhas e reinquiri-las, desde que o faça por intermédio de advogado, ciente que, caso não disponha de recursos financeiros para tanto, deverá solicitar assistência jurídica junto à Defensoria Pública, e que o prazo para oferecer resposta, de 15 (quinze) dias (CPC art. 297), contar-se-á a partir da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar (CPC art.930, § único). Para melhor solução da questão, verifico a necessidade de uma inspeção judicial no local da invasão, que designo para o dia 28/08/2015, às 14:00, a qual deve ser acompanhada pelos advogados de ambas as partes. Assim, intimem-se a parte autora, por seus advogados, para trazer suas testemunhas na audiência. Intimem-se os requeridos, pessoalmente e por advogado (fl.66/67), bem como a Defensoria Pública. Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual. Intime-se. Cumpra-se. São José de Ribamar (MA), 25 de agosto de 2015. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito Resp: 159491

Justiça declara inconstitucional Lei que autorizava contratação temporária em Imperatriz

Madeira

Madeira não pode mais contratar temporários baseado na Lei Municipal nº 1.395/2011

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) declarou, nesta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade de incisos do artigo 2º da Lei nº 1.395/2011, de Imperatriz. À época, a norma autorizou a contratação temporária de pessoas pela administração do município, sem haver a excepcionalidade exigida pela legislação, o que fere a Constituição Estadual.

A decisão do TJMA, entretanto, preserva os contratos já firmados até a data do julgamento, não podendo ultrapassar 12 meses de duração, prazo em que deverão ser extintos e que a administração municipal terá para realizar um novo concurso público.

Este entendimento, conhecido no mundo jurídico como modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade, foi requerido no parecer da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público estadual (MPMA) – assim como a declaração de inconstitucionalidade das normas. No mesmo sentido, foi o voto do relator, desembargador Joaquim Figueiredo, e dos demais membros.

De acordo com o voto, a modulação de efeitos foi necessária tendo em vista razões de segurança jurídica e interesse social, porque as pessoas contratadas, até pela boa-fé, não poderiam ficar ao desamparo sem prévio aviso e oportunidade para se adequarem com a nova situação.

Trecho da lei municipal violariam a regra do concurso público obrigatório, bem como a ordem de que as contratações temporárias deveriam atender a situações de urgência. O município e a Câmara de Vereadores defenderam a constitucionalidade dos dispositivos, alegando que estariam nos termos das regras de contratação temporária.

 

Nova tentativa do grupo Sarney de constranger o Judiciário

Blog do John Cutrim

tjmaO aparato de (des)informação do grupo Sarney tentar mais uma vez constranger o Judiciário maranhense. Desta vez, o alvo foi o juiz João Rocha, depois da decisão de um direito de resposta contra O Estado do Maranhão. O jornal da família Sarney afirma que representará ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra João Rocha.

A reportagem afirma que o magistrado não poderia ter julgado o direito de resposta por ser irmão de Almicar Rocha, comissionado do governo em Barreirinhas, embora em nenhum momento a matéria demonstre como isto poderia ter interferido no julgamento ou apresente qualquer dispositivo vedando o trabalho do juiz João Rocha.

Em abril deste ano a mídia sarneyzista fez acusações contra o juiz Clésio Coelho Cunha. Depois de expressar opiniões pessoais sobre a presidente Dilma Rousseff e sobre o governador Flávio Dino em uma rede social, foram feitas várias críticas pelo magistrado ter que julgar uma ação sobre a licitação de Oscips realizada pelo governo do Estado.

Na época, o constrangimento levou o magistrado a excluir a conta e, respectivamente, as postagens da rede social.

STF enterra factoide dos Murad-Leite contra licitação das OSCIPs

Factoide das famílias Leite e Murad não tem pé nem cabeça, segundo decisão vinculante do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (16) confirmar a possibilidade de que entidades privadas conhecidas como organizações sociais possam prestar serviços públicos nas áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, meio ambiente, cultura e saúde.

Um dos questionamentos da Ação de 1998 era a possibilidade de firmar convênios sem necessidade de licitação. As licitações, por exemplo, só poderão ser dispensadas em casos especiais, de forma pública e impessoal. “O particular atua por direito próprio nessas searas, sendo totalmente descabida a exigência de licitação para que o particular possa fazer justamente aquilo que sempre lhe era lícito executar por serem livres a iniciativa privada às suas atividades bem como atividades inerentes aos deveres da sociedade”, afirmou o ministro Luiz Fux.

A decisão determina que, por usarem recursos públicos, essas instituições deverão seguir princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública e previstos na Constituição.

A decisão te efeito vinculante para todas as contratações de OSCIPs no país. No Maranhão, mesmo sem ter obrigação de licitar, o governo do Maranhão realiza licitação do modo Concurso para OSCIPs e OS com ampla divulgação. Ontem, foi encerrado o processo de seleção.

Caso Flávio quisesse realmente beneficiar uma entidade poderia fazê-lo sem sequer realizar licitação, já que a Lei permite. Ainda assim, promoveu com ampla transparência a licitação. Já a contratação de OSCIPs na gestão passada…

Caso Detran também encerrado

O Estado economizou cerca de 30% na contratação emergencial da BR Construções para atuar no Detran e a fez dentro da legalidade. Esta é a conclusão do desembargador José Ribamar Castro sobre o pedido de Andrea para suspender a contratação. A partir de acordo da nova administração do Detran-MA com o Ministério Público do Trabalho, foi realizada a locação de mão-de-obra temporária com novo contrato emergencial, cujo vencedor do processo foi a empresa BR Construções. Na decisão desta sexta, o desembargador destaca a autorização junto ao MPT da contratação emergencial e transitória para a manutenção dos serviços do Detran-MA e dos Ciretrans junto à comunidade.

Observando o cumprimento do acordo do Poder Executivo Estadual com o MPT, o desembargador reiterou que “a contratação emergencial da BR Construções, Comércio e Serviços Ltda pelo Detran-MA não se deu de forma deliberada, com a mera intenção de burlar o princípio do concurso público, eis que se trata de uma das medidas permitidas inclusive por um órgão fiscalizatório das relações de trabalho, até a resolução efetiva desse problema que acomete o Detran-MA”. Muito diferente de como era terceirizada a mão-de-obra na gestão passada.

Derrubada liminar e Deoclides assumirá o mandato

Não demorou 24 horas a decisão que recolocaria Alberto Filho na Câmara Federal. O desembargador José Eulálio Figueiredo de Almeida suspendeu a liminar que anulava os votos de Deoclides Macedo (PDT), nas eleições de outubro do ano passado. Com a decisão, o pedetista será empossado.

O juiz eleitoral somente ratifica a decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, que já havia validado os votos de Macedo e garantido a vaga para Julião Amim. Julião será empossado e, em seguida, pedirá licença do cargo para assumir a Secretaria de Trabalho e Economia Solidária. Assim, Deoclides, como primeiro suplente, assume o posto.

 

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Cassação de Teresa Murad está publicada e presidente da Câmara já deveria ter tomado posse

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Sentença que cassa Teresa Murad já está publicada

Foi publicado no Diário Oficial da Justiça Eleitoral desta segunda-feira (17), a sentença que cassou a prefeita de Coroatá, Teresa Murad, e a vice, Neuza Muniz. O ofício para o cumprimento da decisão também foi expedido nesta segunda-feira. Assim, o presidente da Câmara Municipal, César Trovão, já deveria ter assumido interinamente o cargo de prefeito.

Até o momento, não parece existir um motivo fundamentado para a Câmara Municipal ainda não ter dado posse ao presidente da Câmara, que por sinal, é irmão da prefeita cassada. Caso o parlamento não cumpra a decisão imediatamente, incorrerão em crime de desobediência (Art. 330, do Código Penal).

teresaO presidente deve tomar posse nesta terça-feira (18). A partir daí, o TRE terá de 20 a 40 dias para convocar novas eleições em Coroatá.

A prefeita foi cassada por abuso de poder econômico e político. Ela, a vice e o secretário de saúde, Ricardo Murad, tiveram os direitos políticos cassados por oito anos, a contar de 2013.

TJ cassa decisão que tirava R$ 2 milhões mensais da prefeitura de São Luís

Tribunal de Justiça reviu decisão que penalizava São Luís duas vezes

Tribunal de Justiça reviu decisão que penalizava São Luís duas vezes

O Município de São Luís conseguiu reverter junto à 4ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a decisão, que garantia ao Estado reter repasses das parcelas do ICMS destinadas ao Município no valor de R$ 2 milhões mensais.

Os membros da 4ª Vara Cível julgaram, por unanimidade, de acordo com o parecer do Ministério Público, procedente a interposição de agravo de instrumento contra decisão anterior, que concedia parcialmente a liminar que dava o direito do Estado reter parte do ICMS de São Luís.

Era quase um consenso a injustiça da decisão anterior. Os repasses estavam sendo retidos por conta do “sumiço” de R$ 73,5 milhões ainda na gestão do ex-prefeito João Castelo que foram repassados pelo ex-governador Jackson Lago para construção dos viadutos da Forquilha e Calhau. Assim, o ludovicense era duas vezes penalizado, por não ter as obras e porque o “pagamento” ao governo era feito mensalmente com recursos do ICMS.

Ao reformar a decisão, o Tribunal de Justiça justificou que “a retenção de valores decorrentes da repartição de receitas tributárias advindas do ICMS é medida excepcionalíssima (…) e se afigura medida sobremaneira gravosa para toda a coletividade, porquanto dependente dessa verba para ver cumpridas as obras estruturais previstas no plano plurianual e orçamentos anuais correspondentes”.

O TJMA entendeu ainda que qualquer pagamento porventura devido pelo Município deva obedecer à rigorosa ordem estatuída pelos precatórios, sendo incabível a aplicação de sanções de ordem contratual, uma vez que referidos entes convenentes funcionam em regime de mútua colaboração.

“O que o Tribunal de Justiça decidiu foi a impossibilidade jurídica de devolução dos valores desse convênio via retenção mensal de parte do repasse das receitas decorrentes da arrecadação do ICMS, devidas ao Município. Essa decisão, a um só tempo, resguarda a ordem jurídica e garante mais investimentos a toda população”, afirmou o procurador geral do Município, Marcos Braid.

Leia também: Juiz determina devolução dos R$ 73,5 milhões