Devedores de custas processuais são incluídos na dívida ativa do estado

 

A diretora do Ferj, Celerita Dinorah

A diretora do Ferj, Celerita Dinorah

Um total de 4.595 devedores de custas processuais finais – cobradas na conclusão de processos judiciais – foram incluídos na Dívida Ativa do Estado, em 2013, pela Secretaria Estadual da Fazenda, por solicitação do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ)

 A medida – disciplinada pela Resolução 29/2009 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), com base na Lei Federal nº 12.767/2012 – é aplicada somente para custas com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial.

 A modalidade de cobrança permitiu um aumento de 62.19% na receita proveniente das custas finais entre os anos de 2012 e 2013. O valor acumulado em 2012 foi de R$ 256.60,65. No ano passado chegou a R$ 415.941,97.

 Desse total, R$ 147.868,85 é referente, exclusivamente, a protestos das certidões da dívida ativa que foram enviadas às serventias extrajudiciais do Estado.

 De acordo com a diretora do Ferj, Celerita Dinorah, o valor arrecadado é significativo, tendo em vista o trabalho ser recente e inovador no sentido de cobrar valores perdidos que deixaram de ser recolhidos por diversos motivos.

 “A não localização dos devedores é o principal entrave na hora de cobrar”, destaca a diretora do Ferj.

 Além de ter o débito incluído na dívida ativa, quem deixa de pagar custas na conclusão de processos judiciais, poderá ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. 

É gerada uma certidão quando o Ferj solicita ao Estado a inclusão do débito na dívida ativa. O documento é levado ao cartório da localidade do domicílio do devedor, a fim de que seja protestado e seu nome negativado, em caso de não pagamento.

 O devedor que optar pela quitação do débito após a notificação do cartório, ou mesmo após o protesto, poderá fazê-lo desde que pague o valor da dívida, os emolumentos cartorários e as despesas com o protesto, a fim que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.

Com informações do TJMA.