Pinheiro: Luciano Genésio deverá pagar mais de R$ 21 mil por divulgação de pesquisa irregular

lucianogenesioO candidato Luciano Genésio (PP), filho do ficha-suja Zé Genésio, desafiou a Justiça ao publicar em seu programa eleitoral desta segunda (26) resultado de pesquisa considerada fraudulenta e vetada pela Justiça Eleitoral.

No desespero de forjar números inexistentes, além do programa, Luciano também utilizou de carro de som e redes sociais para disseminar a mentira.

A juíza da 106ª Zona Eleitora, a Dra Lavínia Helena Macedo Coelho, considerou a pesquisa como “em desacordo com a legislação” e avaliou que a sua divulgação pode causar danos aos outros candidatos, proibindo qualquer tipo de divulgação do levantamento.

Na decisão proferida na última sexta-feira (23), a magistrada afirma também que, em caso de descumprimento da medida, os representados deverão pagar multa e responder sanções nas esferas penais, administrativas e cíveis.

Entre os citados no processo estão o marqueteiro/financiador de Luciano Genésio, cuja empresa é a Jakarta Publicidade LTDA; a empresa de pesquisas Perfil Pesquisas; e um candidato a vereador de Pinheiro.

12

Grampo de Moro é prova ilícita contra Dilma, diz Flávio

Revista Fórum

flaviodinoO governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), usou as redes sociais nesta quarta-feira (16) para comentar os desdobramentos da Operação Lava-Jato. Segundo ele, há limites legais que estão sendo desrespeitados, como no caso dos grampos telefônicos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que atingiram também a presidenta Dilma Rousseff.

Na conversa, ela diz que está enviando a nomeação de Lula para o comando da Casa Civil e o orienta a usar em caso de necessidade. “Chegamos a uma grave crise institucional. Sem serenidade, difícil sair dela sem a destruição do Estado Democrático de Direito”, escreveu Dino em seu perfil no Facebook.

O governador, que é advogado e ex-juiz federal, afirmou que reconhece importância da operação, mas que as regras constitucionais e processuais não podem ser quebradas.

Leia abaixo o depoimento na íntegra:

Há limites legais que, quando quebrados, resultam em grandes erros. Infelizmente é o que, nesse momento, acontece com operação Lava-Jato.

Muito difícil que a legalidade dessa interceptação telefônica seja confirmada quando do exame sereno e técnico das provas daí advindas.

Tenho desde o inicio apontado a importância da Lava-Jato. Mas regras constitucionais e processuais não podem ser quebradas. Lamento muito.

Chegamos a uma grave crise institucional. Sem serenidade, difícil sair dela sem a destruição do Estado Democrático de Direito.

Política maranhense em notas

Demorou a cair

A ex-secretária de Cultura, Ester Marques, conseguiu ser uma quase unanimidade negativa. Conseguiu ser antipatizada pela imprensa de várias vertentes, por políticos (até mesmo Eliziane Gama, que a indicou), e principalmente pelos mais diversos movimentos culturais. Quem a conhecia do Curso de Comunicação da UFMA, do alto de sua prepotência, já imaginava que Ester não daria certo em uma área eminentemente popular.

O novo secretário

Em seu lugar, assume Felipe Camarão, que a primeira vista pode ter alguma restrição dos movimentos culturais. Mas, apesar de não ter uma ligação mais próxima com a Cultura, Camarão é um ótimo quadro dentro da administração flavista. Gosta de ouvir, atende a todos e tem humildade para acatar sugestões dos mais simples. Com a visão técnica-jurídica, o ex-secretário de Gestão e Previdência assume com um bom tempo para se “enturmar” com os movimentos culturais e preparar o carnaval e o São João de 2016.

Definitivo

Em conversa com jornalistas durante o lançamento do JEMs, o governador Flávio Dino afirmou que a nomeação de Felipe Camarão não foi de forma interina, como foi especulado. Tanto que já nomeou a substituta de Felipe na Segep. A pasta será comandada por  Lilian Gonçalves Guimarães, que já atuava como secretária adjunta. Assim, a política voltada para os servidores segue seu curso e a Cultura já tem uma segurança sobre como será o comando para se preparar para os grandes eventos culturais.

Justiça determina greve ilegal

Desembargador Kleber Carvalho proferiu a decisão nesta terça-feiraO desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Kleber Carvalho, determinou que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (Sinpol) suspenda o movimento grevista, deixando de promover, divulgar ou incentivar qualquer medida que impeça ou embarace a regular e contínua prestação do serviço. De acordo com a decisão, o descumprimento da determinação judicial incide em pena de multa diária de R$ 20 mil, além do desconto salarial dos dias não trabalhados daqueles servidores que continuarem em greve após a declaração da ilegalidade. O Sinpol tem 15 dias para apresentar contestação.

Dança de partidos na Câmara Municipal

plenariocamaraOs candidatos a vereador em 2016 têm dois meses para definir o partido pelo qual disputarão as eleições. Entre indas e vindas da reforma eleitoral, o certo é que o candidato tem que estar filiado ao partido pelo qual disputará até um ano das eleições. E os vereadores de mandato fazem contas para escolher o partido que disputarão. Osmar Filho (PSB), Chaguinhas (PSB), Ricardo Diniz (PHS), Beto Castro (PRTB), Marquinhos (PRB) e Estevão Aragão (SD) não devem disputar a eleição pelas suas atuais legendas. Mas ainda estudam o cenário para se filiar ao partido com maior chance de eleição.

Fábio Câmara cria fatos políticos

camarawaldirO vereador Fábio Câmara tem se movimentado para criar fatos políticos. Acreditando que o presidente municipal do PMDB, Roberto Costa, irá mudar o domicílio eleitoral para Bacabal, Fábio age na condição de vice-presidente e se apresenta como condutor dos peemedebistas no processo eleitoral de 2016. Primeiro, reunião com o ex-prefeito João Castelo, depois, com o presidente do PP, Waldir Maranhão. Vale lembrar que o PP laçou Rose Sales como pré-candidata à prefeita. Apesar de demonstrar habilidade com as ações, Câmara deve tomar cuidado para não “sentar no trono antes da morte do rei”. Já foi desautorizado de possível convite de filiação a Castelo pelo presidente estadual, João Alberto.

Supremo confirma: greve do Sindicato dos professores de São Luís é ilegal

Ministra Carmem Lúcia indeferiu pedido do sindicato

Ministra Carmem Lúcia indeferiu pedido do sindicato

A velha desculpa de que o problema é com a Justiça maranhense nem cola mais. Desta vez foi o Supremo Tribunal Federal que determinou que a greve do sindicato dos professores de São Luís é, de fato, ilegal. A ministra Carmen Lúcia indeferiu pedido em sede de Reclamação Constitucional apresentada pelo Sindicato contra decisão proferida pelo Desembargador Antonio Guerreiro Jr., do Tribunal de Justiça do Maranhão. O Desembargador, acolhendo pedido de tutela antecipada formulado pelo Município de São Luís no bojo de Ação Ordinária proposta em face do referido Sindicato, decretou em maio deste ano a ilegalidade da greve e propôs uma série de medidas a serem cumpridas pelos grevistas.

Ao contrário dos argumentos colacionados pelo Sindicato, entendeu a Ministra que são competentes os Tribunais de Justiça para decidirem sobre a legalidade da greve e o pagamento, ou não, dos dias de paralisação, não havendo, pois, desrespeito ao Mandado de Injunção nº 708; reconheceu ainda que houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís; e que a utilização da via da Reclamação não é cabível para casos dessa natureza.

“Este Supremo Tribunal decidiu que o direito de greve submete-se a limitações para não interromper a prestação de serviço público essencial. Assim, é juridicamente possível ao órgão competente do Poder Judiciário definir limites, em cada caso, ou proibir o exercício abusivo do direito de greve a algumas categorias específicas de servidores públicos, em decorrência da natureza dos serviços por ele prestados. Como destacado na decisão reclamada, houve paralisação de serviço essencial, contínuo e indispensável à população do Município de São Luís/MA. (…) Assim, os elementos dos autos mostram que, ao deferir a medida cautelar pleiteada, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu nos limites de sua competência”, destacou a Ministra em seu voto.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “a mais alta Corte de Justiça do país manteve a decisão do Tribunal Local acerca da ilegalidade da greve. Esperamos a compreensão do Sindicato e que, respeitando os comandos judiciais, retornem às atividades escolares”, afirmou.

Desde o início do movimento grevista, a Prefeitura de São Luís estabeleceu mesa de diálogo permanente com os representantes da categoria, inclusive com a participação do Ministério Público, além de várias rodadas de negociação e reuniões, reforçando o respeito e a valorização do servidor público municipal. Atualmente, 80% das escolas do município já estão funcionando total ou parcialmente.

Estado do Maranhão é condenado a indenizar vítima de prisão ilegal

Paulo Velten Pereira (relator) ressalta que prisão ilegal foi efetuada no momento da solcitação de um atestado de boa conduta na delegacia

Paulo Velten Pereira (relator) ressalta que prisão ilegal foi efetuada no momento da solcitação de um atestado de boa conduta na delegacia

O Estado do Maranhão terá que pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 20 mil a um morador do município de Santa Inês. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) responsabilizou o ente público pelo fato de policiais terem efetuado a prisão ilegal do cidadão no momento em que ele solicitava um atestado de boa conduta na delegacia da cidade. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância.

Em seu apelo, o Estado alegou estrito cumprimento do dever legal, ressaltando que os agentes policiais apenas executaram mandado de prisão expedido por juízo de outro estado da federação, não cabendo a responsabilização civil.

O desembargador Paulo Velten (relator) disse que o motivo alegado para a prisão, que durou quatro dias, foi um mandado expedido pela 7ª Vara Criminal da comarca de Goiânia. O magistrado, entretanto, ressaltou que o apelado nunca saiu da cidade de Santa Inês, fato confirmado por testemunhas.

O relator frisou que, caso fossem adotadas as cautelas exigidas na lei processual penal, especialmente quando há divergências nas informações da pessoa contra quem foi expedido o mandado, com certeza os agentes públicos constatariam que não se tratava da mesma pessoa, há vista que, apesar de ter o mesmo nome, a data de nascimento da pessoa indicada no mandado divergia daquela constante dos documentos pessoais do apelado.

Após quatro dias recolhido em uma das celas da delegacia e dissipadas as dúvidas, o morador de Santa Inês foi posto em liberdade e a ele foi fornecido o atestado de boa conduta que foi buscar no dia em que foi preso.

Velten disse que, sem dúvida, a prisão ilegal acarreta dano moral àquele que tem a sua liberdade, e porque não dizer dignidade, injustamente tolhida. Acrescentou que o ato é estatal e a responsabilidade objetiva, gerando, assim, dever de indenizar. Votou de forma desfavorável ao recurso do Estado.

Os desembargadores Jorge Rachid (revisor) e Marcelino Everton também responsabilizaram o Estado pela prisão ilegal, mesmo entendimento emitido em parecer pela Procuradoria Geral de Justiça.