Com iminente derrota, adversários de Honorato inventam impugnação

Com derrota no voto praticamente certa, adversários inventam que campanha com Raimundo Penha seria ilegal

Parece que a derrota do atual presidente municipal do PT, Fernando Magalhães, já espera a derrota na eleição que ocorre neste domingo (9). Por conta do favoritismo do opositor, Honorato Fernandes, criaram um impugnação da candidatura de Honorato sem fundamento.

O argumento da chapa de Magalhães é que Raimundo Penha apareceu na campanha de Honorato pedindo votos para o petista. Mas em nenhum regulamento eleitoral ou no estatuto de PT fala em proibição de filiado a outro partido participar da campanha ou pedir votos.

Ora, os dois principais candidatos à presidência do PT estadual, Zé Inácio e Augusto Lobato usaram a imagem do governador Flávio Dino (filiado ao PCdoB) em suas campanhas (veja abaixo).

Mas candidatos à presidente estadual fizeram campanha com o governador. Seria ilegal?

Os iminente derrotados ainda tentam tumultuar o final da eleição. A chapa de Honorato solicitou que a apuração seja centralizada em uma sala fechada e filmada. Mas a chapa dos que atualmente comandam o PT não quer deixar. O final da eleição tende a ser de tumulto.

Filuca Mendes nega impugnação da candidatura

O candidato a prefeito de Pinheiro, Filuca Mendes (PMDB), se manifestou por meio de nota ao Blog sobre o pedido de impugnação de sua candidatura. Filuca anexa a certidão da Justiça Eleitoral deferindo sua candidatura, por ter passado o período de impugnação.

Segue na íntegra a nota:

INFORMAÇÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO DA CHAPA DE FILUCA MENDES EM PINHERO NÃO É VERDADEIRA.

Como já era esperado, com a consolidação da nossa candidatura, prossegue o bombardeio junto à opinião pública com inverdades. Acerca de matéria veiculada hoje neste blog, informamos:

  1. Não existe sentença condenatória de improbidade administrativa transitada em julgado no processo n.º 1765-11.2011.8.10.0052. A título de esclarecimento, transcreve-se,  trecho de certidão emitida pela Secretaria Judicial da 1º Vara da Comarca de Pinheiro (MA):

“[…] USANDO OS PODERES que me são conferidos por lei, CERTIFICO a requerimento da parte interessada, que após buscas realizadas no sistema ThemisPG, constatei a existência da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com registro 1765-11.2011.8.10.0052, distribuída no dia 04.10.2011, às 11h44min, tendo como parte Autora o Ministério Público Estadual em face de Filadelfo Mendes Neto. CERTIFICO mais que os autos encontram-se julgado, aguardando intimação das partes do interior teor da sentença dos Embargos Declaratórios. […] ”  

  1. Ressalta-se que somente o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou proferida por órgão judicial colegiado, pode ensejar inelegibilidade, conforme Art. 1º, alíneas e) e l) da LC n.º 64/90. Tanto é verdade, que a candidatura de FILUCA MENDES sequer foi impugnada, conforme Certidão que você confere nesta.
  2. Sobre a resolução do Diretório Nacional do PT, trata-se de matéria intempestiva haja vista ter sido emitida após as convenções partidárias, ao prazo de registro de candidatos quando já DEFERIDO o registro da COLIGAÇÃO “PELO BEM DE PINHEIRO” e dos seus candidatos.
  3. Pretende a matéria criar fatos inverídicos tão somente para confundir a sociedade, caracterizando crime eleitoral capitulado no artigo 25 da Lei 64/1990, estando em curso as providências cabíveis no âmbito legal.

A bem da verdade dos fatos e por respeito ao povo de Pinheiro, solicitamos a publicação deste esclarecimento.

Da Coligação Pelo Bem de Pinheiro

DEFERIMENTO DA JUÍZA ELEITORAL 1DEFERIMENTO DA JUÍZA ELEITORAL

Nota do Blog:

O Blog ressalta que não emitiu juízo de valor se a contestação da coligação “Pinheiro de Todos Nós” está certa ou errada. Limitou-se a noticiar a impugnação. Vale sempre lembrar que impugnar significa contestar. A coligação do candidato Leonardo Sá (PCdoB) contestou a legalidade da chapa Filuca-César como demonstra o documento abaixo, alegando que o documento do diretório nacional do PT que proibiu a coligação com o PMDB só foi emitido dia 18 de agosto. O caso será analisado pela Justiça Eleitoral.

A coligação majoritária Pelo Bem de Pinheiro reforça que não sofreu qualquer impugnação a sua candidatura, tanto é verdade que o registro. “A Ação de Impugnação apresentada no blog se refere à coligação proporcional, portanto, de vereadores não existindo sequer citação para apresentação de defesa. A procedência ou improcedência da ação não influencia na candidatura de Filuca Mendes”, afirma.

Embora não seja possível separar candidatos a vereador em uma chapa e candidato a prefeito ou vice de um partido em outra chapa. Caso a Justiça Eleitoral derrube a chapa de vereadores, o entendimento mais lógico é retirar o PT da chapa majoritária de Filuca.

 

CCI23082016

Assis Ramos também impugna candidatura de Ildon Marques

assis x ildonO candidato a prefeito de Imperatriz, Assis Ramos (PMDB) também impugnou a candidatura de Ildon Marques (PSB). O socialista já havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e agora também tem a candidatura questionada diretamente por um adversário.

A Coligação “Juntos por Imperatriz”, de Assis, apresenta as provas dos atos que levaram as condenações das contas de Ildon pelo Tribunal de Contas União e pede o indeferimento de sua candidatura diante de sua “evidente inelegibilidade”.

Os advogados da chapa de Assis anexaram ao processo uma vasta jurisprudência que demonstram que a condenação pelo TCU é suficiente para inelegibilidade e que “a aplicação de verbas federais repassadas ao município em descordo é irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, apta para atrair a causa da inelegibilidade”. Isto porque os processos que condenaram Ildon dizem respeito a desvio de convênio com o Ministério do Meio Ambiente.

O pedido foi protocolado na última sexta-feira (19) na 33ª Zona Eleitoral de Imperatriz.

 

Caxias: coligações de Fábio Gentil são impugnadas por falsidade ideológica

gabiogentilBlog Marrapá – O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), por meio do Juiz da 4.ª Zona Eleitoral de Caxias, recebeu na sexta-feira (19) Ações de Impugnação contra as coligações que compõe a base de apoio do candidato a prefeito de Caxias Fábio Gentil (PRB).

De acordo com o site 45graus, a chapa majoritária “Caxias é do Povo” e a proporcional “Caxias é do Povo I” foram impugnadas pela prática de falsidade ideológica, onde um dos partidos que integram a coligação (PSOL) não registrou o livro de ata perante a Justiça Eleitoral, e ainda entregou o documento fora do prazo estabelecido. A reportagem informa que o PSOL também errou quando enviou o documento somente com assinatura do presidente, uma vez que o responsável pela ata seria o secretário do partido, que não assinou a ata.

A outra coligação proporcional de apoio a Fábio Gentil (PRB) “Caxias é do Povo II” foi impugnada por ter escolhido como representante Rosário Fonseca Marinho, que não é filiada a nenhum dos partidos que compõe a coligação.

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Mudança de voto na última hora salvou Monteiro no TRE

monteiroO presidente estadual do PT, Raimundo Monteiro, teve a candidatura a suplente de senador deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nesta terça-feira (5). Mas a situação foi bem estranha e o petista foi salvo pela corte eleitoral no último instante.

O relator do processo, Daniel Blume, votou pelo deferimento da candidatura. Mas o desembargador Guerreiro Júnior abriu a divergência votando contra o registro da candidatura do suplente que tem contas rejeitadas pelo TCU. Acompanharam a divergência os juízes eleitorais Alice Rocha, José Eulálio e Ricardo Felipe Macieira. O relator foi acompanhado por Eduardo Moreira.

O presidente do TRE, Froz Sobrinho, iria declarar o indeferimento da candidatura de Monteiro com a votação de 4 a 2 dos membros do TRE. Porém, quando ele começou a falar, a juíza Alice Rocha pediu a palavra e disse que tinha mudado de ideia. A juíza disse que depois de ouvir o voto de Eduardo Moreira pensou melhor e mudou o voto, a favor do registro de Monteiro.

Com a mudança de voto, a votação ficou 3 a 3. Então o voto de minerva ficou nas mãos do presidente Froz Sobrinho, que votou a favor do petista. Virada por 4 a 3.

Caso vai para o TSE

Após o julgamento no TRE, o caso de Monteiro será julgado agora pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A candidata que impugnou o petista, Valéria Campos, já declarou que irá recorrer ao TSE. O Ministério Público, que também impugnou o candidato, deve como de praxe recorrer à próxima instância.

 

Como previsto, chapa Gastão-Monteiro está sub judice

monteiroO candidato a primeiro suplente de Senador, Raimundo Monteiro (PT), foi impugnado duas vezes: pelo Ministério Público Eleitoral e pela candidata a deputada estadual Valéria Campos (PSB). Como a impugnação é para toda a chapa, o candidato a Senador Gastão Vieira (PMDB) e o candidato a segundo suplente. Remi Ribeiro (PMDB) também estão sub judice.

Monteiro ainda pode ser substituído até 20 dias antes da eleição. Caso não haja substituição, a chapa toda deve ser contaminada em caso de condenação.

O presidente estadual do PT está na lista de gestores com contas rejeitadas do Tribunal de Contas da União, o que preconiza a inelegibilidade.

 

Impugnação de Edinho já tramita no TRE

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Já está em tramitação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA) o processo que pede a impugnação do candidato ao governo do estado, Edison Lobão Filho (PMDB), pelo contrato que tem com o governo do estado. 

A petição dos deputados Simplício Araújo (SD) e Rubens Pereira Júnior (PCdoB),informam que o candidato está inelegível em decorrência da condenação a 16 meses de prisão por crime contra a Administração Pública, argumentando que a prescrição da condenação não afastaria a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.

Desde março de 2014, uma empresa de propriedade de Edinho Lobão recebe R$ 30 mil por mês do governo do Estado. O pagamento seria para aluguel de imóvel onde funcionaria o atendimento a pacientes portadores de câncer. Porém, no local não há qualquer indício de funcionamento ambulatorial. 

O prédio, um condomínio residencial com poucos apartamentos localizado na Avenida São Luís Rei de França, na entrada para o bairro Parque Vitória, pertence à Difusora Incorporação e Construção, da qual Lobão Filho tem participação em 99,40% das ações. O governo do Estado e a Difusora têm contrato com validade de 12 meses para a locação deste prédio.